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SPOT 96: HERANÇA (DIREITO CIVIL

SPOT 96: HERANÇA (DIREITO CIVIL)

Acadêmico Adnésio

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Débora – O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição e significa que podemos deixar e transmitir nossos bens aos nossos herdeiros quando morrermos.

Adnésio: Quando for constatada a morte do indivíduo, se inicia o processo de partilha de bens, nessa fase todos os bens e dívidas deixados pelo falecido são levantados e repartidos entre os herdeiros. No art. 1.845 do Código Civil é especificado que os herdeiros são todas as pessoas, que por força da Lei, possuem direitos à herança. Dentre eles, os mais comuns são: descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge do falecido, mas é importante lembrar que existe a possibilidade de deserdação. Segundo os artigos 1.691 a 1.695, do Código Civil, a pessoa deixa de ter direito à herança por manifestação da vontade do autor em testamento. Dentre essas hipóteses estão: 1) Ofensa física contra seus pais; 2) Injúria grave contra seus pais; 3) Tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; e 4) Tenham desamparado genitores com alienação mental ou doenças graves. Eu sou Adnésio, acadêmico do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB