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SPOT 38: UNIÃO ESTÁVEL - ASPECTOS GERAIS (DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA

SPOT 38: UNIÃO ESTÁVEL - ASPECTOS GERAIS (DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA)

Acadêmico: Lucas Velasques

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Acadêmica – União estável. uma relação de convivência entre duas pessoas, que precisa ser duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. não é mesmo, Lucas?

Acadêmico – Exatamente! A relação entre o casal precisa ser contínua. O direito diz que é preciso estabilidade, ou seja, não pode haver idas e vindas constantes na relação. O regime de bens da união estável é o de comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens adquiridos durante a convivência serão comuns ao casal. já aqueles adquiridos individualmente –antes - não entrarão na partilha em uma eventual separação. Vale frisarmos que os parceiros são livres para fazer um contrato e acordar outra forma de separação e administração desses bens. Uma curiosidade é que tempos atrás a Lei exigia que a relação fosse apenas entre homens e mulheres. Contudo, com a evolução do Direito Civil, o STF passou a reconhecer também as uniões homoafetivas como entidade familiar e sevocê aindatem dúvidas, consulte sempre um advogado, afinal, ele é o especialista! Eu sou Lucas Velasques, acadêmico do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB