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PERC é oportunidade para mudança de comportamento de contribuintes

A ideia do lançamento de um Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários em 2021 foi alimentada, principalmente, pela pandemia da Covid-19. A Sefaz-PE lançou um PERC mais restrito, em 2020, já visando a ajudar as empresas que se prejudicaram por conta da necessidade de suspensão das atividades econômicas. O resultado, no entanto, foi pouco expressivo. Não chegou a ser suficiente para um número razoável de contribuintes se beneficiarem e não proporcionou um aumento significativo da arrecadação. Foi importante, naquele momento, para o Estado demonstrar a iniciativa de apoiar as empresas em um momento tão difícil. Mas, com o cenário de crise perdurando após um novo aumento no número de casos de Covid-19, a Sefaz-PE entendeu que era preciso fazer um esforço maior para ajudar o setor produtivo no momento em que a questão sanitária começasse a ser superada. Um ponto que precisou ser discutido foi a cláusula estabelecida no PERC do ICMS de 2017, que determinava um prazo de dez anos para a realização de outro programa do tipo. Mas o momento da pandemia, em si, estabeleceu-se como uma justificativa plausível, que quebrava o paradigma de preservar a cultura de arrecadação sem a promoção de PERCs. Existe a tese de que os programas de recuperação de créditos podem deseducar o contribuinte, fazendo-o deixar de pagar as obrigações em dia à espera de uma oportunidade de parcelamento. No caso de 2021, não era possível esperar tanto tempo. E a proibição acabou suspensa.

MAiS AMPLO Outro ponto positivo foi a vigência de um convênio aprovado pelo Estado do Rio de Janeiro que permitia a adesão de Pernambuco. Era um convênio bem mais amplo, com algumas autorizações que, inclusive, a nossa legislação não permitia. Algo que foi vencido após análise e que permitiu um programa com muitas possibilidades para quem buscava se regularizar. Um exemplo foi o parcelamento. Normalmente, os PERCs oferecem um parcelamento da dívida em 24 ou 36 vezes. No programa de 2021, foi possível estender o prazo para 60 parcelas, ainda com um desconto de 30%. Outros pontos - a substituição tributária, os processos com denúncia crime, a dispensa de garantia e a notificação de débito - tornaram a iniciativa realmente atrativa para diversos tipos de negócios. O melhor resultado de um PERC alcançado pela Sefaz-PE havia sido em 2016, na ordem de R$ 360 milhões de arrecadação. No ano seguinte houve outra ação, mas pela proximidade com o anterior, o estoque de dívida não era tão expressivo e a arrecadação ficou na ordem dos R$ 100 milhões. Para 2021, a meta era repe2018

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l Dispensa Parcial do Pagamento do Crédito Tributário

2019

l Dispensa Parcial do Crédito Tributário l Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) - IPVA l Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC) - ICD l Dispensa Parcial do Pagamento do Crédito Tributário

2020

l Redução de multa e juros de crédito tributário relativo ao ICMS, restabelecimento de parcelamentos perdidos relativos ao ICMS, ao ICD e ao IPVA, e reparcelamento de parcelamento perdido relativo ao ICD

2021

l Programa de Recuperação do Crédito Tributário do ICMS (PERC) l Programa de redução de multa e juros de crédito tributário e parcelamento, relativos ao ICMS devido por estabelecimento beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind tir o desempenho de 2016. Os contribuintes se inscreveram entre abril e agosto. O resultado alcançado superou todas as expectativas: foram 8.049 processos negociados, com um total de R$ 1,855 bilhão regularizado e um recolhimento recorde de R$ 427,9 milhões.

OUTrOS TiPOS De iMPOSTOS O PERC de 2021 foi voltado à regularização de dívidas de ICMS, mas também existem programas voltados aos outros impostos estaduais, como o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Em 2019, a Sefaz-PE oportunizou um PERC de IPVA que obteve uma adesão expressiva, até porque oferecia um desconto significativo: 70% do valor do devido para pagamento à vista. Por se tratarem de impostos voltados às pessoas físicas, os programas de IPVA e ICD possuem perfis bem diferentes dos de ICMS, sem grandes contribuintes, mas com uma capilaridade muito mais ampla. Estes outros modelos de PERC não precisam passar pelo Confaz, apenas pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. O do IPVA, bem mais efetivo em termos de arrecadação que o do ICD, conta com a vantagem da comunicação que já existe com o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), através de uma base integrada de dados. O que faz com que a Sefaz-PE saiba exatamente o volume que o PERC pode atingir. Como o IPVA, em termos práticos, representa a autorização para o contribuinte poder circular com seu veículo, a adesão acaba sendo muito grande. Outra diferença para o programa do ICMS é que não há uma relação rotineira estabelecida entre Sefaz-PE e os contribuintes (a maioria não possui inscrição estadual), o que torna necessário um trabalho de divulgação e propaganda para atingir o público-alvo.

Pernambuco assume liderança nas discussões da Reforma Tributária

Pernambuco assumiu uma posição de destaque e liderança na construção da proposta da Reforma Tributária elaborada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que foi entregue no final de 2019 ao Congresso Nacional. O documento contou com o apoio dos 27 secretários e dos 27 governadores. Um acordo histórico selado entre os estados, que discutiam o tema desde 1995 e jamais haviam chegado a um consenso sobre o tema. Os principais eixos propostos são a simplificação e padronização da legislação tributária, o fim da guerra fiscal, a criação de fundos de compensação e o combate ao princípio da regressividade. Em março de 2019, o secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, foi escolhido como coordenador nacional dos secretários da Fazenda para a Reforma Tributária do Comsefaz. Até chegar ao texto final, aconteceram várias audiências públicas com entidades ligadas à indústria, ao comércio e às instituições financeiras, envolvendo muitos dos principais economistas do Brasil. A coordenação também se debruçou sobre sete sistemas internacionais, para obter um aperfeiçoamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45. O primeiro eixo da proposta é a padronização do sistema tributário, acabando com o “manicômio tributário” que atinge governos, empresas e contribuintes país afora. São 26 estados, o Distrito Federal e 5.500 municípios que fazem mudanças diárias nos seus tributos. Um reflexo óbvio desse “cipoal de normas” sem padronização é a insegurança jurídica. Consequentemente, há um custo alto para a economia. O ambiente de negócios no Brasil tem se deteriorado ao longo dos anos, o que provoca um freio nos investimentos. O País não consegue investir mais por conta da insegurança e complexidade do seu sistema tributário. As demandas administrativas e judiciais contra a cobrança de impostos ultrapassam R$ 1 trilhão, levando os secretários de Fazenda a defenderem uma legislação tributária de responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional. A proposta avançou no combate à regressividade, que não constava em nenhum dos estudos apresentados até então. Essa iniciativa garante a devolução para os mais pobres de parte do tributo pago. A regressividade é uma característica do imposto sobre consumo, que não respeita a capacidade contributiva das pessoas. O que faz com que, no atual sistema tributário, ricos e pobres paguem tributos de forma igualitária.

iMPOSTO ÚNicO Outro ponto fundamental na proposta é a simplificação dos tributos, que seriam fundidos em um único imposto. O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) nacional juntaria IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS em uma só alíquota. IPI e PIS/Cofins são arrecadados pela União. O ICMS é o imposto mais importante dos estados, e o ISS, dos municípios. A mudança facilitaria também a vida do contribuinte. Na regra em vigência em 2021, as empresas são obrigadas a atender a várias legislações, a depender do estado e município nos quais atuam. Para se ter uma ideia, 24% do faturamento do setor produtivo é proveniente de gastos para apurar, interpretar, pagar e se defender do sistema tributário. De olho nessa simplificação, os secretários propuseram mudanças no ICMS. O imposto é cobrado tanto no estado de origem - onde é fabricado o produto - quanto no estado de destino – o local da sua venda. Um sistema de tributação complexo, que sofre interferências do Senado, dos estados e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A mudança na cobrança do ICMS foi um dos grandes entraves enfrentados na construção do projeto de reforma. São Paulo, principal produtor do país, teria perdas significativas com a mudança. Para garantir o importante apoio desse estado e chegar ao consenso, foi preciso usar da criatividade. Os secretários costuraram um acordo buscando uma solução de compensação para São Paulo sem usar recursos do Fundo de Desenvolvimento. Na proposta, os estados abriram mão de receita para compensar as perdas paulistas em um período de dez anos. Outro grande avanço foi a aprovação da proposta no Fórum Nacional dos Governadores, um fato que pode ser considerado histórico pelo seu ineditismo. O projeto foi debatido pelos secretários de Fazenda e, após alguns ajustes, chegou-se à unanimidade em torno da PEC 45. O consenso entre os estados foi decisivo para que a proposição ganhasse espaço para ser retomada no Senado.

GUerrA FiScAL A criação do IVA pode resolver outro problema que se arrasta há anos no País. O novo imposto acabaria com os benefícios tributários concedidos pelos estados para atrair investimentos, fato gerador da disputa conhecida como guerra fiscal. A competição começou nos anos 1980 com descontos na cobrança do ICMS para empreendimentos que se instalassem nos estados. Ao longo do tempo, a prática provocou prejuízos ao equilíbrio fiscal de todos os estados. Em muitos casos, uma unidade federativa chegava a praticamente zerar a cobrança do tributo para conseguir atrair

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