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SPOT 56: PREVIDÊNCIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SPOT 56: PREVIDÊNCIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO)

Professor José Manfroi

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Acadêmica: É verdade que após a reforma da previdência não temos mais a aposentadoria por tempo de contribuição?

Professor: É verdade. A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora existe outra modalidade de aposentadoria com regras de transição, que podem variar para cada caso. Por isso, é muito importante consultar um advogado de sua confiança para fazer a análise com cautela antes de requerer a aposentadoria. Todos os trabalhadores precisarão atingir uma idade mínima para se aposentar. os homens com 65 anos + 20 anos de contribuição e no caso das mulheres, 62 anos + 15 anos de contribuição. Eu sou o professor José Manfroi do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB