

Diretor: José Monteiro
Sub-Diretor: José Domingos Pereira
Chefe de redação: J. Cerqueira
Colaboradores: TODOS OS SÓCIOS
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ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
Sede da Redação:
Av. Eng. Arantes e Oliveira, 15, 1900-221 Lisboa
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ÓRGÃOS SOCIAIS
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: José João Assis Canas Flores
Vice-Presidente: António José G. S. Barata
Vogal: Luís Filipe Coelho Menino
Substituto: José Mário dos Anjos
Conselho Fiscal
Presidente: Vânia Sofia Lopes Vital
Vice-Presidente: Adão José Rodrigues Andrade Barros
Vogal: António Manuel Correia Pinto
Substituto: Miguel Rosendo Alvarez Cerdeiros
Direcção
Presidente: Florêncio Plácido de Almeida
Vice-Presidente: José Monteiro
Vogais: José Domingos Pereira; Manuel Silva; Ana Filipa Loureiro da Silva
Substitutos: Henrique Cardoso ; Jorge Barreiros Alves
Secretário Geral: Abel Marques
Sede: Av. Engº Arantes e Oliveira, 15 - 1949-019 Lisboa
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DELEGAÇÕES
PORTO: Rua D. Jerónimo de Azevedo, 6114250-241 Porto - Tel: 225 323 350/9 -Telemóvel: 933 146 047
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CASTELO BRANCO: Av. da Carapalha, Nº 27, R/C , Loja Esq. - 6000-320 Castelo Branco -Telf: 272 337 630Telemóvel: 934 988 896
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COIMBRA: Estrada das Eiras, 126 - R/C Norte, Loja 23020-199 Coimbra - Tel: 239 822 008 - Telemóvel: 933 146 042
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ÉVORA: Rua do Cicioso, 29 - 7000-658 Évora Tel: 266 700 544 - Telemóvel: 933 146 041
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FARO: Rua Engº José Campos Coroa, Lt 19, Lj Esq. - 8000-340 Faro - Tel: 289 827 203 - Tlm: 914 492 898 - 933 146 045 - Email: antral.faro@gmail.com; antral.faro1.psequeira@gmail.com VISEU: Rua Dr. César Anjo, Lote 4, Loja M, 3510-009 Viseu - Tel: 232 468 552 - Telemóvel: 933 146 043
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VALENÇA: Mercado Municipal de Valença, Lj.17 4930-588 Valença - Tel: 251 821 384; Telemóvel: 914 115 485
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Periodicidade: TRIMESTRAL- Tiragem: 10.000 exemplares - Preço: 2,24 euros - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS
SÓCIOS - Assinatura anual: Continente - 29,93 eurosEstrangeiro - 44,89 euros - Inscrito na Secretaria Geral da Justiça com o nº 105815 - Nº de Registo ERC: 110377
Mundo
Notícias •
Revista nº 220 - Julho a Setembro 2025
de especulação 27
Ambiente
• Portugal já tem 105 tomadas de carregamento por cada 100 km de estrada
• Táxis sem condutor a operar em Londres no próximo ano ....... 31
Legislação
• Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho - Identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi 32
ESTATUTO EDITORIAL: É desejo da direção da Antral manter informados os associados não só no que respeita à vida da associação, como também sobre os principais aspectos relacionados com a atividade da indústria.Com esta iniciativa, que se concretiza na edição da Revista Antral, esperamos, também, estreitar os laços com os associados que são desafiados a participar activamente na vida da associação. É, igualmente, nossa intenção promover a revista como um meio de informação que julgamos fundamental para a formação dos profissionais do nosso setor. Assim, vamos envidar esforços no sentido de manter a sua publicação trimestral, procurando, sempre com isenção interagir com os nossos associados.
A revista Antral acolhe o dever de informar, visando contribuir para uma opinião pública informada e interveniente.
A revista Antral é, assim, um projecto de informação orientado por critérios de rigor sem qualquer dependência de ordem ideológica, política e económica. A revista Antral envidará esforços para participar no debate das grandes questões que se colocam ao sector dos transportes rodoviários em automóveis ligeiros, procurando, sempre, a defesa dos legítimos interesses deste subsector dos transportes rodoviários.
A revista Antral procura a verdade, nunca se deixará condicionar por interesses partidários, sendo responsável apenas perante os nossos leitores, numa relação independente, rigorosa e transparente. - A Direção da Revista
Prestes a terminar o mandato dos órgãos sociais eleitos em 2022, para o período de 3 anos, que finda este ano está já aberto novo período eleitoral.
Com efeito, mandam os estatutos da ANTRAL que o mandato dos órgãos sociais seja de 3 anos e que o período eleitoral decorra durante o mês de Novembro.
Vai assim, ter lugar no dia 14 do próximo mês de Novembro, a Assembleia Geral Eleitoral que elegerá os novos órgãos sociais da ANTRAL para o triénio 2026 2028.
A ANTRAL foi constituída em 10 de Abril de 1975 e celebra este ano o seu 50º aniversário. A ANTRAL estrutura-se hoje com um modelo orgânico constituído pela Assembleia Geral, Direção, Conselho Fiscal e Conselho de Delegados.
A eleição do Conselho de Delegados decorre porém em eleições autónomas em todos os distritos do país, durante Dezembro e janeiro, onde são eleitos os delegados distritais e concelhios, os primeiros constituintes do referido órgão estatutário.
Embora o Conselho de Delegados possa parecer por isso ser um órgão menos importante na estrutura orgânica, a verdade é que dispõe de uma
competência específica para aprovar os princípios orientadores da ação da ANTRAL e o plano de atividades e orçamento.
Para além disso, a designação de delegados a nível nacional, também ao nível dos concelhos, adquire importância estratégica, pois é a esse nível que se tomam muitas das importantes decisões para as respectivas localidades.
Ninguém melhor do que os industriais que exercem a sua atividade nos respetivos concelhos pode aportar conhecimento e contributos. Veja-se o que se passa recentemente com a alteração ao regime dos veículos T’s e A’s e com a regulamentação em cada concelho do regime jurídico nacional que impões contacto e trabalho com cada localidade Municipal.
Veja-se, também, o que se irá passar com a possibilidade de criação dos contingentes intermunicipais e eventual criação de tarifários específicos.
Eleger e ser eleito para os cargos associativos é um direito dos sócios efectivos, como é o dever de exercer diligentemente os cargos políticos para que forem designados.
Contamos com a participação cívica de todos!
Na nota de abertura da última revista, comprometi-me a abordar o tema da formação dos motoristas de táxi. Todos reconhecemos o quão difícil é, por vezes, concluir o curso inicial para exercer esta profissão e, em algumas situações, até mesmo renovar o Certificado que nos habilita a desempenhá-la.
No debate ocorrido no último Dia do Táxi, que teve lugar em abril passado, tive a oportunidade de confrontar o Dr. Pedro Silva, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), com uma situação que considero, no mínimo, injusta. Isto porque a lei desvaloriza toda a experiência que os nossos profissionais de táxi têm no transporte de pessoas. Vejamos por quê:
Como muitos sabem, o transporte escolar em várias zonas remotas do nosso país é realizado por táxis. A lei determina que os táxis, para realizar este tipo de transporte, devem estar devidamente enquadrados na legislação da Lei nº 13/2006, de 17 de abril, a qual define o regime jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos, nas suas deslocações para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins de infância, bem como para todas as suas atividades extracurriculares.
Neste contexto, embora os profissionais de táxi já possuam o seu Certificado de Motorista de Táxi (CMT), é obrigatório que realizem outro curso de formação com uma carga horária de 35 horas, sendo que os módulos, à exceção da legislação rodoviária, são praticamente idênticos aos do curso que já frequentaram.
Até aqui, tudo bem, mas o que é incompreensível
é que a mesma lei, no seu artigo 26º, dispõe o seguinte:
No transporte de crianças a título acessório, por pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, não são aplicáveis os artigos 6º (exceto a alínea b) do nº1), 8º e 13º, desde que o automóvel utilizado não tenha uma lotação superior a nove lugares, incluindo o do motorista.
Explicando melhor, isso significa que, em Associações Culturais, Coletividades Recreativas, Instituições de Solidariedade Social (vulgo IPSS), Associações Desportivas ou Juvenis, os seus trabalhadores, para transportarem crianças e jovens até aos 16 anos em veículos ligeiros, não estão obrigados a realizar a formação específica para o Transporte Coletivo de Crianças (TCC). Estes profissionais apenas necessitam de ter, no mínimo, dois anos de experiência de condução. Além disso, não precisam de viajar acompanhados por vigilantes e os veículos utilizados não necessitam de estar equipados com tacógrafo.
Há ainda uma outra questão pertinente nesta matéria: a idoneidade dos motoristas de táxi é um dos requisitos essenciais para a obtenção do Certificado de Motorista de Táxi. Isso levame a questionar: quem avalia a idoneidade dos motoristas que atuam nestas instituições mencionadas acima?
Responda quem souber, pois não encontro lógica nesta legislação. Como diz o ditado português, "são dois pesos e duas medidas", dependendo sempre dos interesses em jogo.
No trimestre que finda a ANTRAL realizou várias reuniões destacando a que realizou com o Chefe de Gabinete da Sra. Secretaria da Mobilidade Dra. Cristina Dias, Dr. Pedro Duarte Silva. Realizou, também, uma reunião com o Conselho Diretivo do IMT, presidido pelo Eng. João Caetano.
Em ambas as reuniões a ANTRAL relevou os dossiers que se encontrem pendentes de resolução.
Entretanto prosseguiram os trabalhos quer com a APS para revisão do texto do clausulado do acordo de paralisação, quer com a nossa congénere FPT, para ultimar o trabalho de revisão do novo projeto tarifário que
está a ser desenvolvido pela AMT. A ANTRAL recebeu na sua sede a candidata à Câmara Municipal de Lisboa, apoiada pelo P.S. a Dra. Alexandra Leitão que veio conhecer a sede e inteirar-se dos problemas que o setor enfrenta e se colocam no âmbito das competências do município.
No passado dia 31 de julho, o Conselho Diretivo do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes apresentou à ANTRAL o projeto de desenvolvimento do novo Portal de Serviços (SIM), que mudará, a partir do quarto trimestre de 2025, a forma como o IMT se liga aos cidadãos e às empresas. Este processo de mudança irá ter impacto ao nível da simplificação das relações entre os requerentes e entidades que interagem com o IMT, a diferentes níveis ao dotar os serviços do IMT de novas ferramentas simplificadas e automatizadas, de modo a contribuir para a aceleração e agilidade dos processos.
ANTROP festeja o seu 50º
AANTROP comemorou o seu 50º aniversário, nos dias 26 e 27 de setembro no Fórum que realizou no Centro de Congresso do Estoril. A ANTRAL, mas uma vez, aproveita para agradecer o convite e felicitar a ANTROP pelo seu 50º aniversário.
Como estatutariamente definido, foi aberto o processo eleitoral para eleição dos órgãos sociais que irão governar a ANTRAL no próximo triénio 2026-2028.
A Secretaria-geral da Antral é incumbida da preparação de todo o processo eleitoral que compreende, entre outros, convocatória, elaboração de boletins, assistência aos atos eleitorais, verificação das listas e publicação dos resultados.
De acordo com o artigo décimo do regulamento Interno, as propostas de candidaturas deverão ser elaboradas em duplicado e entregues acompanhadas de um termo de aceitação individual ou coletivo e do programa de ação ao Secretário-Geral da Antral, no prazo máximo de 20 dias, a contar da data do ofício convocatório.
Cumpridos que forem todos os atos do processo, a Assembleia Geral Eleitoral decorrerá no dia 14 de Novembro de 2025, na sede em Lisboa e elegerá os próximos órgãos sociais através através de voto presencial por escrutínio secreto.
