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SPOT 14: FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO (DIREITO CONSTITUCIONAL)53 SPOT 15: PENSÃO ALIMENTÍCIA (DIREITO CIVIL

SPOT 15: PENSÃO ALIMENTÍCIA (DIREITO CIVIL) Professora: Lauane Volpe

Acadêmica – pensão alimentícia pode te levar em cana? Sim, opa. O pai pode parar de pagar automaticamente quando o filho faz 18 anos? Nem pensar, tem que pedir autorização para o juiz. A prestação de alimentos é coisa séria e pode dar cadeia, certo professora? Professora – Para que haja a prisão é necessário que a dívida vencida seja extremamente atual, ou seja, o pedido pode ser feito, assim que a parcela atrasar e o devedor terá 3 dias para se explicar para o juiz, comprovando que foi impossível pagar, como por exemplo, que estava internado em um hospital, se a justificativa não for suficiente, o juiz decretará a prisão, que será cumprida em regime fechado. Acadêmica:Equemsãoosparentesquepodemserobrigados judicialmente a prestar alimentos? Professora: Segundo a Lei, os pais e mães para seus filhos, os avós paternos e maternos para seus netos - cônjuges e companheiros entre si bem como filhos para seus pais - e netos para seus avós. O curioso é que a Lei também possibilita que irmãos paguem pensão para irmãos, o que é bem pouco utilizado. Vale destacar que os tios não são obrigados pela Lei a pagarem pensão para os sobrinhos. Sou a professora Lauane, do Curso de Direito da UCDB.

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CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB