Contencioso Administrativo-Tributário vive momento único Desde o primeiro ano de sua criação, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco sempre contou com estruturas jurídicas para permitir o acesso a uma ampla defesa do contribuinte que, de alguma forma, acredita ter sido prejudicado. O que começou como o Tribunal do Tesouro do Estado, inaugurado em 1891, foi caminhando e se transformando em instituições como o Tribunal da Fazenda, o Conselho dos Contribuintes, a Auditoria Fiscal do Estado. Até que, em 1991, foi instituído o Contencioso Administrativo-Tributário do Estado (CATE), englobando os julgadores individuais e o Tribunal Administrativo-Tributário do Estado (TATE), com suas turmas e seu plenário, sendo reestruturado em 2015. Em 2021, o modelo de funcionamento do Contencioso com as demandas jurídicas do contribuinte costuma seguir um roteiro: após o trabalho de um auditor apontar qualquer inconsistência em um lançamento tributário, cabe ao notificado pagar ou discordar da decisão. O meio legal dentro da Fazenda para essa discordância é o CATE, onde é instaurado um processo com direito à ampla defesa e recursos. Na primeira instância, os julgadores individuais decidem sobre o caso, que pode ser levado para as instâncias recursais do TATE, seja em alguma das turmas formadas por três julgadores ou no plenário, em que são reunidas com o presidente. A estrutura atual do CATE é enxuta, quando comparada aos grandes tribunais, que possuem diversas assessorias, assistentes e secretárias para cada julgador. São 23 Julgadores Tributários do Tesouro Estadual, os JATTEs. Todos bacharéis em Direito, nomeados via concurso público, trabalhando em todas as instâncias, das individuais às turmas. O órgão também conta com uma assessoria técnico-contábil formada por três auditores fiscais, com formação específica e dedicação exclusiva ao CATE, que têm por atribuição realizar as perícias contábeis que venham a ser deferidas. Além disso, cinco secretárias atuam no apoio à organização de cada órgão 112