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SPOT 31: MÊS DA MULHER – NOVAS CONDUTAS CRIMINALIZADAS DIREITO PENAL
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SPOT 31: MÊS DA MULHER – NOVAS CONDUTAS CRIMINALIZADAS (DIREITO PENAL) Professora Rejane Monteiro
Acadêmica – Neste mês de março é fundamental lembrarmos que combater a violência contra a mulher deve ser um compromisso de toda a sociedade. e nesse sentido, novas Leis foram editadas pelo congresso nacional e já estão valendo, não é mesmo professora?
Professora - Exatamente, Débora. depois dos avanços com a Lei maria da penha e do feminicídio como qualificadora do homicídio, tornaram-se crimes as seguintes condutas: a importunação sexual ofensiva que combate o assédio no transporte coletivo; a filmagem íntima não autorizada e também, a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem autorização. As penas aplicadas ao criminoso podem chegar a 5 anos de prisão. Caso precise de mais informações, converse com o advogado, ele é o especialista. Eu sou professora Rejane Monteiro, do Curso de Direito da UCDB.
CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB