Como é Bom Saber Direito

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ELAINE CLER ALEXANDRE DOS SANTOS DÉBORA LOUISE GARDIN GUGLIELMELLI RAPHAEL SÉRGIO RIOS CHAIA JACOB



ELAINE CLER ALEXANDRE DOS SANTOS DÉBORA LOUISE GARDIN GUGLIELMELLI RAPHAEL SÉRGIO RIOS CHAIA JACOB

COMO É BOM SABER DIREITO: o seu minuto jurídico na FM Educativa UCDB

Editora Majupá 2021


Autores Elaine Cler Alexandre dos Santos Débora Louise Gardin Guglielmelli Raphael Sérgio Rios Chaia Jacob

Diagramação: Anelise Lins Projeto Gráfico: Robson Santos Revisão: Adriana Gilbert Edição: Editora Majupá

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) SANTOS, Elaine Cler Alexandre dos. AE37c

Como é bom Saber Direito: o seu mimuto jurídico na FM Educativa UCDB / U / GUGLIELMELLI, Débora Louise Gardin / JACOB, Raphael Sérgio Rios Chaia. Campo Grande: Majupá, 2021. ISBN 978-85-67572-10-9 1. Direito. 2. conhecimento. 5. jurídico.

rádio.

3.

difusão.

CDD 340.07 CDU 340.1

4.


AGRADECIMENTOS A ideia de algo inovador e desafiador nasce das pessoas certas, para o objetivo certo e na hora certa. É, assim, que vibro positivamente com o programa Como é bom saber Direito, o minuto jurídico pensado, idealizado e executado pela sonhadora estudante de Direito, à época, e, agora, já advogada oficialmente aprovada na OAB/MS, Débora Louise Gardin Guglielmelli. Você oportunizou a experiência ímpar de um programa gigante em meus 21 anos de atividade educacional no Curso e fez valer cada segundo ao seu lado, unida aos seus pensamentos, para juntas efetivarmos o que sonhou, idealizou e por fim concretizamos. Muita gratidão. Agradeço àquele parceiro de muitas e quase todas as horas nos meus últimos dez anos de UCDB, seja no pensar ou executar dos “spots” do minuto jurídico “Como é bom saber Direito”, seja no labor, seja na receptividade, seja no seu aceite muito atencioso e super antenado. Muita gratidão, professor PósDoutor Raphael Sérgio Rios Chaia Jacob. Saiba que o seu sim, me impulsionou. Em frente sempre, me fez segura e tranquila para dar voz e som ao programa, pois falar de temas diversos e que transitam em todas as áreas, é realmente um assunto para você. Sábio conhecedor. Sou sua fã. Minhas palavras são minúsculas diante do seu imenso zelo e dedicação por mim e pelo programa. Deus te abençoe sempre. Aos professores e estudantes do Curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, que aceitaram e participaram do projeto, acreditaram na realização e no sucesso deste, seja participando da criação dos textos ou da


leitura dos temas modernos, cotidianos, importantes e inovadores para a educação jurídica do nosso Curso, da nossa Universidade, da nossa Capital, ou do nosso Estado, e, porque não, do nosso país. Lisonjeada com o comprometimento de vocês. A escrita aqui é gratidão. Equipe da Rádio FM Educativa UCDB, 91,5, vocês incentivaram e alimentaram as ideias desde a primeira notícia sobre o programa, e souberam, dosar, minuto a minuto, o Como é bom saber Direito, de maneira que a locução, a entonação, a pergunta e a resposta foram colocadas no ar com muito profissionalismo e determinação. A disponibilidade quanto aos executores, nas gravações, nas edições dos spots, no estarem ao vivo na FM, nas nossas comemorações, nunca mediram esforços para serem contempladas. Recebam aqui meus agradecimentos especiais. Vocês são TOP! Agradeço a OAB/MS, a Ordem dos Advogados do Mato Grosso do Sul desta Capital Morena, na pessoa de seu presidente Mansour Elias Karmouche e a ESA/MS, a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul, representada pelo advogado e professor Ricardo Souza Pereira, pela parceria e crença motivadora que deram desde o primeiro ato de apresentação do programa Como é bom saber Direito. Vocês fazem parte desta história. Gratíssimas meus amigos e colegas de profissão. À Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), da qual sou filha por relação laboral, da qual sou parte integrante do corpo docente o Curso de Direito, que prima pela formação pessoal e profissional, que nos ensina ter união, sermos uma grande família Salesiana, que olha para o social com harmonia e integração entre seus colaboradores, que nos cobra o justo e o correto, mesmo que doa em alguns, que nos ampara nas tomadas de decisões necessárias, sempre pelo


grupo. Que sabe amparar. Sabia que tudo que fiz, eu faria de novo, pois sempre considerei os ensinamentos recebidos, como um bem acima do mal. A força acima da fraqueza. A dedicação acima do desrespeito. A vontade acima da irresolução. O entusiasmo para o futuro e avante. Obrigada UCDB, por acreditar no programa e permitir a viabilidade do mesmo.

Campo Grande/MS, dezembro de 2021.

Elaine Cler Alexandre dos Santos Organizadora da obra e Coordenadora do Curso de Direito da UCDB


PREFÁCIO É uma honra e ao mesmo tempo uma alegria prefaciar esta primeira obra, em comemoração aos três anos do programa veiculado na FM Educativa UCDB 91,5 intitulado Como é bom saber Direito: o seu minuto jurídico na FM Educativa UCDB, idealizado pela acadêmica do Curso de Direito da UCDB, Débora Louise Gardin Guglielmelli, gestado pela Coordenadora do Curso, a Profª. Drª. Elaine Cler Alexandre dos Santos, com colaboração do estimado colega Pós-Doutor Raphael Sérgio Rios Chaia Jacob. Este livro, que tem os três como autores-organizadores, compila o trabalho de partilha do conhecimento com a sociedade que foi, que é e está sendo, o momento jurídico na rádio. Não há razão para o estudo e a pesquisa se não puderem ser colocados à disposição da coletividade e essa iniciativa concretizou esse propósito, por meio das ondas da rádio, capaz de alcançar no mais longínquo e ermo local pessoas que estão isoladas do acesso à informação. Não há quem, ao menos uma vez, tendo ouvido a vinheta do programa, não correu para perto do rádio para aumentar o volume e escutar atendo as lições. Isso faz lembrar a velha canção do Queen: “tudo que eu tinha que saber eu escuto no meu rádio”. O programa realizado pela UCDB com apoio da OAB/MS e da ESA/MS, nas pessoas de Mansour Karmouche e Ricardo Pereira, se difundiu pelas vozes do quadro discente e docente da UCDB e agora se materializaram nessa obra, pelas degravações dos spots apresentados na rádio, algo inédito, que permite consolidar no tempo as lições de direito reunidas por esses três anos de 8


programa e que resultaram em 115 participações. A ideia de ser um livro digital corrobora ainda mais para esse resultado “Como é bom saber Direito”, que ganhou destaque nas ondas da rádio, circulou o mundo e completa sua terceira volta, se aproximando do Leitor por meio dessa nova versão. A obra está organizada em dois momentos: o primeiro que apresenta o trabalho e sua importância, em forma de artigo científico, intitulado “O direito e o uso das tecnologias de comunicação como instrumentos de informação, inovação e desenvolvimento local” e o segundo, com a coletânea de 115 spots, tal qual foram apresentados na rádio ao longo desses três anos, acrescidos, ao final, de todas as artes do material publicitário divulgado no período de existência do programa, como anexo. O programa é inédito, como dito, pois, nenhum outro compartilha o acervo de conhecimento produzido dentro da Universidade com a comunidade, de forma simples e acessível, entrando direto nos lares das pessoas. Esse mérito deve-se à professora e coordenadora do Curso, Doutora Elaine Cler Alexandre dos Santos, que notabilizou todos os participantes diante da comunidade sul- mato-grossense, democratizando o acesso às informações jurídicas importantes do cotidiano. De fato, a forma com que liderou esse time de craques, do Curso de Direito da UCDB, foi crucial para o resultado obtido. Eu só tenho a agradecer e comemorar, junto com todos, pela graça de acompanhar de tão perto esse trabalho e prefaciar este livro. Um projeto tão grandioso demonstra a perfeita sintonia entre seus idealizadores e colaboradores que, de forma voluntária, dedicaram parte de seu 9


tempo para dividir seus conhecimentos, fazendo concretizar o lema propalado pela professora Doutora Elaine Cler Alexandre dos Santos: juntos, somos mais! É fato que esses três anos passaram num minuto, mas o registro desse magnífico exemplo de trabalho em grupo nesse livro fará perdurar o “momento jurídico”. Então, agora é com vocês Leitores: está no ar, e nessas páginas, o seu programa “como é bom saber Direito!”

Maria Teresa de Mendonça Casadei Professora Doutora do Curso de Direito da UCDB Membro da Academia Feminina de Letras e Artes de MS Membro do Conselho Editorial da Polifonia - Revista Internacional da Academia Paulista de Direito

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RELATOS DOS BASTIDORES “COMO É BOM SABER DIREITO” Por que é tão difícil entender o Direito? Por que existe o tal “juridiquês”? A partir de tais questionamentos, e claro, impressionada com tanto aprendizado útil para ser aplicado na vida cotidiana é que uma ideia se transformou no projeto “Como é bom saber Direito”, o minuto jurídico do Curso de Direito e da FM Educativa 91,5 da UCDB. Entre tantas idas e vindas da faculdade à noite, um insight. Ah! Puxa! A UCDB tem uma rádio e uma rádio tem propagandas curtinhas. Seria um ótimo desafio resumir os parágrafos e períodos longos do texto jurídico, recheados de expressões rebuscadas e palavras arcaicas, transformando-os em sentenças objetivas, escritas com uma linguagem coloquial, usual, do dia a dia e, ainda, colocar toda essa informação em 01 minuto, como em uma propaganda de rádio. E por que, não? Porque, sim! Foi exatamente essa resposta, positiva, que recebi da Coordenadora do curso de Direito da UCDB, professora Doutora Elaine Cler Alexandre dos Santos, ao explicar a proposta. Vale citar aqui, um saber popular —sem medo das críticas— o qual, a semente, quando posta nas mãos certas, dá bons frutos. Isso porque enxergar o potencial de uma ideia, decidir realizá-la, saindo da própria zona de conforto, são qualidades encontradas em verdadeiros líderes. E ela é! O projeto então, outrora abstrato, transformou-se em algo tangível. Os 11


diálogos jurídicos e saberes compartilhados em sala de aula, viraram as pautas dos nossos minutos jurídicos, sob a supervisão do carismático e sempre disposto, professor Pós-Doutor Raphael Sérgio Rios Chaia. Em suma, utilizamos uma metodologia simples: os professores e alunos convidados pelo Diretório Acadêmico passaram a me enviar os textos por E-mail ou WhatsApp e, em seguida, finalizava-os a partir do contexto da linguagem mais adequada ao rádio. Por último, gravávamos no estúdio da FM Educativa UCDB.

Débora Louise Gardin Guglielmelli

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BASTIDORES “COMO É BOM SABER DIREITO” É interessante lembrar como o projeto foi gestado a partir da ideia da Debora, afinal, um minuto jurídico teria potencial muito grande para levar informações de qualidade para a população, por meio de um canal de comunicação, ainda muito popular: o rádio. Quando me chamaram, meu papel inicial era de pensar junto com a organização os temas que seriam abordados no mês, quem seriam os convidados e quais seriam os textos que seriam apresentados. Na teoria, parecia ser algo simples e que poderia ser resolvido rapidamente, mas, que prática, acabou se demonstrando algo bem mais complicado de operacionalizar do que esperávamos. Havia muitos assuntos interessantes que queríamos trazer, mas era preciso saber o momento certo para acomodar cada assunto: temas relacionados às mulheres cairiam melhor no mês da mulher por exemplo, enquanto temas relacionados aos direitos do consumidor combinavam mais com a época das promoções da Back Friday, mas, ainda que pensássemos um calendário e tivéssemos um planejamento meticulosamente calculado, sempre havia algum fato ou evento que entrava como “coringa” e precisava ser tratado para atender a uma demanda da população: em períodos eleitorais queríamos falar sobre o papel do vereador e do deputado ou sobre notícias falsas; em períodos de queimadas, queríamos tratar de direito ambiental. E, assim, todo aquele planejamento calculado se perdia, na mais das vezes, com o único objetivo de garantir, em cada inserção, a relevância e o contexto social da informação trazida para o público. 13


Já devíamos saber que isso aconteceria, afinal, sendo uma ciência social aplicada, o Direito precisa estar pronto para trazer respostas às questões da sociedade de acordo com as demandas. Não somos nós quem as controlamos, elas quem ditam os rumos de nossa atuação; a mesma coisa estava acontecendo com a nossa pauta e, aos poucos, começamos a perceber, mais e mais, a importância do papel social que o Como é Bom Saber Direito estava desempenhando junto a nossa cidade, por meio da FM UCDB. A aprovação dos textos era outro momento de frenesi, completamente à parte: tudo praticamente era redigido, discutido e debatido nos corredores do WhatsApp, pois agora, já tínhamos agregado outra característica do jornalismo radiofônico em nossa rotina, que era a celeridade de trânsito das informações. Perdi a conta de quantas vezes recebia mensagens da Débora, pedindo para revisar um texto de um professores ou de um convidado, ou, ainda, pedindo que eu elaborasse um texto que pudesse ser lido. Já acumulávamos, todos nós, funções de coordenação, organização, produção e redação das vinhetas, sempre com prazos apertadíssimos, mas, sempre priorizando a excelência das informações e conteúdos apresentados. Quantas vezes eu escrevi vinhetas ou corrigi textos, ou aprovei os áudios finais após a produção, enquanto almoçava ou em uma sala de espera de um compromisso qualquer, eu nem me lembro... O fato é que, por trás dessas vinhetas de um minuto, com concentrado conteúdo jurídico, que ia ao ar o dia inteiro em nossa FM UCDB, estava toda uma logística de informações e uma troca intensa de mensagens e comunicações, garantindo que tudo estivesse de acordo, não só com os nossos cronogramas, mas com a qualidade que se esperava de uma produção desse 14


nível. Não tínhamos dia ou hora porque o comprometimento da Débora e de toda a equipe sempre foi o que sustentou a qualidade do Como é Bom Saber Direito e foi essa verve e essa paixão que, com certeza, marcaram boa parte da correria dos bastidores que eu pude vivenciar.

Raphael Sérgio Rios Chaia Jacob Professor Pós-Doutor da Universidade Católica Dom Bosco

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SUMÁRIO SPOT 01: APRESENTAÇÃO GERAL DO PROJETO ....................................... 40 SPOT 02: REVENGE PORN – VAZAMENTO INTENCIONAL DE FOTOS ÍNTIMAS SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA (DIREITO PENAL) ........................................................................................................ 41 SPOT 03: QUITAÇÃO POR INVALIDEZ (DIREITO CIVIL) ............................... 42 SPOT 04: ATENDIMENTO EMERGENCIAL MÉDICO-HOSPITALAR (DIREITO PENAL, ARTIGO: 135-A)................................................................ 43 SPOT 05: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ........................................................... 44 SPOT 06: REGRAS PARA TRABALHO SEM REGISTRO NA CARTEIRA (DIREITO TRABALHISTA) ............................................................. 45 SPOT 07: LEI MARIA DA PENHA (DIREITO PENAL) ...................................... 46 SPOT 08: DIREITO DE CERTIDÃO (DIREITO CONSTITUCIONAL) ................ 47 SPOT 09: INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (DIREITO DE TRÂNSITO) ................. 48 SPOT 10: APOSENTADORIA (DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO) .......................... 49 SPOT 11: DIREITOS HUMANOS (DIREITOS HUMANOS) ............................... 50 SPOT 12: VOTO NULO (DIREITO ELEITORAL) .............................................. 51 SPOT 13: ALIENAÇÃO PARENTAL (DIREITO DE FAMÍLIA) .......................... 52 SPOT 14: FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO (DIREITO CONSTITUCIONAL) 53 SPOT 15: PENSÃO ALIMENTÍCIA (DIREITO CIVIL) ....................................... 54 SPOT 16: FUNÇÃO DO NUPRAJUR (GERAL) ................................................ 55 SPOT 17: PODER LEGISLATIVO (DIREITO CONSTITUCIONAL) .................. 56 SPOT 18: PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO (DIREITO DE VIZINHANÇA) ....... 57 SPOT 19: ESCRITURA PÚBLICA (DIREITO CIVIL) ......................................... 58 SPOT 20: PODER JUDICIÁRIO (DIREITO CONSTITUCIONAL) ...................... 59 16


SPOT 21: TRIBUTAÇÃO NO AGRONEGÓCIO (DIREITO TRIBUTÁRIO) ....... 60 SPOT 22: MEDIAÇÃO E DIVÓRCIO LITIGIOSO (MEDIAÇÃO) ....................... 61 SPOT 23: QUEIMADAS ZONA RURAL (DIREITO AMBIENTAL) .................... 62 SPOT 24: IMIGRAÇÃO (DIREITO INTERNACIONAL) ..................................... 63 SPOT 25: LEI ESTADUAL Nº 4524/14 (DIREITO DO CONSUMIDOR) ............ 64 SPOT 26: CORTE E PODA ILEGAL DE ÁRVORES (DIREITO AMBIENTAL) . 65 SPOT 27: LEI Nº 13.726/2018 (DIREITO CIVIL) ............................................... 66 SPOT 28: DANOS EM ESTACIONAMENTO (DIREITO CONSUMIDOR) ......... 67 SPOT 29: ANIMAIS SILVESTRES (DIREITO AMBIENTAL) ............................ 68 SPOT 30: TRIBUTOS IPVA E IPTU (DIREITO TRIBUTÁRIO) .......................... 69 SPOT 31: MÊS DA MULHER – NOVAS CONDUTAS CRIMINALIZADAS (DIREITO PENAL)........................................................................... 70 SPOT 32: MUDANÇA NO FGTS COM A NOVA LEI TRABALHISTA (DIREITO TRABALHISTA) .............................................................................. 71 SPOT 33: BARRAGENS (DIREITO AMBIENTAL)............................................ 73 SPOT 34: FAKE NEWS (DIREITO PENAL) ...................................................... 74 SPOT 35: HERANÇA E DOAÇÃO EM VIDA (DIREITO CIVIL) ......................... 75 SPOT 36: IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO (ADVOCACIA E ÉTICA PROFISSIONAL) ............................................................................ 76 SPOT 37: ENTREGA FORA DO PRAZO (DIREITO DO CONSUMIDOR) ........ 77 SPOT 38: UNIÃO ESTÁVEL - ASPECTOS GERAIS (DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA) ................................................................................... 78 SPOT 39: MAIO - MÊS DO TRABALHO (DIREITO DO TRABALHO) .............. 79 SPOT 40: CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA (DIREITO PENAL) ........................................................................................................ 80 SPOT 41: DICAS PARA COMPRA E VENDA PELA INTERNET (DIREITO ELETRÔNICO) ................................................................................ 81 17


SPOT 42 MATA CILIAR (DIREITO AMBIENTAL)............................................. 83 SPOT 43: FORO PRIVILEGIADO (DIREITO CONSTITUCIONAL) ................... 84 SPOT 44: PARTICIPAÇÃO POPULAR (DIREITO CONSTITUCIONAL) .......... 85 SPOT 45: PETS EM CONDOMÍNIO (DIREITO CIVIL) ...................................... 86 SPOT 46: PRISÃO EM FLAGRANTE POR QUALQUER UM DO POVO (DIREITO PENAL)........................................................................... 87 SPOT 47: JORNADA DE TRABALHO DIREITO DO TRABALHO ................... 88 SPOT 48: RESPONSABILIDADE CIVIL (DIREITO CIVIL)................................ 89 SPOT 49: FALÊNCIA (DIREITO EMPRESARIAL)............................................ 90 SPOT 50: ÁGUAS (DIREITO AMBIENTAL)...................................................... 91 SPOT 51: MAUS TRATOS A ANIMAIS (DIREITO PENAL) .............................. 92 SPOT 52: COMPLIANCE (DIREITO EMPRESARIAL) ...................................... 93 SPOT 53: SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS COM OPERADORA (DIREITO DO CONSUMIDOR) .............................................................................. 94 SPOT 54: STF (DIREITO CONSTITUCIONAL) ................................................. 95 SPOT 55: MULTIPARENTALIDADE (DIREITO DE FAMÍLIA) .......................... 96 SPOT 56: PREVIDÊNCIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) ................................. 97 SPOT 57: CORES EM PRÉDIOS PÚBLICOS (DIRIETO ADMINISTRATIVO) .. 98 SPOT 58: MUDANÇAS CLIMÁTICAS (DIREITO ELETRÔNICO) ..................... 99 SPOT 59: DEMOCRACIA E O VERDADEIRO PODER (DIREITO CONSTITUCIONAL) ..................................................................... 100 SPOT 60: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM CASO DE CRIMES (DIREITO PROCESSUAL PENAL) ............................................... 101 SPOT 61: RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS (DIREITO CONSTITUCIONAL) ...................................................................................................... 102 SPOT 62: IMPACTOS ECONÔMICOS DA PANDEMIA DE CORONAVIRUS (DIREITO ECONÔMICO) .............................................................. 103 18


SPOT 63: COVID E CONTRATO DE ALUGUEL (DIREITO CIVIL) ................. 104 SPOT 64: COVID-19 E MUDANÇAS TRABALHISTAS (DIREITO DO TRABALHO) ................................................................................. 105 SPOT 65: COVID-19 E IMPOSTO DE RENDA (DIREITO TRIBUTÁRIO) ....... 106 SPOT 66: VISITAS COMPARTILHADAS (DIREITO DE FAMÍLIA) ................. 107 SPOT 67: COVID-19 E CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (DIREITO PENAL) ......................................................................................... 108 SPOT 68: REPARAÇÃO CIVIL POR ABANDONO (DIREITO DE FAMÍLIA) .. 109 SPOT 69: OBRIGATORIEDADE DA MÁSCARA EM CAMPO GRANDE ....... 110 SPOT 70: SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS (DIREITO DO TRABALHO) ... 111 SPOT 71: MEDIAÇÃO .................................................................................... 112 SPOT 72: TERMINOLOGIAS JURÍDICAS (IED) ............................................. 113 SPOT 73: PREVIDÊNCIA SOCIAL (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) ................ 114 SPOT 74: POVOS INDÍGENAS (DIREITOS HUMANOS) ............................... 115 SPOT 75: RACISMO (DIREITOS HUMANOS) ................................................ 116 SPOT 76: QUEIMADAS (DIREITOS HUMANOS) ........................................... 117 SPOT 77: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (DIREITO DE FAMÍLIA) .......... 118 SPOT 78: PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS (OAB) ............................. 119 SPOT 79: TROCA DE PRODUTO (CDC) ........................................................ 120 SPOT 80: GUARDA COMPARTILHADA DE PETS (DIREITO CIVIL) ............ 121 SPOT 81: CARNAVAL E DIREITOS TRABALHISTAS (DIREITO DO TRABALHO) ................................................................................. 122 SPOT 82: VERBAS RESCISÓRIAS (DIREITO DO TRABALHO) ................... 123 SPOT 83: COMPRAS PELA INTERNET (DIREITO DO CONSUMIDOR) ....... 124 SPOT 84: LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA (DIREITO EMPRESARIAL) ......... 125 SPOT 85: CONCURSO PÚBLICO E ANTECEDENTES CRIMINAIS (DIREITO 19


PENAL) ......................................................................................... 126 SPOT 86: INTERNET FIXA (DIREITO DO CONSUMIDOR) ............................ 127 SPOT 87: CULTURA DIGITAL (DIREITO DIGITAL) ....................................... 128 SPOT 88: DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES (DIREITO DO TRABALHO) ................................................................................. 129 SPOT 89: IMUNIDADE PARLAMENTAR (DIREITO CONSTITUCIONAL) ..... 130 SPOT 90: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS EM CONDOMÍNIO (MEDIAÇÃO DE CONFLITOS)................................................................................. 131 SPOT 91: LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E O ISOLAMENTO SOCIAL (DIREITO CONSTITUCIONAL) ..................................................... 132 SPOT 92: ADPF 779- LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA (DIREITO PENAL) .. 133 SPOT 93: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PANDEMIA (DIREITO PROCESSUAL PENAL) ......................................................................................... 134 SPOT 94: AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEM ADVOGADO (PROCESSO CIVIL) ...................................................................................................... 135 SPOT 95: ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (DIREITO CIVIL) ................... 136 SPOT 96: HERANÇA (DIREITO CIVIL) .......................................................... 137 SPOT 97: DIREITO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO (DIREITO CONSTITUCIONAL) ..................................................................... 138 SPOT 98: RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR FURTO OU DANO OCORRIDO EM SEU ESTACIONAMENTO (DIREITO DO CONSUMIDOR) ............................................................................ 139 SPOT 99: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO ADMINISTRATIVO)....................................................................... 140 SPOT 100: CPI (DIREITO CONSTITUCIONAL) .............................................. 141 SPOT 101: LEGÍTIMA DEFESA (DIREITO PENAL) ....................................... 142 SPOT 102: INSS E BOLSA FAMÍLIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO)............. 143 SPOT 103: DEVER DE CUIDADO (DIREITO PENAL) .................................... 144 20


SPOT 104: LGPD (DIREITO ELETRÔNICO) .................................................. 145 SOPT 105: IDADE PARA TRABALHAR (DIREITO DO TRABALHO) ............ 146 SPOT 106: AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE EM TORNO DE RIO (DIREITO AMBIENTAL) .............................................................................. 147 SPOT 107: IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO EM BENS PÚBLICOS (DIREITO ADMINISTRATIVO) .................................................... 148 SPOT 108: HERDEIROS (DIREITO CIVIL) ..................................................... 149 SPOT 109: OMISSÃO DE SOCORRO (DIREITO PENAL) ............................. 150 SPOT 110: QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA (DIREITO DO CONSUMIDOR)151 SPOT 111: LICENÇA ADOTANTE (DIREITO DE FAMÍLIA) ........................... 152 SPOT 112: CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA (CTB) ................ 153 SPOT 113: MULHER (DIREITO CONSTITUCIONAL) .................................... 154 SPOT 114: CORRUPÇÃO – COMO DENUNCIAR (DIREITO CONSTITUCIONAL) ................................................................... 155

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O DIREITO E O USO DAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO COMO INSTRUMENTOS DE INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL Débora Louise Gardin Guglielmelli (Advogada e Jornalista) Elaine Cler Alexandre dos Santos (Profª. Drª. Orientadora). E-mail: deborapitti@gmail.com, rf5768@ucdb.br

RESUMO O presente artigo se propõe a aprofundar a discussão da temática: “Direito e o uso das tecnologias de comunicação como instrumentos de informação, inovação e desenvolvimento local” e é uma continuidade do projeto: O curso de Direito na FM Educativa UCDB. Através de uma linguagem radiofônica simples e direta, o projeto dissemina conhecimento jurídico dentro do espaço de tempo de um minuto. São nove inserções diárias que se dividem em três temas mensais distintos. O projeto prático é denominado “Como é bom saber Direito – o seu minuto jurídico na FM Educativa UCDB” e objetiva tanto divulgar informações de interesse público, como promover a educação jurídica para além das salas de aulas. O conteúdo é elaborado com a participação de alunos e professores do Curso de Direito. No ciclo de 2020/21, a informação passou a ser divulgada também nas redes sociais da rádio, que são o Instagram e o Facebook. Ainda, o projeto, em sua vertente prática, foi ampliado com a criação de webinar bimestral desenvolvendo seminários online em vídeo, transmitidos ao vivo, pelo canal oficial da própria Universidade no YouTube. O projeto adentra novas áreas prioritárias sinalizadas na portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: tecnologias, inovação e comunicação para o desenvolvimento local. A metodologia de pesquisa foi bibliográfica, em conformidade com os temas e as demandas do Plano de Trabalho. O projeto tem vínculo com o programa de Pós-Graduação Strictu Senso, curso de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Local. O resultado esperado foi que se possa evidenciar, a partir da continuidade deste debate teórico e da execução prática já existente, que a democratização da educação jurídica e sua expansão são pertinentes ao contexto de pretensa transformação social, a partir do desenvolvimento local. Palavras-chave: 1 Direito; 2 Rádio; 3 Redes Sociais; 4 Inovação; 5 Desenvolvimento Local. 22


1 INTRODUÇÃO A proposta desse artigo foi relatar a experiência prática dos acadêmicos e professores de Direito da Universidade Católica Dom Bosco, que passaram a produzir informações de utilidade pública para serem divulgadas na Rádio FM Educativa UCDB 91,5 ao longo da programação. Isso ocorreu através da criação do projeto denominado “Como é bom saber Direito: o seu minuto jurídico na FM Educativa UCDB”. O projeto foi idealizado por uma acadêmica do curso em 2018 e prontamente apoiado pela coordenação. Após formatado, recebeu o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul e da Escola Superior de Advocacia (ESA/MS). A justificativa para existência do projeto apoia-se na ideia de que a educação e o conhecimento são bases sólidas para efetiva transformação da realidade social.

O conteúdo jurídico foi elaborado com a participação dos alunos e professores do Direito, e todo o processo de construção da informação foi traçado sob a égide dos princípios da responsabilidade e ética profissional. Sendo a informação um direito constitucional e o rádio um dos veículos mais populares, se fez oportuna a união entre o Direito e a comunicação radiofônica para a promoção do desenvolvimento local. O referido trabalho prático foi iniciado em março do ano de 2018, com informações sendo veiculadas em nove momentos distintos do dia, formatadas em um espaço de tempo de um minuto, o que se nominou

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como spots jurídicos. A programação de veiculação desses spots foi feita nos seguintes horários: 6h30min, 7h30min, 11h30min, 12h30min, 13h30min, 16h30min, 17h30min, 18h30min e 22h30min. Em 2020, o projeto entrou em expansão ao ter os conteúdos divulgados nas plataformas digitais da FM Educativa UCDB 91,5, sendo elas o site da rádio, o Instagram e o Facebook. Em 2021, o projeto passou usar a ferramenta denominada webinar, com palestras bimestrais, transmitidas pelo canal oficial da UCDB. Da mesma forma, como acontece na rádio, são pautados temas jurídicos de interesse social, debatidos com a participação de acadêmicos, professores e aberto ao público. Os participantes podem fazer perguntas em tempo real através do chat do YouTube. 2 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL É importante salientar que a busca pelo direito está ligada intrinsecamente à honra do homem, à sua independência e ao respeito a si próprio, como afirmou o filósofo alemão Rudolf Von Lhering (18181892) em sua obra “A Luta pelo Direito”. Há que se trazer as ideias do autor para a atualidade, quando se almeja o desenvolvimento local. Em relação a essa temática, Ávila (2006, p. 60) afirmou: [...] o Desenvolvimento Local se reduz a canal de extensão das prerrogativas básicas do desenvolvimento, já reinante nas zonas desenvolvidas, às zonas ou bolsões periféricos, carentes ou pobres de determinado país desenvolvido. Isso se resolve - pelo menos em termos de amenização da injustiça 24


social - por emprego, salário e participativo aproveitamento dos potenciais locais como geradores de renda e bem-estar social nas comunidades visadas, até porque outras esferas sobretudo de governo (como as federal ou nacional, estaduais ou provinciais e municipais ou comunais) normalmente já cuidam ou estão aptas a cuidar, quando ainda não existentes, das infraestruturas (sic) físicas, bem como da assistência à educação, à saúde, ao lazer e congêneres. Como se depreende do pensamento do próprio autor, o Desenvolvimento Local permite que se crie pontes entre as áreas mais desenvolvidas para que as menos desenvolvidas possam usufruir das benesses

desse

desenvolvimento,

nesse

caso,

a

ponte

seria

estabelecida pelo papel mediador do agente de Desenvolvimento Local e as benesses pelo conhecimento potencialmente transformador das vidas dos membros de uma comunidade, sem que haja intervenções diretas quanto à sua rotina ou alterações quanto aos seus costumes, – aspecto importante a ser

frisado, vez que a implementação do

Desenvolvimento Local não pressupõe alterações nas maneiras de as comunidades envolvidas se relacionarem com os modelos de desenvolvimento em curso. De acordo com o autor: Há, no entanto, uma coisa que pode ser feita gradativamente enquanto Desenvolvimento Local por qualquer povo, desde que em regime democrático, através de suas comunidades concretamente localizadas: sensibilizar-se, mobilizar-se e organizar-se para a geração gradativamente cooperativa de seu próprio bem- estar de base, como o desvelamento de autoestima, o cultivo da autoconfiança e o 25


tornar-se capaz, competente e hábil para discernir e buscar tanto suas próprias alternativas de rumos sócio- pessoais futuros quanto soluções possíveis, no seu âmbito ou fora dele, para seus mais imediatos problemas, necessidades e aspirações. E isso sempre a partir daquilo que estiver ao seu alcance (principalmente o conhecimento e o aproveitamento de suas reais peculiaridades e potencialidades), bem como do simples para o complexo e do mais para o menos comunitariamente necessário (ÁVILA, 2006, p. 61). O escritor e advogado Ruy Barbosa outrora ressaltou que, “quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”. Seria possível, então, dizer que o cidadão que desconhece seus próprios direitos fica impossibilitado de lutar por eles, pois não sabe de sua existência. O Curso de Direito da UCDB inovou entre seus pares ao promover, de forma inédita, conhecimento jurídico diário através do rádio. Tal ineditismo adveio em um primeiro momento, pela ausência de registro no Brasil de outros projetos semelhantes. Nada foi encontrado na formatação atual de spots, –termo da língua inglesa que denota propaganda de rádio–, e na intensidade na qual a informação é divulgada. Posteriormente, sem precisar datas, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul também passou a promover “dicas de direito” na programação de sua própria rádio, em um formato semelhante ao deste projeto.

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Imperativo

constatar

que,

sendo

o

rádio

veículo

de

comunicação de massa, é o canal ideal para disseminar o conhecimento jurídico nas diversas esferas sociais existentes (CALABRE, 2004). Esses, quando devidamente operados, possuem estreita relação com a realidade social e sua transformação, na medida em que são capazes não só de produzir discursos carregados com valores e crenças, como de promovê-los repetidamente. Aquilo que é reiterado massivamente pode alterar a percepção individual acerca do coletivo, ou seja, formar um novo senso comum do que é socialmente aceito. No caso da FM Educativa UCDB 91,5, a sua própria natureza socioeducativa, —em conformidade com as disposições expressas na Constituição Federal de 1988 e Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999—, é apropriada à mensagem sócio pedagógica trazida pelo projeto “Como é bom saber Direito”. Nesse contexto inovativo faz-se salutar a contribuição da Universidade Católica Dom Bosco para com a promoção do conhecimento, evidenciando a função social do Direito e o compromisso da Instituição com o desenvolvimento social e local, de maneira simples, direta e objetiva. Quem avança rumo à Justiça, também a defende na esfera do bem comum e as principais transformações sociais iniciam-se de maneira indutiva, na busca pelo direito privado (IHERING, 2009). A divulgação de informações jurídicas objetiva esclarecer e estimular o cidadão a exercer seus próprios direitos no dia a dia, o que contribui para o desenvolvimento local.

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3 OS VELHOS E NOVOS MEIOS DE INFORMAÇÃO O rádio sempre esteve presente na sociedade, e o rádio jornalismo brasileiro, em especial, evoluiu de forma acentuada nos últimos anos, sempre lado a lado com a evolução das próprias emissoras de rádio, que passaram a agregar em suas estruturas novas tecnologias de transmissão digital. Mesmo com o advento de novas tecnologias e meios de comunicação, é certo que o rádio ainda tem um lugar cativo nos lares das pessoas. A audiência das emissoras de rádio no Brasil seguiu alta no país em 2016, assim como em 2015, 89% das pessoas residentes em 13 regiões metropolitanas ouvem rádio, no período anterior, em 2015, havia no país mais de 52 milhões de ouvintes. Levantamento realizado pelo Kantar Ibope Media, apontou que “em média, cada pessoa passa mais de 5 horas por dia ouvindo rádio. Os números são relativos ao primeiro trimestre de 2016 e também mostra a afinidade do público de rádio por região pesquisada”. Segundo Ferraretto (2007, p. 23), “o rádio é o meio de comunicação que utiliza emissões de ondas eletromagnéticas para transmitir a distância mensagens destinadas a audiências numerosas”. Grande parte do sucesso e do alcance do rádio como meio popular de comunicação, mesmo em tempos de YouTube e redes sociais, se dá pelo fato de que a comunicação radiofônica é muito ampla, exige pouco do ouvinte, e atinge um número enorme de pessoas ao mesmo tempo. Ferraretto (2007) compara a comunicação via rádio a “uma grande palestra realizada em um enorme auditório às escuras”, na qual 28


o locutor utiliza-se do microfone, amplificador e alto-falantes para estabelecer e manter essa comunicação com o público; quem ouve, por outro lado, torna-se audiência cativa da programação do rádio, recebendo e absorvendo as mensagens que lhes são transmitidas. A mensagem transmitida é o objetivo central da comunicação radiofônica: fazer com que ela chegue aos ouvintes de forma clara, simples, direta, e objetiva, é o dever dos locutores de rádio, uma vez que, ao mesmo tempo em que está ouvindo a programação, o ouvinte está, também, sujeito a gama de situações do cotidiano, dependendo do lugar em que ouve a programação, trânsito, ruídos, conversas de terceiros, sons urbanos; o rádio precisa garantir que a mensagem supere todas essas barreiras. O rádio quebrou vários paradigmas e afetou diretamente o cotidiano das pessoas, seus costumes, as formas de falar, todos os comportamentos passavam a ser ditados pela programação radiofônica, como assevera Calabre (2004) em sua obra: O rádio criou modas, inovou estilos, inventou práticas cotidianas, estimulou novos tipos de sociabilidade. Ícone de modernidade até a década de 1950, ele cumpriu um destacado papel social tanto na vida privada como na vida pública, promovendo um processo de integração que suplantava os limites físicos e os altos índices de analfabetismo do país (CALABRE, 2004, p. 7). As emissoras, aos poucos, começaram a tomar consciência de seu alcance e papel junto à sociedade como um todo e a forma como influenciavam diretamente seus ouvintes interessados nos mais diversos 29


assuntos ao longo da programação. O rádio jornalismo também assumiu seu lugar de destaque no interesse social. A diversidade de assuntos abordados durante a programação jornalística atrai ouvintes, que antes só ligavam o aparelho para ouvir músicas, mas que se renderam aos horários jornalísticos para ficarem informados sobre tudo o que acontece na comunidade (GOMES e SANTOS, 2017). O rádio representa a mídia móvel original, antes dos smartphones, aquela que as pessoas podem levar para qualquer lugar e usufruir a qualquer momento do dia. Por isso, o rádio assume o papel de informar o cidadão sobre os fatos do cotidiano, em especial acerca daqueles que são eminentemente relevantes para melhorar o dia a dia do ouvinte. Esse interesse particular por parte dos ouvintes despertou profundas mudanças e evoluções na grade de programação de várias emissoras de rádio. Essa segmentação e especialização das rádios procuram alcançar e atrair ouvintes que sejam interessados em determinados assuntos. Segundo Gisela Ortriwano (1985), esse modelo segmentado da mídia radiofônica implantado por determinadas emissoras é o que representa muitas das vezes o seu diferencial. Para concorrer de igual para igual com as novas mídias, e quiçá superá-las, as empresas de comunicação tiveram que se adaptar aos novos rumos tecnológicos que eram desbravados diante da sociedade. O rádio não ficou de fora dessas mudanças, tendo caminhado lado a lado com o desenvolvimento tecnológico, se aperfeiçoando e retomando seu espaço na sociedade que se renovava a cada novidade tecnológica que surgia, com transmissões digitais e simultâneas via Internet, com o uso 30


de tecnologias como o streaming, e alcançando novos públicos além das fronteiras que as torres de transmissão não eram capazes de transpor: o rádio se tornou global. Segundo Marshall McLuhan (2007), após o surgimento da TV coube ao rádio mudar o foco do entretenimento e trabalhar em uma nova forma de informação: Um dos efeitos das novas tecnologias sobre o rádio foi a necessidade de convertê-lo de um meio de entretenimento simples, para uma espécie de “sistema nervoso central” da informação. Notícias, hora certa, informações sobre o tráfego e, acima de tudo, informações sobre o tempo agora servem para enfatizar o poder nativo do rádio de envolver as pessoas umas com as outras (MCLUHAN, 2007, p. 334). A Internet surgiu com uma proposta de revolucionar o campo da pesquisa e da informação. Em seus primeiros anos aqui no Brasil a rede mundial de computadores apenas era usada por pesquisadores, professores e alunos de universidades, o que garantiria um maior aprendizado por parte dos profissionais das diversas áreas do conhecimento (GOMES e SANTOS, 2017). A rede mundial de computadores e o que ela passou a representar frente aos meios de comunicação atraiu milhares de empresas, que passaram a apostar no desenvolvimento da Internet para transmitirem suas mensagens junto aos ouvintes. Da mesma forma que a “morte do rádio” foi prevista com o surgimento da TV, a mídia impressa também teve seu fim anunciado com o desenvolvimento do jornalismo digital pelas empresas de comunicação. Porém, o dia a dia serviu apenas para demonstrar que nada disso aconteceu, e o rádio continua se renovando e desenvolvendo a sua forma de fazer jornalismo. 31


O que se nota é que a Internet, no final, não veio para decretar o fim dos demais meios de comunicação, mas sim para englobá-los em um único espaço. A Internet convergiu as mídias, e sobre o assunto, o jornalista da CBN, Milton Jung (JUNG, 2007, p. 69) assevera que “a Internet abduziu os veículos impressos, tomou o rádio e começa a consumir a televisão. Na convergência as mídias não desaparecem, somam-se e impõem desafios ao jornalista”. Com isso, a rede mundial de computadores acabou por aperfeiçoar os demais meios de comunicação. Para Santaella (1996), as novas mídias trouxeram para as novas mudanças em suas funções: Em síntese, as mídias tendem a se engendrar como redes que se interliga, e, nessas redes, cada mídia particular tem uma função que lhe é específica. É por isso que o aparecimento de cada uma nova mídia, por si só, tende a redimensionar a função das outras. Quando uma nova mídia surge, geralmente provoca atritos, fricções, até que gradativamente as mídias anteriores vão, com o passar do tempo, redefinindo as prioridades de suas funções (SANTAELLA, 1996, p. 40). A comunicação via meios digitais ganhou tração nos últimos anos, não só graças aos famosos podcasts e canais de YouTube, mas à ascensão de fato das rádios on-line, meios de se levar mensagem pelo espaço digital com baixíssimo consumo de dados e extrema facilidade de configuração por parte de qualquer usuário que possua os equipamentos básicos necessários. Não é estranho admitir que na Internet existe de fato a possibilidade de se ouvir e sintonizar uma gama de rádios de todos os 32


lugares do mundo. Não apenas emissoras de ondas curtas, mas também de ondas médias e frequência modulada. Esse conjunto de sintonias de qualquer parte do mundo já representa um desenvolvimento muito rápido no sistema de rádio, com perspectivas para publicidade e multiplicação da audiência. A rádio online representa uma evolução inclusive no que tange à interatividade: nas rádios convencionais, o contato só é feito pelo telefone, enquanto nas rádios pela Internet, além dos meios comuns, o acesso do ouvinte/Leitor pode ser pelo e-mail e chat. Esse acesso torna mais fácil a participação do público, especialmente pela comodidade para enviar uma mensagem eletrônica, uma vez que o internauta se encontra, no mesmo momento, navegando no site (OLIVEIRA JUNIOR, 2002, p. 41). O rádio, e em especial o rádio jornalismo, acompanhou a evolução das mídias, e mesmo com toda a tecnologia que temos à disposição, ainda ocupa um lugar marcante nos lares dos brasileiros, tendo se desenvolvido e descoberto exatamente na evolução dos meios de comunicação, as necessárias técnicas de aprimoramento e de obtenção de informações de forma mais rápida, prática e acima de tudo com a credibilidade devida ao jornalismo. Para se alcançar objetividade e qualidade na mensagem, Heródoto Barbeiro, em sua obra “Manual de Radiojornalismo” (2003), destaca que: O jornalista José Hamilton Ribeiro aponta os quesitos que ele considera essenciais em uma 33


reportagem: originalidade do tema de tratamento, objetividade, trabalho do repórter, propriedade da edição, clareza, autenticidade, significância, personagens, emoção, empatia, audiência, correção do texto, gancho e conjunto. Cientes de tais requisitos e anseios que a sociedade espera de uma programação radiofônica que os responsáveis pelo projeto “Como é Bom Saber Direito”, da Universidade Católica Dom Bosco em parceira com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional MS, focaram em três elementos essenciais para garantir o sucesso da iniciativa: clareza, objetividade e relevância para quem ouve. Opta-se por temas que afetem diretamente o dia a dia da população, com uma abordagem didática e simples, sem rodeios e tecnicismos desnecessários, em pequenas doses diárias de conhecimento que podem agregar muito à vida dos cidadãos que acompanham a programação da FM Educativa UCDB 95.3. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS O conhecimento jurídico se veiculado com objetividade, simplicidade e de acordo com as necessidades da população, pode se tornar ferramenta poderosa para o desenvolvimento local. É preciso ter em mente que a rádio como instrumento de comunicação de massa também é um mecanismo de reprodução de valores e crenças que são socialmente partilhados e que podem influenciar positivamente as ações dos indivíduos. A perspectiva do projeto “Como é bom saber Direito” se ampliada, pode ser entendida como a vontade de promover a

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aproximação do cidadão com o Direito, no intuito de que o reflexo desta união seja o desenvolvimento humano, tanto no aspecto individual, como na experiência coletiva. Já para o curso em si, a ideia é que os acadêmicos possam ter mais uma fonte de aprendizado no que tange à prestação de serviço à sociedade. A fundamentação teórica do projeto e sua respectiva execução partem do ideal de que a educação é o caminho para a verdadeira justiça social. É imperioso solidificar tal conceito nas próprias bases do Direito que são os estudantes, os professores e os profissionais - para reforçar a atuação ética e solidária. Já os benefícios mediatos para a FM Educativa UCDB, pode-se afirmar a partir da pesquisa bibliográfica desenvolvida, estão no enfoque da defesa dos direitos humanos, da democracia e da promoção social. Assim, o projeto corrobora com a finalidade socioeducativa da rádio e sua função de promoção do conhecimento. REFERÊNCIAS ALBAGLI, Sarita. Conhecimento, inclusão social e desenvolvimento local. Inclusão Social, Brasília, v. 1, n. 2, p. 17-22, abr./set. 2006, p. 20. ALEXANDRE DOS SANTOS, Elaine Cler. A medição e a educação como instrumento de empoderamento e pacificação social para o desenvolvimento local. 2018. Tese (Desenvolvimento Local em Contexto de Territorialidade). Universidade Católica Dom Bosco, Campo Grande, 2018. AQUINO, Santo Tomás de. Da Justiça. Campinas: Vide Editorial, 2006.

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DIAS, Reinaldo. Sociologia do Direito - A abordagem do fenômeno jurídico como fato social. 6.e. São Paulo: Atlas, 2015. FERRARETTO, Luiz Artur. Possibilidades de convergência tecnológica: pistas para a compreensão do rádio e das formas do seu uso no século 21. In: XXX INTERCOM, 2007, Santos. Anais do XXX Congresso Brasileiro de Comunicação. Santos: INTERCOM, 2007. FERRARETTO, Luiz Artur. Rádio: o veículo, a história e a técnica. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007. FORÇA DO RÁDIO. Disponível em: http://www.meioemensagem.com.br/home/midia/2014/06/09/radiostem- mais-publico-que-tv-pela-manha.html. Acessado em 03 jun. 2018 GOMES, Adriano Lopes, e SANTOS, Emanoel Leonardo dos. O Radiojornalismo em tempos de Internet. Natal: EDUFRN, 2017. HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. 6. ed. São Paulo: Loyola, 1996. HISTÓRIA DA UCDB. Disponível em: https://site.ucdb.br/institucional/1/historia-missao-evisao/291/Visto21/05. Acesso em: 04 jun. 2019. HISTÓRIA DO CURSO DE DIREITO. Disponível em: https://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/entre-Leis-e-historiacurso-de-direito-completa-50-anos/284296/. Acesso em: 04 jun. 2019.. IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. São Paulo: Martin Claret, 2009. JUNG, Milton. Jornalismo de rádio. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2007. 37


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Está no ar.... Omomentojurídico “Como é bom saber Direito!”

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SPOT 01: APRESENTAÇÃO GERAL DO PROJETO Débora Louise – Advogada e Jornalista

COMO SURGIU A IDEIA DO MINUTO JURÍDICO “Nós, acadêmicos de Direito da Universidade Católica Dom Bosco, acreditamos que o caminho para a verdadeira justiça passa,

necessariamente,

pela

educação

e

pelo

conhecimento, por isso, fique ligado na programação da FM educativa UCDB porque nós vamos descomplicar o direito e trazer informações valiosas para você. A gente acredita que a verdadeira mudança começa de dentro para fora. Quem luta pelo próprio direito, também o defende na esfera do bem comum”.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 02: REVENGE PORN – VAZAMENTO INTENCIONAL DE FOTOS ÍNTIMAS SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA (DIREITO PENAL) Professor Dr. Raphael Chaia

Acadêmica - Atenção, o vazamento de fotos íntimas tanto na Internet e como nos grupos de whatsapp causam danos profundos nas pessoas expostas, são milhares de mulheres atingidas por esse crime todos os anos. ouça o que o que o especialista tem a dizer: Professor – O compartilhamento de fotos íntimas contra a vontade do dono não só causa dano moral, como é crime. Crime de difamação previsto no artigo 135 do código penal, com uma pena que varia de três meses a um ano de prisão, além de multa. É importante a gente ressaltar pessoal, que existem projetos de Lei no senado que pretendem ampliar essa Lei para até 4 anos, então, fiquem espertos e vamos respeitar a privacidade alheia.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 03: QUITAÇÃO POR INVALIDEZ (DIREITO CIVIL) Professor João Bosco

Acadêmica - Você sabia que pode ter o direito a quitação do financiamento da casa própria em caso de morte e invalidez? Ouça o que o nosso professor tem a dizer: Professor – quando você entra em um financiamento imobiliário, é comum que precise contratar um seguro para garantir a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez, resultante de alguma doença. Por isso, se você está nessa situação, de invalidez, veja se tem essa cobertura no contrato do financiamento. Se tiver, o seguro quita a sua parte. A título de exemplo: se você entrou em um financiamento com responsabilidade de pagar 100% dele, o seguro pagará o total restante. Se você entrou com responsabilidade de pagar 50% do financiamento, o seguro pagará os 50% que correspondem a sua parte. Sou o professor João Bosco, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 04: ATENDIMENTO EMERGENCIAL MÉDICO-HOSPITALAR (DIREITO PENAL, ARTIGO: 135-A) Professora Andrea Flores Acadêmica - A saúde é prioridade na vida de qualquer pessoa. quando acontece uma situação de emergência, a gente corre na hora para o hospital e você sabia que lá, você tem o direito de ser atendido com urgência e quem garante isso é a Lei. não é mesmo professora Andrea?

Professora - Sim. O atendimento médico-hospitalar tem que ser feito antes de qualquer procedimento administrativo. O art. 135-a do Código Penal define como crime exigir qualquer tipo de garantia, como por exemplo cheque ou promissória, ou o preenchimento de formulários como condição para realização desse atendimento de urgência, mas fique atento, essa garantia é só para casos de emergência. O acesso a saúde deve ser prioritário sempre nessas situações. Eu sou a professora Andrea Flores, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 05: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS Professora Doutora Elaine Cler

Acadêmica – Problemas e conflitos, uma hora ou outra, eles surgem em nossas vidas e é aí que nos perguntamos se o ideal é procurar a justiça ou se existiria outro caminho mais simples. Professora Elaine, seria possível e seguro resolver problemas fora do poder judiciário? Professora – Sim. Não só é possível, como é vantajoso. A mediação de conflitos é um acordo entre as partes, assinado de boa-fé, sem necessidade da opinião do julgador que seria, no caso, um juiz de direito e ela pode ser utilizada em qualquer problemática do seu dia-a-dia, por exemplo compra e venda, questões de financiamento, família, empresa e trabalho. A grande vantagem da mediação está no fato de que você terá desgaste menor, custo menor e a questão será resolvida com mais rapidez. procure saber mais sobre mediação de conflitos. Eu sou a professora Elaine Cler, Coordenadora do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 06: REGRAS PARA TRABALHO SEM REGISTRO NA CARTEIRA (DIREITO TRABALHISTA) Professora: Maysa Faracco Acadêmica - Reforma Trabalhista. com as novas regras, você pode trabalhar sem registro na carteira? E isso faria você perder os seus direitos? Ouça o que a nossa professora tem a dizer: Professora - Trabalhar sem registro na carteira é uma prática muito recorrente, uma vez que, várias empresas alegam que, dessa forma, podem pagar melhores salários. mas veja bem, a empresa tem que fazer todas as anotações na sua carteira, como por exemplo o contrato de experiência, o dia da admissão, as anotações de salários e horários, sob pena de multa. Caso o empregador não anote espontaneamente, você poderá ingressar com uma reclamação formal perante a superintendência regional do trabalho e, mesmo sem estar com a carteira assinada, FGTS e INSS ficam, dessa forma, garantidos e assegurados. Eu sou a professora Maysa Faracco, do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 07: LEI MARIA DA PENHA (DIREITO PENAL) Professora: Nabiha Maksoud Fala da acadêmica - homem que bate em mulher merece o quê? Merece responder na justiça porque cometeu um crime e será enquadrado na Lei Maria da Penha. E o agressor pode ser, além do marido, o ex, ou qualquer outro membro da família que agrida de qualquer forma a mulher. E agora, em 2018, a Lei Maria da Penha ficou ainda mais rígida. O que mudou, professora? Fala da professora – a partir do mês de abril de 2018, passou a ser crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas pelo juiz, ou seja, o indivíduo que ultrapassar a distância mínima em relação à vítima, determinada pelo juiz, está cometendo um novo crime, com pena de 3 meses até 2 anos de detenção. Importante ressaltar, que a violência não é só física, podendo ser moral ou psicológica, com ofensas, ameaças e humilhações. Essa nova Lei veio para proteger ainda mais as mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar e tem a finalidade de afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a vítima. Eu sou a professora Nabiha Maksoud, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 08: DIREITO DE CERTIDÃO (DIREITO CONSTITUCIONAL) Professor: Cid Brown Fala da acadêmica – certidão de nascimento, óbito e casamento são documentos gratuitos para quem é reconhecidamente pobre e esse direito está garantido na Constituição Federal, que é a carta que contém os direitos fundamentais do cidadão brasileiro, mas quem exatamente pode se beneficiar dessa gratuidade? Fala do professor – A Lei dos registros públicos define que o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado, sem formalidades, podendo ser feita de próprio punho lá na hora, no cartório, sendo necessário apenas, que as informações sejam verdadeiras. então nós temos a gratuidade para a certidão de nascimento, de óbito e de casamento, e mais: a carteira de trabalho, nesse caso, também é de graça, assim como o título de eleitor, incluindo a 2ª via. Em outras situações também é viável conseguir descontos, como nos imóveis adquiridos pelo programa minha casa minha vida, que podem ser registrados com até 70% de desconto. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 09: INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (DIREITO DE TRÂNSITO) Professor: Lamartine Ribeiro Fala da acadêmica – Ei você que está de moto, posso te dizer uma coisa? Não ultrapasse pela direita. Você pode sofrer um grave acidente, você pode morrer e nós escolhemos esse tema, porque estamos vendo todos os dias, cada vez mais motociclistas aderirem a essa prática aqui em Campo Grande. O pessoal está costurando os carros pela direita, próximo ao meio fio, então, não siga mau exemplo, não vá no fluxo da galera, não é mesmo professor? Fala do professor – Exatamente. Aquela regra que todo mundo já conhece: não se deve ultrapassar pela direita. Primeiro, porque é infração média prevista no artigo 199 do Código de Trânsito brasileiro e também, porque vai te render 4 pontos na carteira e multa. Mas, se atente principalmente para o perigo de vida que você está correndo, motociclista. Você é a parte mais vulnerável nesta relação, o para-choque é o seu peito. Imagine comigo. Uma via de mão dupla e você resolve ultrapassar pela direita, ali na faixa de acostamento, próximo ao meio fio. Só que o motorista do carro desvia de um buraco e pega você, porque ele não está te vendo e se ele resolver em cima da hora fazer a conversão para a direita? Caso aconteça um acidente, existe a possibilidade ainda de você responder por danos materiais, lesão corporal ou até morte. Então fique ligado. Seja prudente! CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB 48


SPOT 10: APOSENTADORIA (DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO) Professor: Franco Fala da acadêmica – Aposentadoria deveria ser um sonho, mas está virando um pesadelo, viu. Tome cuidado e faça um diagnóstico previdenciário. Professor, existe um passo a passo nesse planejamento da aposentadoria? Fala do professor – Sim, é fundamental se programar para o futuro. Em primeiro lugar, faça um levantamento de todo o seu tempo de contribuição e contratos de trabalho do passado; depois, calcule o tempo de serviço e de contribuição; fique atento porque para cada benefício do INSS existe um número mínimo de contribuições que deve ser cumprido; assim, escolha dentre esses benefícios qual será mais vantajoso para você. Na sequência, defina o valor das futuras contribuições: no caso dos autônomos e facultativos, até a data da aposentadoria; finalmente, estude a possibilidade de uma previdência complementar, privada. Pode parecer trabalhoso, mas o que seria mais importante do que garantir o seu futuro? CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 11: DIREITOS HUMANOS (DIREITOS HUMANOS) Professor: André Luiz Macena Acadêmica – A quem servem os direitos humanos? É para todo mundo, para mim, para você, para o seu vizinho, para sua sogra e até para o seu cunhado. Mas o que são estes direitos humanos, professor? Professor – Direitos humanos representam um conjunto de garantias fundamentais que atendem às necessidades básicas da pessoa humana garantidos na Constituição Federal e em vários tratados internacionais. Para melhor exemplificar, o direito à vida, à igualdade, à liberdade de ir e vir, o direito à educação e ao lazer. esses são direitos essenciais para que você tenha uma vida digna em sociedade. Eu sou o professor Macena, do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 12: VOTO NULO (DIREITO ELEITORAL) Professor Raphael Sérgio Rios Chaia Jacob Acadêmica – votos nulos, será que eles anulam de fato a eleição? Professor, mito ou verdade? Professor – É mito! Votos brancos e nulos não afetam as eleições de modo algum e muito menos a anulam, como os boatos de redes sociais costumam afirmar. Uma eleição só pode ser anulada se houver falha, fraude ou erro, segundo o Código Eleitoral. A própria Constituição diz que se elege o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, ou seja, os votos brancos e os nulos serão excluídos. Acadêmica – Mas se os votos brancos não são contados, por que existe uma tecla "branco" na urna eletrônica? Fala professor - Porque até 1997 o voto em branco era contado como válido, mas uma mudança da Lei os excluiu. Hoje, a tecla do voto branco existe como uma opção oficial para o eleitor que não quer votar em ninguém. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 13: ALIENAÇÃO PARENTAL (DIREITO DE FAMÍLIA) Professora Solange Furtado

Acadêmica - atenção, durante a separação do casal, um divórcio, muitas vezes, os filhos ficam no fogo cruzado pela disputa da guarda. Começa o que nós chamamos no direito, de alienação parental. Professora, você poderia explicar melhor esse tema para a gente e quais são as consequências? Professora – quando há uma separação não amigável, na maioria das vezes, os filhos acabam sendo considerados moeda de troca entre o casal, ou seja, as crianças e os jovens são usados para atingir ou, até mesmo, chantagear o outro. Começa, assim, uma verdadeira campanha de desqualificação entre as partes. O pai fala mal da mãe e vice-versa. Para evitar esses atos abusivos é que existe a Lei 12.138 de 2010, que tem como objetivo fazer cessar a agressão psicológica que o menor esteja sofrendo e reestabelecer um convívio saudável nas relações entre pais e filhos. Eu sou a professora Solange Furtado, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 14: FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO (DIREITO CONSTITUCIONAL) Professora Maria Teresa Casadei Acadêmica – Você já ouviu falar dos três poderes que formam a estrutura do estado? São eles: o Judiciário que aplica a Lei, o Legislativo que faz a Lei e o Poder Executivo, que é comandado pelo Presidente da República, governadores e prefeitos, e que nós vamos conhecer melhor - a partir de agora - com a nossa professora. Professora – o Brasil, seus Estados e Municípios, assim como qualquer empresa, têm um chefe. eles são eleitos pelo povo a cada 04 anos e exercem o papel de administrar o país, cuidando dos principais setores da nossa vida - como saúde, educação, transporte, cobrança de impostos. A função desses políticos está clara no próprio juramento que eles fazem ao assumirem o cargo, que é o dever de “defender e cumprir a constituição, observar as Leis e promover o bem geral do povo brasileiro”. E como a tarefa é grande, precisam de ajuda. No caso do presidente, temos os ministros; e no caso de governadores e prefeitos, os secretários, então, antes de votar, analise a equipe do seu candidato que formará o Poder Executivo, pois precisamos mais do que nunca, de pessoas competentes e íntegras. Quando você muda, a política muda. Sou a professora Maria Teresa Casadei, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 15: PENSÃO ALIMENTÍCIA (DIREITO CIVIL) Professora: Lauane Volpe Acadêmica – pensão alimentícia pode te levar em cana? Sim, opa. O pai pode parar de pagar automaticamente quando o filho faz 18 anos? Nem pensar, tem que pedir autorização para o juiz. A prestação de alimentos é coisa séria e pode dar cadeia, certo professora? Professora – Para que haja a prisão é necessário que a dívida vencida seja extremamente atual, ou seja, o pedido pode ser feito, assim que a parcela atrasar e o devedor terá 3 dias para se explicar para o juiz, comprovando que foi impossível pagar, como por exemplo, que estava internado em um hospital, se a justificativa não for suficiente, o juiz decretará a prisão, que será cumprida em regime fechado. Acadêmica: E quem são os parentes que podem ser obrigados judicialmente a prestar alimentos? Professora: Segundo a Lei, os pais e mães para seus filhos, os avós paternos e maternos para seus netos - cônjuges e companheiros entre si bem como filhos para seus pais - e netos para seus avós. O curioso é que a Lei também possibilita que irmãos paguem pensão para irmãos, o que é bem pouco utilizado. Vale destacar que os tios não são obrigados pela Lei a pagarem pensão para os sobrinhos. Sou a professora Lauane, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 16: FUNÇÃO DO NUPRAJUR (GERAL) Professora Carla Mombrum Acadêmica – Quem não pode pagar um advogado faz como? Existe atendimento gratuito na justiça? E onde eu encontro, professora? Professora – A justiça no Brasil ainda é cara e distante para a maioria dos brasileiros, mas a Lei determina que a pessoa que não possui renda suficiente para arcar com os gastos de um processo, deve ser atendida sem custo, na Defensoria Pública. Também existem outros meios, como os núcleos de práticas jurídicas das universidades, com advogados especializados em atender a comunidade. Nestes núcleos, a população recebe assistência jurídica de graça, nas diversas esferas do direito, como cível, penal, trabalhista, dentre outros. Assim, assistência judiciária gratuita é o patrocínio de causa, por um advogado, sem que sejam cobrados honorários das partes assistidas. eu sou a professora Carla Mombrum, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 17: PODER LEGISLATIVO (DIREITO CONSTITUCIONAL) Professor: João Paulo Delmondes Acadêmica – nós temos 3 poderes que formam o Estado. O Poder Executivo, que nós já falamos mês passado, o Poder Judiciário que é responsável por aplicar as Leis e hoje nós vamos conhecer melhor o Poder Legislativo com o nosso professor: Professor - Dentro dos três poderes, o Legislativo é o responsável pela apresentação de projetos, discussão e aprovação das Leis, que criam direitos e obrigações para todo brasileiro. Quem representa o Poder Legislativo são os vereadores, nos Municípios; os deputados estaduais, nos Estados; e os deputados federais, na União. Além da criação de Leis, o Poder Legislativo pode promover audiências públicas e representar reivindicações populares. É o mais democrático dos poderes, pois é formado diretamente pelo voto dos cidadãos, elegendo qualquer pessoa considerada apta a representar a população, daí a importância de o cidadão escolher muito bem seus deputados! As eleições vêm aí, então, fiquem espertos!