Para além do voto presencial, podem os associados votar por correspondência usando as listas que receberam por correio no
seu endereço postal. Na votação por correspondência o associado introduzirá, dobrado em 4, sem nada nele escrever, a lista eleitoral escolhida, num envelope em branco, no qual inscreverá o seu nome e número de sócio. A seguir introduzirá o envelope em branco, já com a lista e fechado, em outro envelope que endereçará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
A Assembleia Eleitoral funcionará, como é habitual, durante todo o dia, em horário de duração não inferior a 5 horas.
No voto por procuração dos sócios que sejam firmas ou cooperativas terão os mandatos de ter a assinatura reconhecida na qualidade. No caso da votação por delegação dos sócios em nome individual, é necessário que o Procurador se faça acompanhar do original do cartão de sócio.
Cada sócio efectivo tem direito a um voto por cada viatura licenciada de que seja titular, até ao máximo de 5 votos.
No início da Assembleia Geral, os proponentes de cada lista designarão entre os presentes um seu representante para, junto Mesa Assembleia Geral, como Escrutinador, acompanhar o ato eleitoral. Na impossibilidade daquela designação pelos proponentes será o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que o fará. O resultado das eleições será proclamado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral, depois de elaborada a acta respectiva e assinada pela Mesa e pelos escrutinadores e ainda pelos presentes que o desejarem fazer.
Votar é um direito que a todos assiste, mas também é uma importante obrigação cívica que todos os associados devem cumprir.
OGoverno prorrogou até 31 de dezembro de 2027, “com caráter de absoluta excecionalidade”, o período transitório para o cumprimento do limite da idade dos veículos inferior a 10 anos, estabelecido para as viaturas afetas ao transporte de passageiros em táxi. Esta medida foi publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025, com a nova Portaria n.º 272/2025/1, alterando assim o prazo de 10 anos de idade anteriormente estabelecido pela Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, com cumprimento até ao final de 2025.
A nova portaria vem ao encontro das reivindicações da ANTRAL junto no Governo, tendo sido dadas as seguintes explicações no diploma para a tomada desta medida: “o enquadramento internacional de crescente instabilidade, decorrente dos conflitos na Ucrânia e no Médio Oriente, bem como as alterações no paradigma das tarifas comerciais na economia americana, geradores de
incerteza, volatilidade e disrupções nas cadeias de abastecimento globais, antecipam um quadro de dificuldade na capacidade para realizar os investimentos necessários para a renovação da frota e criam obstáculos nas cadeias de abastecimento, gerando problemas de resposta da indústria no fornecimento de bens”.
É referido igualmente que o transporte de passageiros em táxi é “um serviço público, norteado pela
universalidade e disponibilidade, em especial nos territórios de baixa procura, onde se assume como determinante na promoção da mobilidade e no combate ao isolamento”.
Desta forma, a Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, reconhece a necessidade de garantir a continuidade da atividade sem prejuízo para os operadores e para a mobilidade dos cidadãos.
No âmbito do programa Táxi saúde 65+, implementado na cidade de Matosinhos, as pessoas com mais de 65 anos já podem recorrer ao serviço táxi, nas suas deslocações entre casa e o hospital ou centro de saúde, pela módica quantia de 2,5 euros, cabendo à autarquia o pagamento do restante valor do serviço. Os munícipes com mais de 65 anos podem beneficiar até um máximo de 6 viagens por ano. Este programa tem como objetivo facilitar os idosos de Matosinhos a unidades
de cuidados de saúde, através dum serviço de transporte flexível, realizado a pedido. para o efeito, devem solicitar o Cartão MATOSINHO Sénior junto dos serviços da câmara municipal. Este cartão é totalmente gratuito.
Este serviço é fruto duma parceria entre a Matocooper (Cooperativa de Rádio-Táxi de Matosinhos), a STCP e a autarquia, e vai cobrir todas as freguesias do concelho.
A dotação orçamental do programa Táxi Saúde 65+ ascende aos 200 mil euros.
OParlamento regional dos Açores aprovou por unanimidade uma adaptação do diploma nacional regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em táxi, que introduz a "isenção da aplicação e da utilização do taxímetro e, adicionalmente, a possibilidade de transmissão, a herdeiro legitimário ou cabeça de casal, da licença para o exercício
da atividade operador de táxi que se consubstancia num alvará".
Segundo a Secretária regional do turismo, da Mobilidade e Infraestruturas do governo dos Açores, Berta Cabral, esta adaptação do regime de transporte em táxi vai tornar a atividade "mais atrativa, sustentável e justa".
Berta Cabral acrescentou ainda que esta adaptação visa "resolver e criar melhores condições" no setor
táxi, uma vez que se trata dum "transporte público essencial para garantir a mobilidade dos açorianos".
A ANTRAL saúda esta adaptação do regime de transporte em táxi nos Açores, considerando igualmente que a não aplicabilidade da caducidade da licença de táxi em caso de morte do empresário titular seria uma medida, também, muito interessante para o setor no continente.
Quando procurar contactar a Delegação do Porto utilize os seguintes números de telefone consoante o departamento que pretenda contactar:
Geral: 225 323 350 / 933 146 047
Formação: 225 323 356 / 933 146 019
Seguros: 225 323 354 / 933 146 018
JuLho
Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de Julho
Segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que. regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
decreto-lei n.º 86-a/2025, de 18 de Julho
Cria um suplemento extraordinário de pensões.
lei n.º 55-a/2025
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
agosto
Portaria n.º 280/2025/1, de 7 de agosto
Estabelece o regime de comparticipação do Estado aplicável aos tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde.
decreto-lei n.º 90/2025, de 12 de Julho
Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro
Sétima alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
Viseu
Drª. Conceição Neves
2as feiras - Manhã a partir das 9.30h
Delegação
Coimbra
Dr. Joaquim Ribeiro 2as feiras - Manhã, 5as feiras -Tarde
Delegação
Porto
Dr. Vítor Oliveira Coelho 2as, 4as e 6as, de manhã Delegação
Faro
Drª. Paula Coutinho Terças e quintas-feiras De tarde a partir das 15 h Delegação
Lisboa
Dr. Carlos Nande Filipe
Dr. Paulo Martins
Drª. Ana Filipa Silva É agendada consoante as deslocações aos tribunais (É feito um mapa semanal)
Covilhã
Dr. Fernando Dias Pinheiro Avª. da Anil, n.º 3 A, 1º Sala 7 - 6200-502
T: 275 334 719 Fax: 275 334 122
Dias úteis das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 19.00h
Devem dirigir-se aos serviços da ANTRAL da área da sua residência, com a antecedência mínima de trinta dias, acompanhados dos seguintes documentos:
FIRMAS
• Alvará de transportador em Táxi (original)
• Certidão permanente actualizada e com validade ou código de acesso à mesma
• Bilhete de identidade ou cartão de cidadão do gerente(s) que obriga(m) a sociedade (fotocópia)
• Modelo 22 do IRC (fotocópia)
• IES (fotocópias frente e verso da página 1 à 25)
• Declaração de não dívida às finanças e à segurança social
• Registo criminal de todos os gerentes, que tem de conter o fim a que se destina o certificado, profissão/actividade sem lei especial (lei 37/2015)
• Especificação da função transporte rodoviário de passageiros em veículos ligeiros/táxi
INDIVIDUAIS
• Alvará de transportador em Táxi (original)
• Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (fotocópia)
• Declaração das Finanças a comprovar que na presente data ainda está coletado como industrial de Táxi em nome individual
• Declaração de início da actividade
• Registo criminal que tem de conter o fim a que se destina o certificado, profissão/actividade sem lei especial (lei 37/20159) Especificação da função transporte rodoviário de passageiros, em veículos ligeiros/táxi.
Imprescindível dispor de e-mail e contacto telefónico
Julho
02 Reunião/Audição na 6ª Comissão Permanente (VIA TEAMS)
04 Reunião Grupo de Trabalho dos Transportes - Câmara Municipal de Lisboa
16 Reunião Chefe de Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade, Dr. Pedro Duarte da Silva, Campus XXI
21, Reunião Dr. Carlos Almeida – grupo chinês
23 Reunião no Hotel Sheraton de Lisboa - Ação de sensibilização de tráfico humano
26 Reunião industriais do Bombarral
28 Reunião IMT
30 Reunião APS
31 Reunião IMT
Stembro
01 Reunião com FPT
03 Visita à Delegação do Porto
09 Reunião no âmbito dos temas de mobilidade e acessibilidades, Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa
16 Visita à delegação de Évora
19 Reunião com UBER
25 Visita à Delegação de Castelo Branco
30 Reunião conjunta com a FPT, APLe outras entidades sobre o projecto piloto no Terminal de Cruzeiros de Lisboa
24 de Outubro Delegação de Valença
31 de Outubro Delegação de Castelo Branco 6 de Novembro Delegação de Viseu
26 de Novembro Delegação de Faro 2 de Janeiro 2026 Delegação de Évora Agosto
Em 2025, haverá alterações no seguro automóvel em Portugal que serão significativas, em grande parte devido à implementação da Diretiva 2021/2118. Estas alterações visam não apenas harmonizar as normas de cobertura mínima em toda a União Europeia, mas também reforçar a proteção dos condutores e incentivar uma maior responsabilidade na circulação.
Nos últimos anos, o mercado de seguros automóveis em Portugal tem revelado ser dinâmico e competitivo. As apólices oferecem uma variedade de coberturas, desde a responsabilidade civil obrigatória até opções mais abrangentes que incluem proteção contra danos materiais e roubo. Contudo, o panorama atual é marcado por desafios, incluindo a condução sem seguro, que continua a ser uma preocupação significativa para as autoridades.
Alterações previstas para 2025
Com a transposição da Diretiva 2021/2118, o setor irá ver a introdução de novas normas que visam garantir uma cobertura mínima de seguro mais robusta e acessível para todos os condutores. Isso significa que as seguradoras terão de adaptar as suas ofertas de forma a alinhar-se às diretrizes europeias, o que resulta em alterações nos preços das apólices e na disponibilidade de coberturas.
Estas alterações não se limitam apenas a questões financeiras. O aumento da utilização da tecnologia nas apólices de seguro, como a telemetria e os seguros baseados em uso, deverá também expandir. Isto permitirá que os condutores paguem pelos seguros com base no seu comportamento de condução, promovendo uma condução mais segura e responsável.
Algumas das principais alterações incluem:
Indemnizações garantidas às vítimas de acidentes, mesmo em casos de insolvência das seguradoras
A Diretiva 2021/2118 estabelece mecanismos que garantem que as vítimas de acidentes de viação recebam compensação, mesmo na eventualidade de insolvência da seguradora responsável pela cobertura do sinistro. Esta medida é fundamental para assegurar a proteção dos direitos das vítimas e promover a confiança no sistema de seguros. No âmbito desta diretiva, os Estados-Membros são incentivados a criar fundos de garantia ou utilizar sistemas já existentes que proporcionem compensações automáticas às vítimas. Este fundo serve como um recurso de última instância, garantindo que, mesmo que a seguradora não possa honrar os seus compromissos financeiros, as vítimas não fiquem desamparadas.
Facilidade na mudança de seguradora, sem discriminação nos tratamentos de sinistros
Uma das inovações mais importantes introduzidas pela Diretiva 2021/2118 é a promoção da facilidade na mudança de seguradoras sem que isso implique penalizações ou discriminações na gestão de sinistros anteriores.
A diretiva pretende aumentar a concorrência no mercado de seguros, permitindo que os consumidores escolham a se-
guradora que melhor se adapta às suas necessidades, sem o receio de prejuízos financeiros.
Uniformização das regras sobre seguros automóveis entre os Estados-membros da UE
A uniformização das regras sobre seguros automóveis entre os Estados-Membros da União Europeia é uma das principais metas da Diretiva 2021/2118. Esta harmonização visa eliminar disparidades que antes existiam entre os países, promovendo um quadro regulatório mais consistente e claro para as seguradoras e os consumidores.
Impacto sobre condutores e companhias de seguros
Com estas mudanças, os condutores em Portugal poderão esperar tanto benefícios como desafios. Por um lado, a possibilidade de acesso a um seguro mais flexível e personalizável pode resultar em economias significativas. Por outro lado, as seguradoras terão de se preparar para adotar novas tecnologias e melhorar os seus sistemas de atendimento ao cliente, o que pode envolver um investimento inicial considerável.
O que podemos concluir das alterações no seguro automóvel?
As alterações no seguro automóvel em Portugal, previstas para 2025, não são apenas uma resposta a novas diretivas europeias, mas também um reflexo de um setor em evolução. À medida que as seguradoras se adaptam a estas mudanças, os consumidores beneficiarão de maior flexibilidade e de opções mais seguras.
Informação obtida em https://fixngo.pt/blog/alteracoes-no-seguro-automovel-em-portugal-em-2025-diretiva-2021-2118/
Esta Diretiva deu origem ao Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março.
Estamos consigo na gestão da sua carteira de seguros. Consulte-nos, para mais informações e para obter as suas simulações.
Estamos à sua espera, no sítio do costume.
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Estamos ainda disponíveis através do 218407418, geral@ antralmed.pt ou www.antralmed.pt
Até já!
OAutomóvel Clube de Portugal (ACP) exige do governo medidas urgentes no setor TVDE "para garantir a segurança tanto de passageiros como dos outros automobilistas".
Este alerta foi deixado pelo presidente do ACP, Carlos Barbosa, no Innovation Centre do Instituto Superior Técnico, onde defendeu a introdução urgente de exames práticos obrigatórios, complementando a prova teórica, bem como formação presencial com domínio da língua portuguesa para os motoristas do TVDE.
O ACP recorda que a Lei TVDE está num impasse há 4 anos e apela à implementação da plataforma de verificação de dados em tempo real, desenvolvida pelo IMT com a Uber e a Bolt, como ferramenta
essencial no combate à ilegalidade no setor.
A segurança dos passageiros “não pode continuar a ser posta em risco”, afirma o ACP, que já solicitou audiências ao Governo e ao Par-
lamento para apresentar medidas concretas de regulação.
O ACP exige ação imediata das entidades reguladoras e legislativas num setor que já tem mais de 39 mil veículos registados.
Olimite de velocidade na A25, autoestrada que liga Aveiro à fronteira de Vilar Formoso, passou de 120 para 100 km/h em todos os lanços e sublanços.
Trata-se duma medida que conta com a oposição da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), que reúne os autarcas da região,
alertando para o facto da mesma poder vir a ter impactos económicos e sociais, para além de ser "incongruente".
Face à situação, a CIRA apelou a todas as entidades envolvidas Ministério, Infraestruturas de Portugal (IP), IMT e ASCENDI para fornecerem “explicações com carácter de urgência”, solicitando medidas imediatas de reposição
do limite de velocidade normal em autoestrada.
Além disto, salienta que, na A25, precisamente na Região de Aveiro, ainda se pagam portagens. Isto, apesar de, no ano passado, ter sido promulgado um diploma que eliminava as portagens em várias ex-SCUT desde 1 de janeiro, incluindo a autoestrada A25.
Aplataforma Bolt voltou a disponibilizar o serviço com viaturas táxi na cidade do Porto, no início deste verão, com a promessa que o mesmo será alargado a outras cidades do país.
Trata-se de um serviço que já estava disponível na Madeira, passando agora também a estar operar no território continental.
A cidade do Porto é a primeira do continente a recebê-lo, fruto duma parceria com a Raditáxis. A empresa garantiu também que pretende alargar o serviço a outras zonas do país ainda no decurso deste ano.
Segundo a Bolt, com a entrada dos táxis na plataforma, pretende-se “melhorar os tempos de resposta e aumentar a disponibilidade de veículos na aplicação, sobretudo nas horas de maior procura”.
Este serviço permite aos utilizadores optar entre táxis ou TVDE com base nas preferências dos próprios clientes e também da disponibilidade em termos de oferta.
“Reintroduzir os táxis na nossa plataforma é uma forma de dar
mais liberdade de escolha aos utilizadores, simplificando o acesso a diferentes modelos de transporte num único espaço digital”, afirma Mário de Morais, responsável em Portugal pelo serviço de transporte desta aplicação.
Anova lei do táxi, apresentado pelo governo autonómico no parlamento da Catalunha, prevê a eliminação progressiva das viaturas urbanas afetas ao serviço TVDE que em Espanha se denomina VTC.
Atualmente, em Barcelona e na respetiva área metropolitana, existem cerca de 10.500 licenças de viaturas táxi e 990 de VTC urbanos, número que ascende aos 15.000 táxis e mais de 4.000 VTC em toda a Catalunha.
A nova lei prevê que, à medida que forem caducando as licenças de VTC em Barcelona, as mesmas sejam extintas, não dando lugar à criação de novas licenças, uma vez que esta determina que os VTC não
poderão efetuar trajetos com origem e destino na área metropolitana de Barcelona, mas apenas trajetos com mais de uma hora de duração, enquanto os táxis poderão continuar a oferecer trajetos interurbanos.
O governo da Catalunha estima
que desaparecerão rapidamente cerca de 600 licenças de VTC com a entrada em vigor da nova lei.
A nova lei também tornará obrigatório, tanto para táxis como para veículos VTC, conhecimentos mínimos da língua catalã.
AAssociação Portuguesa
das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagem (APCAP) apresentou, no dia 23 de julho de 2025, a aplicação SOS Autoestradas, a primeira aplicação móvel desenvolvida para revolucionar o modo como os condutores solicitam assistência em situações de incidente ou acidente nas autoestradas com portagem.
