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SPOT 07: LEI MARIA DA PENHA (DIREITO PENAL

SPOT 07: LEI MARIA DA PENHA (DIREITO PENAL) Professora: Nabiha Maksoud

Fala da acadêmica - homem que bate em mulher merece o quê? Merece responder na justiça porque cometeu um crime e será enquadrado na Lei Maria da Penha. E o agressor pode ser, além do marido, o ex, ou qualquer outro membro da família que agrida de qualquer forma a mulher. E agora, em 2018, a Lei Maria da Penha ficou ainda mais rígida. O que mudou, professora? Fala da professora – a partir do mês de abril de 2018, passou a ser crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas pelo juiz, ou seja, o indivíduo que ultrapassar a distância mínima em relação à vítima, determinada pelo juiz, está cometendo um novo crime, com pena de 3 meses até 2 anos de detenção. Importante ressaltar, que a violência não é só física, podendo ser moral ou psicológica, com ofensas, ameaças e humilhações. Essa nova Lei veio para proteger ainda mais as mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar e tem a finalidade de afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a vítima. Eu sou a professora Nabiha Maksoud, do Curso de Direito da UCDB.

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CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB