29
“Comumente, observa-se que esses espaços acabam gerando a sensação de insegurança, afugentando cidadãos. Isso ocorre não apenas por causa da incapacidade de controle por parte das autoridades constituídas, do poder de polícia sobre todas as áreas de margens de corpos d’água. Resulta muitas vezes, na ausência de urbanidade.” (MELLO, p. 44, 2008) Na figura 4 percebemos um bom exemplo de urbanidade que mantem suas margens arborizadas em conjunto com passeios para pedestres e ciclistas, enquanto a figura 5 demonstra outro exemplo de área que também manteve a vegetação ciliar, entretanto, é pobre de vitalidade urbana, o que evidencia uma visão estritamente urbanística (loteamento) e preservacionista (afastamento e intocabilidade do recurso natural).
Figura 4: o Córrego Cheonggyecheon, Seul. Fonte: LandscapePerformanceSeries
Figura 5: o Riacho Tiquatira, São Paulo. Fonte: https://nofigueiredo.com.br/lindo-gesto-deamor-a-natureza/ Portanto, o uso das margens dos córregos desempenha melhor suas funções ambientais, quando se permite seu uso pela comunidade. Contudo, não basta alterar fisicamente o ambiente, é necessário que haja mecanismos que promovam sua efetiva ocupação e apropriação pública para se ter a presença da urbanidade.




















