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de veículos em vigor
Novo quadro de classificações de deficiências das inspecções técnicas de veículos em vigor
Vai entrar em vigor no dia 1 de Novembro, a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Directivo do IMT, I.P. que altera o quadro de classificação de deficiências das inspecções técnicas a veículos.
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Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da directiva 2014/45/ UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau de deficiência às observações e verificações efectuadas nas inspecções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspecções realizadas nos vários países da União Europeia.
As principais alterações introduzidas com a Deliberação prendemDecorreu de 21 a 25 de Setembro, em Genebra, a 81.ª sessão do WP1 – Fórum Global para a Segurança Rodoviária, da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, na qual foi aprovada uma proposta de emenda à Convenção de Viena sobre Circulação Rodoviária, onde contam mais de 80 Estados Contratantes. Esta proposta, inicialmente impulsionada por Portugal, e posteriormente preparada por Portugal e por outros sete Estados Contratantes, abre caminho à adaptação das legislações -se com:
Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua descrição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspecções realizadas por diferentes inspectores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspeccionados;
Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Eléctricos;
Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direcção Assistida Electrónica), EBS (Sistema de Travagem Electrónico) e ESC (Controlo Electrónico de Esnacionais, no que diz respeito à circulação de veículos com sistemas automáticos de condução, com ou sem a presença de um “condutor” humano.
A aprovação desta proposta representa um factor determinante para o potencial investimento no desenvolvimento tecnológico na área da automação dos veículos e de novas soluções de mobilidade, devendo agora ser complementada pela produção de legislação interna por parte de cada Estado.
O Fórum Global para a Segurança Rodoviária da Comissão Económica tabilidade);
Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Directiva.
Foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências:
O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspecções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos actos de transacções de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspecção que se manterá como informação obrigatória nas inspecções subsequentes.
Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspectos relativos à protecção do
ambiente. das Nações Unidas para a Europa, que Portugal acompanha e participa desde os anos 80, tem como objectivo melhorar a segurança rodoviária, e servir como elemento agregador dos instrumentos legais nos vários países no que diz respeito a esta temática. Na última reunião estiveram presentes representantes de vários Estados, assim como de diversas organizações internacionais dedicadas à segurança rodoviária, e ainda o enviado especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a segurança rodoviária, Jean Todt.