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A evolução da Sefaz-PE ao longo dos 100 primeiros anos

Ponte Sete de Setembro no final do Século IX. Foto: Coleção Benício dias/ Acervo Fundação Joaquim nabuco

1891 - 1899

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Nasce o Estado de Pernambuco. E, com ele, a Secretaria de Finanças

O Brasil se tornou uma República justamente em um período em que o estado de Pernambuco, até então província, buscava se adaptar às intensas mudanças em sua economia. Mudanças que foram ainda mais aceleradas com a queda do Império, em 1889. Um ano antes, a escravidão era abolida após décadas de luta. A exploração da mão de obra que movia a indústria açucareira, principal atividade econômica do estado, sofreu um significativo impacto. Pouco antes, o setor já passava por uma pressão em relação à modernização, em especial com a corrida para transformar os engenhos em usinas, contando com generosos subsídios estatais para essa mudança. Em 1889, tínhamos um estado fortemente dependente de um único setor, que, por sua vez, demandava altos gastos para a manutenção de sua estrutura. Pernambuco esperava a promulgação de uma Constituição Federal que diria quais seriam os instrumentos para lidar com esse cenário dos pontos de vista político e econômico. O que finalmente aconteceu em 1891. E a Constituição trouxe um primeiro grande impacto: os estados da federação ganharam uma autonomia inédita em sua gestão, sendo responsáveis por gerar as receitas necessárias para cobrir suas despesas. A partir de então, o Governo Federal não teria mais a ingerência que possuía na resolução desses problemas, como havia sido durante o Império. Pernambuco começou e terminou os trabalhos de sua Constituição Estadual naquele mesmo ano de 1891. Nela ficou regulamentado que o governador eleito poderia contar com quatro secretarias para auxiliar sua administração, dissolvendo a antiga Secretaria-Geral da Província. Os novos secretários seriam escolhidos entre os “cidadãos mais notáveis por

Padre Afonso de Albuquerque e Melo foi o primeiro mandatário da Secretaria de Finanças (1891-1893). Os secretários estaduais eram escolhidos entre os “cidadãos mais notáveis por sua habilitação e experiência em negócios públicos”.

OuTrOS SECrETárIOS dA déCAdA: Ribeiro da Costa Diniz Júnior (1893-1898)

Felipe Figueiredo Faria Sobrinho (1898-1889) sua habilitação e experiência em negócios públicos”, de confiança do chefe estadual do Executivo. Assim, foi criada a Secretaria de Finanças, que viria a se tornar a atual Secretaria da Fazenda. Surgiram também as seguintes Secretarias:

Instrução Pública e Particular, Assistência Pública e Estatística; Estado, Justiça, Legislação, Polícia e Segurança Pública; Agricultura, Comércio, Obras Públicas, Correios, Telégrafos, Imigração, Colonização, Artes e Indústria.

Eram secretarias que ainda mudariam muito de nome e atribuições nas primeiras três décadas de República, sendo fundidas e separadas constantemente enquanto o Estado buscava uma maneira eficiente de realizar a gestão pública. Na de Finanças, o padre Afonso de Albuquerque e Melo foi o primeiro a comandá-la, na expectativa de tentar encontrar caminhos na busca por um modelo de negócios público condizente com o novo Governo e os novos deveres trazidos pelas novas leis. Leis que obrigavam o Estado a realizar despesas com manutenção de espaços, educação, segurança pública, Justiça e a realização de obras que tanto almejava. Em Secretaria da Fazenda: um século de história, o historiador Manuel Correia de Andrade afirma que a primeira Constituição Federal da República, redigida com forte influência do jurista Ruy Barbosa, inspirava-se muito na carta promulgada pelos Estados Unidos. Para ele, foi “um forte equívoco”, uma vez que o país da América do Norte era formado por colônias independentes, enquanto aqui tínhamos províncias que respondiam a um poder centralizador. Os recém-formados estados brasileiros eram inexperientes na administração de si mesmos, ocasionando uma política de tentativas e erros na gestão econômica, entrando em diversas batalhas para conseguir chegar a uma arrecadação digna e não se deixar sufocar pela dívida pública. Com a mudança na forma de governo e na organização das finanças, também veio um novo formato na cobrança de tributos, que naquela época já era o principal instrumento de arrecadação. De acordo com a Constituição, o Estado estava autorizado a cobrar impostos sobre exportação de produtos locais, imóveis rurais e urbanos, transmissão de propriedade, indústrias e profissões. Também era permitida a taxação sobre mercadorias vindas de outros estados, amplamente autorizada após uma série de disputas jurídicas e legislativas. Funcionários recebiam porcentagens da dívida pública e de arrecadações como forma de estimular a produtividade. Era também

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