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SPOT 29: ANIMAIS SILVESTRES (DIREITO AMBIENTAL

SPOT 29: ANIMAIS SILVESTRES (DIREITO AMBIENTAL)

Acadêmico NUPAM: Tiago Venâncio

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Acadêmica – Gente, esse negócio de capturar animal silvestre para vender temqueacabar,né?Além desercruelcomos bichinhos, desequilibra o meio ambiente e é crime! Por conta desse tipo de prática ilegal, temos atualmente cerca de 1000 espécies animais em risco de extinção no Brasil, mas, e quem já tem um animal silvestre domesticado?

Professor – Segundo o Ministério do Meio Ambiente é importante reforçar que os animais que já são domesticados, como os papagaios, por exemplo, não sobrevivem se forem soltos aleatoriamente. Em razão do tempo em cativeiro doméstico, eles ficam dependentes de cuidados essenciais, como a alimentação. Nesses casos excepcionais, a garantia da saúde do animal deve prevalecer. Para isso, a Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 29, define que noscasos de guarda doméstica de animais silvestres, pode ojuiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, então, não seja cúmplice de um crime. Não compre e denuncie quem vender. Eu sou Tiago Venâncio, estagiário do NUPAM do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.