1 minute read

SPOT 49: FALÊNCIA (DIREITO EMPRESARIAL

SPOT 49: FALÊNCIA (DIREITO EMPRESARIAL)

Professor Antonio Dorsa

Advertisement

Acadêmica – Você sabia que um fornecedor, assim como um funcionário de uma empresa pode pedir a falência dela na justiça? E, que até o próprio empresário pode? É a coisa é séria quando falamos de direito empresarial, não é mesmo professor?

Professor: Com certeza. A falência ocorre quando o juiz determina, através de uma sentença, que a empresa ou a sociedade empresária terá seus bens alienados para pagamento dos credores. Quem não cumpre com as obrigações assumidas, está sujeito à falência, então, todo patrimônio da empresa, entre ativos e passivos, passará a ser chamado de massa falida e ficará sob a responsabilidade do administrador judicial nomeado pelo juiz. O Direito sempre busca o bem da sociedade, isso quer dizer que fechar uma empresa é ruim porque significa menos emprego, menos renda e circulação de bens e mercadorias, então, existe uma outra saída antes da falência, que é a recuperação judicial e que busca reestruturar e manter funcionando a empresa tida como viável, mas que passa, temporariamente, por dificuldades financeiras. Eu sou o professor Antonio Dorsa, do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB