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legislação urbanística municipal

Vias Macro metropolitanas – São as vias que interligam o município em níveis estaduais e nacionais. Neste caso classifica-se a Rodovia Presidente Dutra-BR 116, que atravessa o Município em sua parte sul, constituindo-se no seu principal acesso. Vias Metropolitanas – São as vias responsáveis pelas ligações intrametropolitanas, estabelecem relações de acessibilidade dentro da região metropolitana e com os municípios ao redor. As vias dentro dessa classe são: Rodovia Arthur Matheus – SP 056/060, que liga a Via Dutra, no km 186, ao centro da cidade; a Rodovia Vereador Albino Rodrigues Neves – SP 056, que liga Santa Isabel à Arujá, mais conhecido como a antiga Estrada de Santa Isabel e a Rodovia Prefeito Joaquim Simão – SP 056, que faz a ligação de Santa Isabel com o município de Igaratá. Vias Metropolitanas Secundárias – São as vias municipais que ligam o Município ao sistema metropolitano e macro metropolitano. Neste parâmetro são classificadas as Estrada do Ouro Fino–SIS 371 e a Estrada do Jaguari–SIS 248. Nota-se então, que muitas ocupações foram se estabelecendo ao redor dessas principais vias de acesso, sendo assim nota-se a grande influência que os sistemas viários tiveram na distribuição da mancha urbana pelo território.

legislação urbanística municipal

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A implantação das construções já se iniciava no alinhamento do passeio (figura 35), e não obedeciam a recuos mínimos, os quais vieram a ser previstos somente com a Lei No 550, de 31/12/1969 (o primeiro Plano Diretor da cidade). Este plano foi desenvolvido pela EMPLASA, antes mesmo da Lei de Proteção aos Mananciais, para todos os municípios da região, mas dado à época (durante o regime militar) as diretrizes foram impostas sem participação popular, mesmo assim, foi de grande ajuda visto que antes desta lei não havia nenhuma norma que regulasse em qualquer nível, o uso e ocupação do solo de Santa Isabel. Esta lei normatizou que os edifícios novos a serem implantados deveriam respeitar um recuo frontal mínimo de 4 (quatro) metros para o logradouro público. Enquanto aqueles que já haviam sido consolidados posteriormente à lei, deveriam ser regularizados. Entretanto, a fiscalização não foi tão rígida, e muitas diretrizes urbanísticas previstas na Lei No550/69 foram sendo flexibilizadas na prática, assim o equilíbrio entre cheios e vazios dentro da cidade foi se perdendo.

Figura 35: Foto do centro urbano da cidade em 1979, já consolidado com padrões de construções sem recuos e ruas não arborizadas. Fonte: Acervo do fotógrafo Francisco Sanches Baptista Então, desde 1969, o planejamento urbano do município se baseou (em teoria) na Lei No550/69 que ainda possuía redações muito vagas, sem definição de zoneamento nem diretrizes urbanísticas mais detalhadas sobre cada parcela do solo municipal. Santa Isabel acaba sendo a sexta maior extensão territorial do estado de São Paulo, porém, ao mesmo tempo, possui baixo potencial construtivo e baixa densidade populacional, conforme as restrições dadas pela Lei de Proteção aos Mananciais. A área territorial do município é de 363,322 km², dentro desse valor, apenas 7,3 km² são de área urbana, visto que 82% da sua extensão é protegida pela Lei de Proteção dos Mananciais, que consequentemente acabaram por desvalorizar algumas áreas da região e incentivando a ocupação irregular. (EMPLASA, p.37 e p. 71). O Plano Diretor que existia do município de Santa Isabel foi elaborado antes de existir a Lei de Proteção dos Mananciais e de qualquer legislação ambiental, no ano 1969. (CAMPAGNONE, Marcos, 2006, in EMPLASA, p.13). Assim, nota-se que mesmo com o Plano Diretor de 1969 dando as primeiras diretrizes para a ocupação do solo, não foi suficiente para coordenar e direcionar o adensamento na cidade, visto que, como foi feito antes da Lei de

Proteção dos Mananciais, a ocupação territorial era muito menos restritiva, e a noção sobre a importância da conservação dos recursos naturais e faixas mínimas de proteção em APPs não eram questões normatizadas. Então, apenas no ano seguinte foi que surgiu a lei de Proteção aos Mananciais.

Em meados da década de 1970, com o objetivo de proteger os mananciais, cursos e reservatórios de água da Região Metropolitana de São Paulo, foram aprovadas as Leis Estaduais 898, de 18 de dezembro de 1975, e 1.172, de 17 de novembro de 1976, que disciplinam o uso e ocupação do solo nessas áreas. (PORTAL SIMA, 2021) Portanto, fica nítido que as políticas de urbanização de Santa Isabel não estavam alinhadas às primeiras legislações ambientais de uso e ocupação das APMs. Isto contribuiu para que as ocupações dessas áreas acontecessem de forma mais livre, sem muitas restrições, sendo permitida e incentivada a ocupação das margens dos córregos. Além de permitir a instalação de indústrias. Assim, a publicação da Lei de Proteção aos Mananciais, influenciou fortemente nos rumos da cidade, forçando o município a reconfigurar suas bases econômicas e desenvolver uma nova política para o uso e ocupação do solo. A discussão a respeito do plano urbanístico para a cidade só foi atualizada a partir de 2007, com a publicação da Lei Complementar No106, de 09 de abril de 2007, a qual institui o Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel. Este novo material já se apresentou com uma análise mais rica do município e de suas potencialidades e problemáticas, com diversos mapas temáticos que identificam o uso e ocupação do solo, APMs, cobertura vegetal, densidade populacional, dentre outros fatores pertinentes que possibilitaram uma análise minuciosa numa escala macroambiental de Santa Isabel. Este novo Plano Diretor dividiu a cidade em zonas e apresentou de forma mais clara os índices urbanísticos para auxiliar no ordenamento territorial. Diferente da Lei No550/69, a Lei Compl. No106/2007 abordou conceitos urbanísticos como taxas de permeabilidade e coeficiente de aproveitamento. Entretanto, não foi revisado a taxa de ocupação, que continua sendo dada pela Lei No 550/69, a qual define a taxa de ocupação conforme a tipologia de uso e não conforme a zona em que a edificação está inserida. Portanto, faltam parâmetros mais concretos e detalhados sobre a ocupação do solo conforme a zona, e pela ausência dessas diretrizes legais a Lei No 550/69 segue sendo o referencial para o desenvolvimento urbano na cidade, em conjunto com suas atualizações dadas pelas Leis Complementares no106, de 09 de abril de 2007; no 135, de 12 de março de 2010; no 160, de 7 de dezembro de 2012; no 169, de 01 de

julho de 2014 e pela mais recente, a Lei Complementar no 184, de 29 de março de 2016, sendo todas estas, leis que instituem o Plano Diretor Estratégico do Município de Santa Isabel.

Quadro resumo das Leis Urbanísticas municipais e suas principais atualizações

Legislações Urbanísticas de Santa Isabel Principais modificações

Lei No 550/1969 Primeiro plano diretor de Santa Isabel. Apresenta diretrizes básicas para regulamentar o uso e ocupação, como recuos mínimos e taxa de ocupação de acordo com a tipologia de uso.

Lei Compl. No 106/2007

Institui o Plano Diretor de Santa Isabel, e o macrozoneamento municipal. Define as subzonas e os índices urbanísticos gerais de taxas de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade e lote mínimo. Na área central (SQAU) definiu-se uma taxa de permeabilidade de 10%. Entretanto, não foi definida taxas de ocupação nem gabarito de altura. Lei Compl. No 135/2010 Lei que Regulamenta a Lei Compl. 106/07

Lei Compl. No 160/2012 Lei que altera parcialmente a Lei Compl. 106/07, as diretrizes da SUD (que antes permitia apenas a implantação de empreendimentos comerciais e de serviços, em lotes de no mínimo 1000m2) passa a aceitar também empreendimentos residenciais também, e diminui o tamanho do lote mínimo para 300m2

Lei Compl. No 169/2014 Lei que altera parcialmente a Lei Compl. 106/07, modificou algumas redações, corrigindo algumas interpretações dadas por leis anteriores, mas pouco se acrescentou, e acrescenta redações sobre os empreendimentos de mineração no município, reforçando que eles devem prestar ao município uma conduta adequada para a recuperação das áreas degradadas.

Lei Compl. No 184/2016

Lei que altera parcialmente a Lei Compl. 106/07 e concede bastante enfoque às questões turísticas, do plano de macrodrenagem urbana, do combate aos loteamentos clandestinos e irregular e das medidas de proteção ambiental em Santa Isabel. Foi apresentado de forma minuciosa diretrizes e condutas para estas questões. Tabela 1: Tabela síntese das principais atualizações e revisões do Plano Diretor de Santa Isabel Fonte: Elaborado pelo autor com base no Plano Diretor de Santa Isabel e suas Leis Complementares Sabe-se que dentro de uma mesma zona podem existir diversas categorias de uso, entretanto, estas, assim como as características do zoneamento, não foram especificadas pelas Leis Complementares do Plano Diretor Estratégico Municipal. Portanto, mesmo com o Plano Diretor e suas diretrizes agora já regulamentados (tardiamente), os sintomas e consequências da falta de planejamento urbano prévio (e da forma que a ocupação do território foi sendo feita antes da existência da legislação urbanística, continua sendo presente no cotidiano isabelense. E hoje, com o respaldo da lei, o poder público possui mais força para identificar e direcionar o desenvolvimento urbano, mesmo assim, verifica-se ainda uma carência de políticas públicas mais rígidas em relação a fiscalização dessas áreas e a necessidade de novas atualizações legislativas que detalhem e direcionem melhor a ocupação do solo de acordo com o zoneamento, visto que, as legislações urbanísticas é um instrumento de transformação territorial.

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