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o mais baixo desde que há registo
Número de acidentes mortais nas estradas deverá ser o mais baixo desde que há registo
Oministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou que Portugal deverá ter, este ano, o mais baixo número de acidentes mortais e feridos graves na estrada "desde que existem registos estruturados".
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Num encontro, em Lisboa, para comemorar 40 anos do Fundo de Garantia Automóvel - que assiste e indemniza vítimas de acidentes das quais se desconhece o culpado ou sem seguro válido - Eduardo Cabrita disse que "esta é uma dimensão positiva da evolução do País nesta altura".
Destacou também o facto desta redução não ter sido acompanhada por uma diminuição no número de condutores sem seguro válido que são detectados pelas autoridades e que, entre 2010 e 2019, cresceram 200%.
Eduardo Cabrita sublinhou igualmente a redução da sinistralidade rodoviária em Portugal nos últimos dez anos, lembrando que, em 2010, se registaram mil mortos nas estradas, um número que "nos últimos anos" baixou para 500 vítimas mortais. "É 25% do que tínhamos há 20 anos e metade do que tínhamos há 10 anos atrás", disse, acrescentando que o melhor ano de sempre, em termos de sinistralidade nas estradas, foi o de 2016.
Segundo o último relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos primeiros sete meses deste ano, houve menos 5.705 acidentes do que no mesmo período de 2019.
Abril foi o mês com decréscimos mais significativos, segundo o mesmo relatório, por causa da pandemia da doença covid-19, que levou ao confinamento, reduzindo o tráfego e a sinistralidade nas estradas.
Renovação do Alvará de Transportador em Táxi
Devem dirigir-se aos serviços da AnTRAL da área da sua residência, com a antecedência mínima de trinta dias, acompanhados dos seguintes documentos:
FIRMAS
• Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia(s) Certificada(s) do Alvará (original) • Livrete(s) e título(s) de registo de propriedade ou documento(s) único automóvel (fotocópia) • Licença(s) camarária(s) (fotocópia) • Seguro(s) do veículo (fotocópia) • Certidão permanente actualizada e com validade ou código de acesso à mesma • Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do gerente(s) que obriga(m) a sociedade (fotocópia) • Cartão de contribuinte da firma • Modelo 22 do IRC (fotocópia) • IES (fotocópias frente e verso da página 1 à 25) • Carimbo
InDIVIDUAIS
• Alvará de transportador em Táxi (original) • Cópia Certificada do Alvará (original), se tiver sido emitida • Livrete e título de registo de propriedade ou documento único automóvel (fotocópia) • Licença camarária (fotocópia) • Seguro do veículo (fotocópia) • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (fotocópia) • Declaração das Finanças a comprovar que na presente data ainda está coletado como industrial de Táxi em nome individual