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SPOT 25: LEI ESTADUAL Nº 4524/14 (DIREITO DO CONSUMIDOR

SPOT 25: LEI ESTADUAL Nº 4524/14 (DIREITO DO CONSUMIDOR)

Professor: Erico Fathi

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Acadêmica – Você sabia que o Mato Grosso do Sul criou uma Lei em 2014 que deixa você, consumidor, livre para escolher a oficina mecânica de sua preferência quando acionar o seguro do carro? Não é mesmo, professor?

Professor – Isso, Débora. O consumidor tem direito de escolher livremente a oficina mecânica ou reparadora de sua confiança. É habitual que, ao contratar um seguro para o automóvel, o consumidor tenha acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora. Isso, contudo, não impede que ele opte por um outro estabelecimento. E o direito de escolha também se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. Não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um e reparar os veículos separadamente. E tem mais, a Lei diz que o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras do gênero, desde que legalmente constituídas como pessoa jurídica.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB