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SPOT 53: SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS COM OPERADORA (DIREITO DO CONSUMIDOR

SPOT 53: SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS COM OPERADORA (DIREITO DO CONSUMIDOR)

Professora Patricia Martinez

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Acadêmica: Talvez você não saiba, mas você pode suspender os serviços de Internet, telefone fixo e tv por assinatura, quando viaja de férias. e o melhor, não paga por eles, não é mesmo professora?

Professor: É verdade. Esse é um direito seu regulamentado pela ANATEL, mas atenção, a medida vale para quem suspende os serviços por, no mínimo, um mês e, no máximo, quatro meses, apenas uma vez por ano. pela Lei, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. mas para o seu direito valer, não pode haver nenhuma dívida com a operadora. Então, ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas a suspensão temporária e não a suspensão da conta. Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no PROCON da sua cidade ou no site da ANATEL. Também é possível recorrer ao juizado especial de sua cidade e se precisar de uma orientação mais específica, fale com um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a professora Patricia Martinez, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB