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de 20 lugares de estacionamento
Carregadores de carros eléctricos obrigarórios em edifícios com mais de 20 lugares de estacionamento
Até 31 de Dezembro de 2024, segundo um decreto-lei aprovado recentemente pelo Governo, todos os edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento terão de instalar, no mínimo, dois pontos de carregamento de veículos eléctricos, adequados às necessidades e características do edifício, bem como às condições de utilização esperadas.
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Isentos desta obrigatoriedade, ficam "edifícios como as instaTaxímetros e tacógrafos Segundo a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN), foi com surpresa "que cerca de 200 empresas nacionais que se dedicam à instalação, reparação, bem como à verificação de aparelhos metrológicos (tacógrafos e taxímetros), receberam uma carta do Instituto Português de Qualidade (IPQ, I.P) datada de Setembro de 2020, informando-as que para continuarem a proceder à verificação dos aparelhos de controlo metrológico, terão de passar por um processo de qualificação como entidade metrológica (OVM), ao que se apurou, lações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais; os locais de culto; armazéns em que a presença humana, real ou prevista, bastante complexo e dispendioso". Em comunicado, a ARAN contesta a deliberação emanada pelo IPQ, I.P. por oferecer sérias dúvidas sobre a sua conformidade com a legislação europeia, tanto que outros países membros da União Europeia já recuaram em projectos semelhantes. Em defesa das cerca de 200 empresas que operam no sector a ARAN já enviou um comunicado ao Governo a reclamar a revogação imediata da deliberação do IPQ, I.P. Com base numa deliberação do IPQ, I.P, datada de 22 de Dezembro de 2017, a partir de 2021 o controlo metrológico dos tacógrafos e taxínão ocorra por mais de duas horas em cada dia, e os edifícios classificados ou em vias de classificação"
ARAN contesta Instituto Português de Qualidade
- segundo refere o jornal "Público". metros far-se-á através de organismos de verificação metrológica (OVM), deixando, por isso, de se poderem fazer nos moldes atuais, nas referidas empresas, cujos custos para operar já são bastante elevados.
Sublinha a ARAN que “a impossibilidade de as empresas continuarem a verificar os instrumentos de medição terá, por consequência directa e necessária, a redução do respectivo volume de negócios, a perda de investimentos (muitos deles recentes), a dispensa de trabalhadores e até poderá ditar eventuais encerramentos”.
