Devarim 43 (ano 15 -Dezembro de 2020)

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em poucas palavras

EM POUCAS PALAVRAS UM ERRO DO GOVERNO DE ISRAEL m setembro de 2007, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou a “Declaração dos Direitos dos Povos Nativos” / “United Nations Declaration on the Rights of Indigenous Peoples” (A/RES/61/295). A declaração inclui o direito à preservação de território, idioma, religião e herança cultural dos povos nativos ainda existentes no mundo. 144 países aprovaram a resolução, 4 se opuseram, com 11 abstenções. Israel não participou da votação, pois ela coincidiu com o dia de Rosh Hashaná daquele ano. E também não a endossou a posteriori. O Povo Judeu é, sem dúvida, um dos mais antigos povos nativos, ainda habitando sua antiga pátria, o berço de seus antepassados Isaac e Jacó, a terra para a qual Moisés e Josué conduziram o Povo Judeu (naquela época chamado “hebreu”), onde o Rei Salomão construiu o Templo, onde o rei Davi governou a partir de Jerusalém e o rei Herodes residiu, e a terra onde Jesus de Nazaré viveu e conduziu sua vida. Desde tempos imemoriais, até os dias atuais, tem havido uma presença judaica contínua na área, com amplos registros históricos e cada vez mais abundantes evidências arqueológicas. Assim, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Nativos representa um claro reconhecimento dos direitos históricos do Povo Judeu em todas as esferas estabelecidas na Declaração. A Declaração se refere a povos que sofreram “injustiças históricas

Mizoula/iStockphoto

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como resultado, inter alia, de sua colonização e expropriação de suas terras, territórios e recursos”. Isso é relevante para injustiças históricas como aquelas sofridas pelo povo judeu ao longo de sua longa história, incluindo exílios, banimento, dispersão e conversão forçada e diáspora. Por todas as razões acima, a lógica presumiria que o Estado de Israel deveria endossar tal declaração que reconhece os direitos nativos do Povo Judeu, à luz do fato de que eles são, de fato, o nativo, primeiro povo, natural da terra. Na verdade, o Alcorão, o Novo Testamento e a Bíblia Judaica reconhecem a ligação básica do Povo Judeu com sua terra. Os palestinos afirmam que são descendentes dos canaanitas, mas isto não tem base histórica, principalmente à luz do fato de que

a ocupação do Islã na área ocorreu apenas no século VII da era comum. A premissa do processo de paz é o reconhecimento mútuo dos direitos básicos de cada parte. Assim, as negociações no processo de paz não podem deixar de levar em consideração os direitos do Povo Judeu, conforme estabelecido na Declaração da ONU de 2007. Inclusive tratando os habitantes judeus da Cisjordânia governada pela Autoridade Nacional Palestina como habitantes nativos da região. É de se esperar e esperar que o Governo de Israel reconheça a importância e centralidade da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Nativos e, finalmente e sem qualquer demora ou desculpa, anuncie seu endosso a este importante e documento internacional. ü

Revista da Associação Religiosa Israelita-A R I

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