Nova legislação para o ICMS fortalece segurança jurídica Criado durante a Constituição de 1988, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é o principal tributo estadual, responsável por cerca de 95% da arrecadação em Pernambuco. Com tamanha importância, é natural que haja uma constante consulta à Lei e ao Regulamento que versam sobre essa legislação por parte de contribuintes, advogados e contadores, a fim de elucidar dúvidas que podem evitar ou solucionar questões jurídicas. Durante 20 anos, no entanto, entre 1996 e 2016, as pessoas que consultavam a legislação do ICMS se deparavam com uma situação bastante inusitada. Tudo começou após a promulgação da nova Constituição. Em janeiro de 1989, foi publicada a Lei nº 10.259/1989, que instituiu o ICMS em Pernambuco. Era baseada no Convênio ICM 66/1988, que fixava normas para regular provisoriamente o imposto. À época ainda não havia sido publicada uma Lei Complementar específica. Pela Constituição, ficava definido que, enquanto não saísse a Lei Complementar, os estados poderiam fixar normas para regular provisoriamente o ICMS por meio de um convênio. O fato é que houve uma morosidade no Legislativo e apenas em 1996 a Lei Complementar do ICMS foi publicada (Lei Complementar Federal nº 87/1996). O problema é que o Estado de Pernambuco manteve a Lei nº 10.259/1989. E publicou a Lei nº 11.408/1996, com base na Lei Complementar Federal 87/1996. A partir daquele momento, do ponto de vista da legislação, Pernambuco passou a trabalhar com duas regras. O ponto que acabou gerando muita complicação para quem procurava informações sobre o funcionamento do ICMS no Estado é que a Lei nº 10.259/1989 continuava válida naquilo que a nova Lei (nº 11.408/1996) não era contrária. Ou seja, permitia uma série de interpretações, provocando dúvidas e dificuldades para os julgadores, que geralmente eram obrigados a se debruçar sobre as duas Leis gerais na busca de uma interpretação para uma imensidade de questões colocadas pelos contribuintes e seus defensores. Em 2016, depois de dois anos de intensos trabalhos, o problema foi solucionado. A Diretoria de Tributação e Orientação (DTO) montou uma força-tarefa reunindo todos os seus 24 funcionários e produziu uma nova Lei, que consolidou as duas existentes. Com a nova legislação, as duas diretrizes antigas acabaram revogadas, provocando um grande avanço para a segurança jurídica. Para criar o novo material, a equipe precisou se debruçar sobre os textos das duas Leis anteriores e interpretar o que valia em cada uma delas. Após o envio da minuta para publicação, 119