Desenvolvida em conjunto pelas 21 concessionárias associadas da APCAP, a nova app SOS Autoestradas permite a localização exata e evita a utilização dos postos SOS, nas autoestradas, tornando desnecessárias chamadas para números de emergência nacionais.
Disponível gratuitamente para download na Apple Store e Google Play Store, a app SOS Autoestradas simplifica e agiliza o pedido de auxílio nas autoestradas portuguesas, eliminando a necessidade de memorizar números de assistência ou de ter de identificar a concessionária responsável pela via onde se circula. Em caso de avaria que imobilize o
veículo, através de um clique na aplicação, qualquer pessoa que tenha a app pode chamar de forma automática a assistência da concessionária onde o veículo se encontra.
Uma das funcionalidades cruciais desta app é a sua capacidade de localizar automaticamente o veículo, identificando não só a sua posição exata, mas também o sentido de marcha e até mesmo a via
onde o veículo se encontra imobilizado. Esta precisão na localização é fundamental para agilizar o tempo de resposta das equipas de socorro. Além da sua funcionalidade principal na rede APCAP, a aplicação oferece ainda a possibilidade de chamar o 112, caso haja feridos, garantindo assim uma cobertura de emergência tanto dentro como fora da rede de autoestradas concessionadas.
Foi adotada uma proposta pelo Conselho da União Europeia que permite alargar os prazos dados aos construtores de automóveis europeus para reduzir as emissões de dióxido de carbono.
O cumprimento das metas estava fixado até ao final do ano em curso. Agora, com a nova proposta adotada, os fabricantes
podem cumprir as suas obrigações para os anos de 2025, 2026 e 2027 calculando a média do seu desempenho ao longo do período de três anos, em vez de cada ano separadamente.
Não obstante as metas para cortar emissões de dióxido de carbono se manterem, o tempo para as alcançar é flexibilizado. Os construtores têm agora até
2027 para cumprir o novo limite de emissões, que estabelece uma média máxima de 93,6 gramas de CO2 por quilómetro percorrido, calculada sobre o total de veículos vendidos. Esta decisão de Bruxelas permite aos construtores de automóveis livrarem-se, pelo menos para já, de multas estimadas num montante de cerca de 15 mil milhões de euros.
Ole Källenius, Presidente da Associação Europeia de Fabricantes Automóveis (ACEA), numa entrevista à Euronews, sublinha que a mobilidade elétrica só avançará com “infraestruturas de carregamento robustas, incentivos significativos e custos de energia mais baixos”, fatores que considera cruciais para tornar os veículos elétricos mais acessíveis ao consumidor médio.
O Presidente da ACEA defende também que as metas de emissões da indústria automóvel europeia deveriam ser mais realistas.
Källenius, advoga a necessidade de uma “recalibração pragmática”
das metas de emissões da União Europeia, garantindo que “ninguém tem mais interesse no sucesso dos automóveis elétricos do que a indústria automóvel europeia”, mas alerta que é necessário alinhar objetivos com “as atuais realidades do mercado, condições económicas e cenário geopolítico”. Paralelamente, apela a uma
estratégia europeia “holística e pragmática”, que vá além dos objetivos de CO2, simplifique a regulamentação e garanta “incentivos consistentes e a longo prazo”.
ADivisão de Trânsito do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP deteve, desde o início do presente ano, 157 condutores acusados do crime de especulação no exercício da atividade de transporte em veículos táxi.
A especulação consiste na prestação de serviços ou comercialização de bens a preços superiores aos legalmente estabelecidos, explorando situações de necessidade ou desconhecimento, em prejuízo dos consumidores.
Neste contexto, segundo a PSP, o modus operandi dos detidos consistia
sobretudo na cobrança de valores superiores aos legalmente fixados, quer através da aplicação indevida de suplementos, quer pela exigência de montantes de viagem superiores aos registados no taxímetro.
A PSP esclarece igualmente que as vítimas eram na maioria cidadãos estrangeiros, "cuja dificuldade em comunicar na língua portuguesa e o desconhecimento das regras aplicáveis facilitavam a prática deste tipo de fraude. Estes comportamentos eram cometidos de forma consciente e intencional, traduzindo-se em ilícitos criminais".
A PSP reafirma que este tipo de
prática continuará a ser uma prioridade de fiscalização, mantendo o seu firme compromisso com a defesa da transparência, da legalidade e da proteção dos cidadãos no âmbito da segurança rodoviária.
No comunicado publicado pela PSP no facebook podem ler-se alguns comentários a elogiar o seu trabalho, alertando também, no entanto, que "existem inúmeros carros ilegais a fazer serviços de táxi e a levar balúrdios de dinheiro aos turistas", sugerindo mesmo que para além de fiscalizados com maior regularidade esses veículos também deveriam ser apreendidos.
Entrou em vigor, em 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que concretiza várias medidas de Simplificação Fiscal.
A simplificação fiscal é uma das prioridades assumidas pelo Governo no sentido da redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, do reforço da estabilidade tributária e de uma reformulação da justiça tributária.
A entrada em vigor destas medidas concretiza três objetivos centrais: redução de custos de contexto; maior transparência e melhor compreensão das obrigações tributárias; melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Em sede de IVA, passa assim a ser possível a entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis; Alteração do
prazo para pedido do pagamento em prestações do IVA; Desmaterialização dos Registos de IVA; Eliminação da obrigação de permanecer no regime mensal de IVA por um período de 3 anos; e Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas.
Em sede de IRC destaca-se a Simplificação do procedimento de reconhecimento das perdas por imparidades em ativos não correntes; a Possibilidade de opção pelo regime do artigo 54.º-A do IRC relativamente estabelecimento estável constituído após o fim do 3.º mês do período de tributação no prazo de 30 dias subsequentes; a Eliminação do processo individual dos contribuintes; e a Possibilidade de obtenção da certidão comprovativa do exercício normal e habitual da atividade de compra de imóveis para revenda através do Portal das
Finanças.
No que diz respeito ao IRS. as novas medidas de simplificação fiscal passam pela Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25€ de rendimentos de algumas categorias; pelo Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10; e pela Dispensa da declaração de início de atividade quando só exista uma operação tributável, independentemente do seu valor.
Assinala-se ainda a Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária; a Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Social; a fixação em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo; a Simplificação do pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas, entre outras.
“Conhecimento em Mobilidade”
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) vai realizar, no próximo dia 14 de outubro de 2025, as Jornadas Conhecimento em Mobilidade. Estas jornadas convidam à reflexão sobre o papel da informação e da documentação técnica no setor dos transportes. As jornadas constituem um momento privilegiado de partilha, debate e aprendizagem, reunindo especialistas, investigadores e profissionais do setor. O programa inclui sessões temáticas, workshops e apresentações práticas.
A Associação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel (ANCIA) lançou a campanha “Zero mortos na estrada, todos os dias", no âmbito da Semana Europeia da Mobilidade, que teve lugar de 16 a 22 de setembro, e da Roadpol Safety Days, uma iniciativa da rede europeia de forças policiais de trânsito.“Como podemos tornar as estradas mais seguras? Que soluções já existem para proteger condutores, peões e ciclistas? O que significa, afinal, uma estrada segura?” - foram algumas das questões às quais esta campanha procurou dar resposta.
PCBC vai
A Plataforma para a Promoção dos Combustíveis de Baixo Carbono (PCBC) vai apresentar o seu primeiro estudo sobre combustíveis de baixo carbono em Portugal, no dia 7 de outubro, em Lisboa. O documento avalia o contributo destes combustíveis para a meta nacional de 29% de energias renováveis nos transportes até 2030. A apresentação contará com a presença de representantes dos setores da energia, mobilidade e indústria, incluindo oradores como António Comprido (EPCOL), Pedro Polónio (ANTRAM) e Ana Calhôa (ABA).A PCBC agrega mais de 6.200 empresas e 260 mil consumidores e promove soluções tecnológicas e energéticas diversas,
apostando na neutralidade tecnológica e na transição para combustíveis renováveis de baixo teor de carbono.
Matrículas de carros eletrificados cresceram 35,1% nos primeiros 8 meses do ano
No mês de Agosto de 2025 foram matriculados em Portugal 8.621 automóveis ligeiros de passageiros novos elétricos, plug-in e híbridos elétricos, ou seja, mais 30,9% que no mesmo mês do ano anterior. De Janeiro a Agosto de 2025 as matrículas de veículos ligeiros de passageiros deste tipo totalizaram 90.137 unidades, o que se traduziu numa variação positiva de 35,1% relativamente a período homólogo de 2024. relativamente aos veículos 100% elétricos, até finais de agosto, verificou-se um aumento de 26,8 por cento, em comparação com o mesmo período do ano anterior, dos veículos ligeiros de passageiros novos elétricos, tendo sido matriculados 31.723 unidades.
Numa cerimónia realizada a 23 de Julho, na Câmara Municipal de Vimioso, com a presença do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, e do Presidente da Infraestruturas de Portugal (IP), Miguel Cruz, foi apresentado o projeto de construção de uma variante à atual EN218, que incluirá a execução de uma nova Ponte sobre o Rio Maçãs e respetivos acessos. Com um preço base de 30 milhões de euros, este investimento no concelho do Vimioso, Bragança, visa a melhoria da mobilidade das populações do interior do país, promovendo uma maior coesão territorial.
Durante o mês de julho de 2025 foram feitos 813 mil carregamentos na rede nacional de carregamento – um crescimento de 46% relativamente ao período homólogo e que representa um marco histórico na mobilidade elétrica no nosso país.
Mais de 130 mil pessoas realizaram carregamentos (também um crescimento de 46%) na rede pública, com a energia consumida a acompanhar igualmente a tendência de crescimento: 18,7 GWh (+61%).
Números que refletem também o período de férias de Verão, durante o qual são feitas mais viagens rodoviárias e nas quais a autonomia é um fator decisivo.
Também a capilaridade da rede de mobilidade elétrica nacional
aumentou, contabilizando no final de julho 6.706 postos (12.433 pontos de carregamento), sendo que destes, mais de 2.620 correspondem a tomadas rápidas ou ultrarápidas. Isto significa que já quase
40% da rede (39,1%) é composta por pontos de carga deste tipo.
Segundo a Mobi.E, atualmente Portugal tem 105 tomadas por cada 100 km de estrada e 142 por cada 100 mil habitantes.
AComissão Europeia tem em agenda a criação de um programa de automóveis elétricos e acessíveis, afirmou a Presidente Ursula von der Leyen, no decurso do debate do Estado da União que decorreu em Estrasburgo, no passado dia 10 de Setembro.
Ursula von der Leyen revelou que Bruxelas pretende evitar que a China conquiste o mercado automóvel comunitário, defendendo
que a União Europeia deve apostar nos “carros do futuro”, que serão elétricos, acessíveis e fabricados na Europa.
Segundo a responsável máxima pela Comissão Europeia, estão em causa “milhões de postos de trabalho”. Após a criação de um plano de ação para a indústria automóvel, e numa altura em que Bruxelas é instada pelos fabricantes a rever metas para acabar com carros de combustão, o executivo da UE pretende
incentivar o consumo de elétricos.
“Milhões de europeus querem comprar automóveis europeus a preços acessíveis”, afirmou Ursula von der Leyen.“Por isso, devemos investir em veículos pequenos e acessíveis, tanto para o mercado europeu, como para responder ao aumento da procura global”.
A confirmar-se a criação de um programa de automóveis pequenos e acessíveis, o mesmo terá de ter a concordância dos Estados-Membros.
AWayne, uma empresa tecnológica britânica, vai lançar um serviço de táxis sem condutor em Londres na primavera de 2026.
Numa primeira fase experimental, as empresas poderão oferecer uma série de serviços comerciais de táxis e também de autocarros autónomos, os quais poderão ser solicitados pelos utentes através duma aplicação.
Para além da capital londrina, a qual já está confirmada, o serviço, em fase de projeto piloto, deverá também ser alargado a outras cidades britânicas, pretendendo as empresas promo-
toras de que aquilo que se aprenda no Reino Unido venha a servir para ser replicado noutros países.
A ministra dos Transportes, Heidi Alexander, afirmou que "a inovação, um bom quadro normativo e a segurança vial serão os eixos deste projeto piloto, mediante a utilização de veículos sem condutor, pretendendo-se assim reduzir o erro humano, um fator que está na origem de 88% dos acidentes rodoviários".
OGoverno aprovou em Conselho de Ministros, no âmbito da Reforma do Estado, o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), um regime que simplifica o processo de carregamento elétrico ao eliminar a obrigatoriedade de contratos com os comercializadores, permitindo carregamentos ad hoc com pagamentos simples com cartão bancário ou QR Code, garantido uma maior transparência nos preços.
O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica traduz-se ainda num estímulo à inovação tecnológica e a digitalização do setor, e responde às metas climáticas e energéticas no cumprimento do desígnio de uma mobilidade mais sustentável.
"Implementar um modelo mais eficiente, com menos intervenientes, logo menos taxas, é uma das novidades deste regime. O Governo quer trazer mais transparência para o setor, desde logo porque os utilizadores têm o direito a uma fatura clara e percetível quando carregam os seus carros",
considera o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Para a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, "o Novo Regime da Mobilidade Elétrica promove a liberalização do setor, permitindo o aumento do número de postos de carregamento. Com mais concorrência, tudo aponta para uma redução dos custos e maior transparência nos preços, nomeadamente nas autoestradas".
Para salvaguardar que será uma transição serena, nomeadamente que acautele investimentos já realizados, o Governo entendeu estabelecer um regime transitório que se estenderá até 31 de dezembro de 2026.
O que ganham os utilizadores com o novo regime da Mobilidade Elétrica?
Em primeiro lugar, são reduzidas as taxas pagas pelo utilizador uma vez que deixam de existir intermediários no processo. Clientes da mobilidade elétrica, mas também comercializadores e operadores, deixam de ter a obrigatoriedade de estar ligados à entidade gestora da mobilidade elétrica,
atualmente designada na MobiE. Essa alteração traz um benefício substancial: os utilizadores deixam de ter necessidade de ter um contrato com um comercializador de energia, como acontece atualmente. Este regime, alinhado com o Regulamento AFIR que define, nomeadamente, a promoção da liberdade de acesso aos pontos de carregamento elétrico, impondo sistemas de carregamento sem necessidade de contrato com os comercializadores.
Com o Novo Regime da Mobilidade Elétrica os postos de carregamento com potências iguais ou superiores a 50 kW passam a ser obrigados a disponibilizar pagamento através de cartão bancário. Os outros, com potências inferiores, devem, pelo menos, oferecer formas de pagamento através de meios eletrónicos alternativos, como QR Code.
Vai ser obrigatório que os postos de carregamento disponham de informação e preços à vista, tal como acontece com os postos de abastecimento de combustíveis fósseis.
A Portaria n.º 264/2025/1, de 8 de julho, alterando a portaria 451/2023, de 22 de Dezembro, fixa em 90 dias, a contar da data da publicação do regulamento tarifário, o prazo para o cumprimento do disposto no artigo 11.º do decreto-lei 101/2023, de 31 de outubro
Oregime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, que entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, consagra, nos termos do n.º 1 do seu artigo 11.º, que os veículos afetos ao transporte em táxi devem estar equipados com taxímetro homologado e aferido pelas entidades reconhecidas para efeitos de controlo metrológico dos aparelhos de medição de tempo e distância, bem como dispor de faturação eletrónica, de acordo com programa certificado pela AT e conectado ao taxímetro.
A Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as caraterísticas e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi, estabelece no n.º 3 do seu artigo 7.º um prazo de um ano para os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, disporem de taxímetro homologado e aferido pelas entidades reconhecidas para efeitos de controlo metrológico conectado com o sistema de faturação da AT eletrónica, em conformidade com o n.º 1 do artigo 11.º deste diploma legal.
Através da Portaria n.º 289/2024/1, de 7 de novembro, o referido prazo de um ano fixado pelo n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, foi prorrogado até 30 de junho de 2025, uma vez que o anterior prazo se revelou insuficiente para os instaladores e reparadores de taxímetros procederem à aferição e conformação destes equipamentos à luz da nova legislação.
Adicionalmente, o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, estabelece que a Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT) deve aprovar um novo regime tarifário que estabelece as regras gerais de for-
mação dos preços em função dos tipos de serviço, tendo em conta os princípios da recuperação económica e financeira dos custos do serviço em cenário de eficiência e da promoção da acessibilidade económica dos utilizadores, ouvido o Conselho Nacional do Consumo. O projeto de regulamento encontra-se em discussão pública com as associações do setor e a AMT e, tratando-se de uma verdadeira reforma estrutural, carece de ponderação e de tomada de decisão de forma participada e fundamentada. Neste contexto, e considerando que o novo regime tarifário obriga a intervenções técnicas nos taxímetros, com custos para os operadores de táxi, importa garantir que estes custos não sejam duplicados, pelo que se estabelece na presente portaria um novo prazo para os operadores de táxi procederem às adaptações necessárias dos taxímetros de forma articulada com a data da entrada em vigor do novo regime tarifário.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, no uso da competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O artigo 7.º da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º [...]
1 - […]
2 - […]
3 - Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, devem, no prazo de 90 dias, após a publicação do regulamento tarifário, previsto no n.º 1 do artigo 20.º desse diploma, proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 4 de julho de 2025.
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