Revista ANTRAL Nº 198

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Notícias

Reparação de estradas nacionais no Algarve em curso

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oram iniciados os trabalhos de reparação e beneficiação do pavimento nas estradas que integram a rede da Subconcessão do Algarve Litoral. Esta intervenção, promovida pela Infra-estruturas de Portugal (IP), pretende restabelecer as condições mínimas de segurança em troços da responsabilidade da subconcessionária Rotas do Algarve Litoral. Dado o incumprimento contratual por parte da subconcessionária na execução dos trabalhos, a IP vai proceder às intervenções necessárias de modo a garantir a melhoria das condições de circulação e segurança destas vias. No total serão investidos cerca de 1,5 milhões de euros, estando os trabalhos divididos em dois lotes, um correspondente à rede viária do Barlavento (Lote I), representando

um encargo de 836.741,74 €, e o outro às estradas nacionais do Sotavento (Lote II), com um preço contratual de 654.312,94 €. Serão intervencionados perto de 130 quilómetros de estradas nacionais no distrito de Faro, consistindo as intervenções na substituição e reparação da sinalização, horizontal e vertical, e na beneficiação do pavimento, em troços do IC1, EN/ER124, EN1241, EN266, EN268 e EN395(IC1), localizados nos concelhos de Vila do Bispo, Portimão, Silves, Lagoa, e Albufeira, numa extensão total de 64,905 quilómetros; e ER/EN125, EN/ER270, EN/ER396 e EN398, localizados nos concelhos de Loulé,

Olhão, Tavira, Vila Real de Santo António e Castro Marim, numa extensão de 64,484 km. As empreitadas têm um prazo de execução de 120 dias. Para a boa execução das obras e de forma a garantir as condições de segurança dos automobilistas e trabalhadores, é necessário implementar condicionamento de trânsito, com a circulação a efectuar-se de forma alternada à passagem no local dos trabalhos.

Código QR obrigatório nas facturas em 2021

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epois de várias notícias que davam conta de que a obrigatoriedade do Código QR nas facturas seria adiado para 2022, um Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (nº412/2020. XXII) esclarece que estes códigos vão mesmo avançar já em Janeiro de 2021. O despacho refere que apenas o ATCUD será adiado para 2022. O ATCUD trata-se dum código único de documento que irá constar de todas as facturas. Será obrigatório

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apenas a partir de 1 de Janeiro de 2022, porque parte desse código corresponde a um número atribuído pela AT a cada série de facturas de cada empresa/empresário em nome individual. Como este número ATCUD irá constar do código QR, para não haver adiamentos, inicialmente, será utilizado o algarismo zero no lugar do ATCUD. O Despacho do Secretário de Estado indica ainda que as Finanças irão emitir instruções, em breve, relativamente ao Código QR, para permitir que o mesmo entre

efectivamente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021.


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