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SPOT 19: ESCRITURA PÚBLICA (DIREITO CIVIL

SPOT 19: ESCRITURA PÚBLICA (DIREITO CIVIL)

Professor: Ricardo Ortt

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Acadêmica - você sabia que você pode comprar um imóvel sem precisar fazer a escritura pública? mas primeiro, professor, o que é uma escritura e quais são os casos em que a pessoa poderá dispensá-la e assim economizar?

Professor – bom Débora, a escritura pública é um tipo de documento feito em cartório pelo tabelião. É com ela que a compra e venda do imóvel ficam regularizadas perante a justiça e, assim, tanto o vendedor quanto o comprador têm segurança legal. Quando você for comprar um imóvel é necessário que o contrato seja realizado por escritura pública, caso contrário, você pode ter sérios problemas, pois o negócio não será válido perante a Lei. Agora, a notícia boa é que o código civil tem uma exceção. quando o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimos, o contrato pode ser feito por um contrato particular entre as partes.

Acadêmica – mas, professor, com a simples realização do contrato ou da escritura pública, a pessoa já é considerada proprietária doimóvel? Professor – não, pois para transferir a propriedade é necessário que o contrato seja registrado na matrícula, junto ao cartório de registro de imóvel. Somente após o registro que a pessoa é considerada proprietária para o direito. eu sou o professor Ricardo Ortt, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB