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SPOT 27: LEI Nº 13.726/2018 (DIREITO CIVIL

SPOT 27: LEI Nº 13.726/2018 (DIREITO CIVIL) Professor Guilherme Sampiere

Acadêmica – você sabia que o reconhecimento de firma não é mais necessário diante de um órgão público? e nem a cópia autenticada de documentos? já está valendo a Lei 13.726 de 2018 que veio para diminuir a burocracia, não é mesmo, professor?

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Professor – exatamente, Débora. essa Lei veio para assegurar um atendimento mais rápido e eficaz. a ideia é simplificar procedimentos administrativos na prefeitura, estado e junto da união, facilitando a relação do cidadão com as repartições públicas. então, você não precisa mais levar cópia autenticada de documentos e nem fazer o reconhecimento de firma. o próprio servidor público é que fará essa conferência na hora do atendimento e não mais os cartórios. também não é necessário apresentar a certidão de nascimento se você estiver com a carteira de identidade ou de habilitação; também não precisa mais do título de eleitor, que só será cobrado nas eleições ou para registro de candidatura, caso você queira se candidatar nas eleições. Também está dispensada a firma reconhecida para autorização de viagem de menores de idade, se os pais estiverem presentes no momento do embarque. fique ligado nos seus direitos e deveres, pois quem prestar informação falsa será responsabilizado inclusive, criminalmente. sou o professor Guilherme Sampiere do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.