SPOT 102: INSS E BOLSA FAMÍLIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) Professor: Franco de Carli
Débora – Aposentadoria. a dona de casa e a diarista podem contribuir para o INSS e manter o bolsa família, professor? Professor - A resposta tem que ser dividida em duas partes. Primeiro, a contribuição para o INSS é importante para garantir a nossa aposentadoria. A dona de casa de baixa renda, inscrita no Cadastro Único, que não recebe remuneração, pode contribuir na condição de segurado facultativo, recolhendo o valor de 5% do salário-mínimo. O bolsa família não entra no cálculo dessa renda. Já as diaristas podem contribuir como contribuinte individual, com alíquota de 20% sobre o salário-mínimo. A contribuição para o INSS, por si só, não faz você perder o bolsa família, mas, o Programa Bolsa Família foi criado para quem está em condição de extrema pobreza. Poderá perder o benefício aqueles que tiverem uma melhora na renda e não se encaixarem mais nas exigências do governo. Cuidado, o recebimento do Bolsa Família, sem o preenchimento dos requisitos exigidos pelo programa, pode ser considerado crime e, quem recebeu de forma indevida poderá responder criminalmente. Eu sou o professor Franco de Carli, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB
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