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O que dificulta ainda mais o controle da qualidade dos projetos e da ocupação do solo é o fato da cidade não possuir um código de obras. Atualmente a prefeitura se ampara nos parâmetros genéricos dado pela Lei No550/69 para aprovação dos novos projetos. A quantia de loteamentos irregulares no município é bem significativa. No ano de 2021, dos 100 loteamentos de que se possui ciência, 51 são regularizados, 12 se encontram no Programa Estadual de regularização Cidade Legal e 37 estão irregulares e ainda fora do programa de regularização. O extenso território, torna o controle e fiscalização mais difícil (DEPLAN - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano de Santa Isabel -, 2021). Ademais, a irregularidade do solo acaba desvalorizando-o e por vezes inviabilizando a aprovação de projetos de loteamentos, mesmo assim, isso não inibe a necessidade das pessoas de morar e estar perto da cidade, que em via disso acabam por ocupar muitas áreas de forma irregular, sem planejamento prévio para o adensamento do bairro, portanto o alastramento da mancha urbana aconteceu de uma forma mais orgânica, peculiar e cotidiana de produção do espaço. Assim, sua paisagem urbana (principalmente no centro) é caracterizada pela ausência de recuos frontais e laterais, gerando casas geminadas, ruas com pouca ou nenhuma arborização, passeios mais estreitos e vias com vagas paralelas aos passeios, e, conforme se afastam dos centros, em razão do relevo de morros acidentados, a expansão urbana tende a ocupar encostas de alta declividade, essas características podem ser observadas na fig. 40.
Figura 40: Exemplo de ocupação de áreas acidentadas em Santa Isabel. Fonte: Foto da Emplasa retirada do material Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Santa Isabel – PDDE feito pela empresa MAVEDUX.




















