1 minute read

SPOT 45: PETS EM CONDOMÍNIO (DIREITO CIVIL

SPOT 45: PETS EM CONDOMÍNIO (DIREITO CIVIL)

Professora Raissa Ovando

Advertisement

Acadêmica – Conviver em condomínio exige bom senso de todos os moradores, isso porque as regras do estatuto do condomínio têm força de Lei perante a justiça. Agora, como fazer com os pets? O condomínio pode proibir? E se o animal estiver incomodando, professora?

Professora – O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que os pets podem ser criados em apartamentos, desde que não provoquem prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. O condomínio pode ditar as regras internas para a presença desses animais nas áreas comuns, mas não pode proibir o morador de tê-los. Afinal, todos nós temos o Direito Constitucional a propriedade privada e podemos usá-la conforme nosso próprio entendimento, inclusive criando animais. Agora, o seu direito deve sempre respeitar o do próximo, então o condomínio pode aplicar multa ou até ingressar na justiça contra o morador que não respeite as regras da boa convivência. Caso você precise saber mais sobre pets em condomínio, consulte um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a professora Raissa Ovando, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB