A propósito da elevação, pela UNESCO, do Centro Histórico de Guimarães a Património da Humanidade Manuel Ferreira Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guimarães Mandato de 1983-1985
A Câmara Municipal de Guimarães viu reconhecido, em Dezembro de 2001, o intenso trabalho, político e técnico, desenvolvido ao longo dos tempos, com a classificação, pela UNESCO, do CENTRO HISTÓRICO DE GUIMARÃES como PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE. É do domínio público que, de uma maneira geral, todos os Portugueses e, de uma maneira especial, todos os Vimaranenses conservam, desde sempre, um carinho enorme pelo Centro Histórico da Cidade que é o Berço da Nacionalidade Portuguesa. A prová-lo está, naturalmente, a preservação do Património construído, um profundo respeito pela História, e pela Cidade, o que, de facto, correspondendo a um sentimento generalizado de todos os Vimaranenses, o que foi, também, determinante nas opções políticas assumidas por todos os Eleitos Municipais, na Câmara, na Assembleia Municipal e nas respectivas Juntas de Freguesia. Por isso mesmo, todos os Vimaranenses são merecedores da distinção que a UNESCO acabou por atribuir à nossa Cidade. Distinção que, naturalmente, a todos continua a encher de orgulho. Passados vinte anos do momento histórico que a Cidade de Guimarães viveu, deve ser reconhecido, e evidenciado, o trabalho, político e técnico, desenvolvido pela Câmara Municipal de Guimarães, sob a Presidência do Dr. António Magalhães. Com efeito, todos pudemos acompanhar, e perceber, que o Executivo Municipal da Presidência do Dr. António Magalhães assumiu, e conseguiu, como uma das suas primeiras prioridades políticas, a concretização de importantes obras de beneficiação de espaços públicos e de património arquitectónico construído, com a sua adaptação, em muitos casos, a novas funções, o que permitiu, e valorizou, a preparação da candidatura vencedora do Centro Histórico de Guimarães a Património da Humanidade, na sequência, aliás de trabalhos que vinham de Mandatos anteriores, e, sendo oportuno referi-lo, criou as necessárias condições técnicas 43


