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SPOT 18: PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO (DIREITO DE VIZINHANÇA) Professor: Cláudio Guimarães

Acadêmica – vizinho barulhento. se você não teve, provavelmente um dia vai ter. professor, o que fazer nessa situação? Professor – pois é Débora, a Lei protege o sossego do morador a qualquer hora do dia e não só depois das dez da noite. E ele tem que ter a sua tranquilidade respeitada pelos seus vizinhos que não podem atrapalhar ou prejudicar com música alta, gritaria, baderna ou algazarra. Isso também vale para o trabalho ou outra atividade barulhenta. para resolver o problema, vale uma conversa com o vizinho e se o problema persistir, chame a polícia para que seja dada uma advertência ou até mesmo para conduzir o bagunceiro à delegacia por desobediência, o que pode gerar um processo no juizado criminal. Além disso, o vizinho incomodado pode pedir indenização na justiça, saindo cara a bagunça para o bagunceiro. eu sou o professor Cláudio Guimarães do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 19: ESCRITURA PÚBLICA (DIREITO CIVIL) Professor: Ricardo Ortt Acadêmica - você sabia que você pode comprar um imóvel sem precisar fazer a escritura pública? mas primeiro, professor, o que é uma escritura e quais são os casos em que a pessoa poderá dispensá-la e assim economizar? Professor – bom Débora, a escritura pública é um tipo de documento feito em cartório pelo tabelião. É com ela que a compra e venda do imóvel ficam regularizadas perante a justiça e, assim, tanto o vendedor quanto o comprador têm segurança legal. Quando você for comprar um imóvel é necessário que o contrato seja realizado por escritura pública, caso contrário, você pode ter sérios problemas, pois o negócio não será válido perante a Lei. Agora, a notícia boa é que o código civil tem uma exceção. quando o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimos, o contrato pode ser feito por um contrato particular entre as partes. Acadêmica – mas, professor, com a simples realização do contrato ou da escritura pública, a pessoa já é considerada proprietária do imóvel? Professor – não, pois para transferir a propriedade é necessário que o contrato seja registrado na matrícula, junto ao cartório de registro de imóvel. Somente após o registro que a pessoa é considerada proprietária para o direito. eu sou o professor Ricardo Ortt, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB 58


SPOT 20 PODER JUDICIÁRIO (DIREITO CONSTITUCIONAL) Professor: Cassiano Acadêmica – nós queremos aproximar as pessoas da justiça, do direito, então, o que nós podemos explicar sobre o poder judiciário, professor? Professor – bom Débora, sempre que alguém tem um problema sério e precisa de uma solução adequada, a gente recomenda que vá até o poder judiciário para conseguir ajuda. num primeiro momento, a ação será julgada por um juiz, no que chamamos de primeira instância. Se a pessoa não concordar com o resultado, mesmo ele tendo sido favorável, ela pode buscar apoio na chamada segunda instância, onde o processo será revisto por três desembargadores. Então veja bem, na primeira instância são os juízes, na segunda, os desembargadores. a partir daí nós ainda temos os tribunais superiores, os famosos STJ – Supremo Tribunal de Justiça e o STF – Supremo Tribunal Federal. É importante lembrar que o cidadão deve estar sempre acompanhado de um advogado ou de um defensor público que o represente! O judiciário ainda oferece alternativas aos processos, como conciliações e acordos, que resolvem o problema com mais rapidez. eu sou o professor Cassiano do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 21: TRIBUTAÇÃO NO AGRONEGÓCIO (DIREITO TRIBUTÁRIO) Professor: Leonardo Loubet

Acadêmica – todos nós sabemos que o Estado de Mato Grosso do Sul é um Estado voltado fortemente à atividade rural. Você sabia que a Lei concede incentivos à tributação no agronegócio? não é isso, prof. Leonardo? Professor – Exatamente, Débora, a legislação prevê uma série de benefícios à atividade rural, levando em conta os fatores externos que podem comprometer a produtividade, como questões climáticas e de oscilação de preços por conta do dólar. para minimizar esses riscos, a Lei prevê, por exemplo, que os produtores rurais pessoas físicas paguem até 5,5% de imposto de renda, já que há altos investimentos nessa atividade, mas não é só isso, também o aspecto ambiental é levado em conta. Por esse motivo, no cálculo do ITR, que é o “IPTU rural”, o produtor pode excluir as áreas ambientais, ou seja, a preservação da natureza também é um incentivo ao produtor. Em síntese, há várias e justificáveis diferenças na tributação do agronegócio. eu sou o prof. Leonardo Loubet, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 22: MEDIAÇÃO E DIVÓRCIO LITIGIOSO (MEDIAÇÃO) Professora Maira Portugal Acadêmica – digamos que você entrou com processo de divórcio litigioso e ele está correndo faz muito tempo. E agora você e seu ex estão tentando conversar e acertar as coisas. Então, professora, é possível buscar a mediação para resolver o divórcio, mesmo ele já estando na justiça? Professor – sim, claro, a mediação é uma alternativa reconhecida e validada pelo poder judiciário. ela é usada para reestabelecer o diálogo entre as pessoas e assim, dar uma solução para o conflito. E mesmo que o processo esteja correndo, você pode requerer a mediação a qualquer tempo. inclusive, o novo código de processo civil deu ênfase na solução do conflito pelas próprias partes prevendo uma audiência exclusiva para essa finalidade. muita gente não sabe, mas a mediação é uma alternativa eficiente que ajuda você a resolver problemas com mais rapidez. Eu sou a professora, Maira Portugal, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 23: QUEIMADAS ZONA RURAL (DIREITO AMBIENTAL) Acadêmico: Gabriel Ressel - NUPAM

Acadêmica – atenção, é de conhecimento da maioria das pessoas que as queimadas em áreas rurais têm um grande potencial destrutivo. Mas, você sabia que existem benefícios e que eles são legais? Ouça o que o especialista tem a dizer: Estagiário – As queimadas controladas têm como objetivo a limpeza de pastos, a prevenção de incêndios futuros e a realização de correções no solo. A autorização é concedida pelos órgãos ambientais estaduais e é preciso ficar esperto, porque caso a propriedade não possua a devida autorização, o proprietário estará cometendo um crime, previsto no art. 41 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de dois a quatro anos, além de uma multa. Sempre procure a autoridade ambiental para te orientar. assim, você fica resguardado perante a Lei e evita desastres. Eu sou Gabriel Ressel, estagiário do Núcleo de Práticas Ambientais, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 24: IMIGRAÇÃO (DIREITO INTERNACIONAL) Professora: Carmem Giordano Acadêmica – Professora, dias atrás, estive em Corumbá e vi vários haitianos entrando no Brasil. Eles são imigrantes ou refugiados? Qual seria a diferença entre eles? E quais são os direitos que eles têm? Professora – De forma resumida, refugiados são pessoas que deixam seus países fugindo da guerra, de calamidades ou perseguições. O refúgio estende-se à família do refugiado. Já o asilo, também se aplica em caso de perseguição política, ideológica, só que é individual. Imigrantes, por sua vez, são as pessoas que se mudam de um país para outro, por diversas razões —como miséria e melhores oportunidades de vida. O Brasil sempre recebeu imigrantes, refugiados e asilados e a nova Lei de migração, veio para dar validade ao direito dessas pessoas. não poderia ser diferente, uma vez que nosso país foi construído com a força dos imigrantes. Sou a professora Carmem Giordano do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 25: LEI ESTADUAL Nº 4524/14 (DIREITO DO CONSUMIDOR) Professor: Erico Fathi Acadêmica – Você sabia que o Mato Grosso do Sul criou uma Lei em 2014 que deixa você, consumidor, livre para escolher a oficina mecânica de sua preferência quando acionar o seguro do carro? Não é mesmo, professor? Professor – Isso, Débora. O consumidor tem direito de escolher livremente a oficina mecânica ou reparadora de sua confiança. É habitual que, ao contratar um seguro para o automóvel, o consumidor tenha acesso a uma lista de oficinas e de profissionais credenciados pela seguradora. Isso, contudo, não impede que ele opte por um outro estabelecimento. E o direito de escolha também se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. Não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um e reparar os veículos separadamente. E tem mais, a Lei diz que o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras do gênero, desde que legalmente constituídas como pessoa jurídica. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 26: CORTE E PODA ILEGAL DE ÁRVORES (DIREITO AMBIENTAL) Acadêmica Mariana Soares - NUPAM

Acadêmica – Muita gente não sabe, mas aquela árvore na sua calçada não pode simplesmente, ser arrancada ou podada. a prefeitura precisa autorizar, senão dá problema. É importante saber o que fazer, não é mesmo, Mariana? Estagiária – pois é, segundo a legislação municipal, nem proprietário do imóvel pode fazer intervenções na árvore, mesmo que esteja em sua calçada. A Lei não prevê exceção, nem mesmo para a poda paisagística. O procedimento correto é procurar a central de atendimento ao cidadão, que fica na rua Marechal Rondon, nº 2655 e fazer o pedido. É importante apresentar o máximo de informações, como os motivos e a exata localização da árvore, e atenção: quem cortar ou podar por conta própria, será multado e os valores são pesados - variam de 4 a 8 mil reais. Então, lembre-se: a Lei protege nossos espaços verdes! Eu sou Mariana Soares, estagiária do NUPAM do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 27: LEI Nº 13.726/2018 (DIREITO CIVIL) Professor Guilherme Sampiere Acadêmica – você sabia que o reconhecimento de firma não é mais necessário diante de um órgão público? e nem a cópia autenticada de documentos? já está valendo a Lei 13.726 de 2018 que veio para diminuir a burocracia, não é mesmo, professor? Professor – exatamente, Débora. essa Lei veio para assegurar um atendimento mais rápido e eficaz. a ideia é simplificar procedimentos administrativos na prefeitura, estado e junto da união, facilitando a relação do cidadão com as repartições públicas. então, você não precisa mais levar cópia autenticada de documentos e nem fazer o reconhecimento de firma. o próprio servidor público é que fará essa conferência na hora do atendimento e não mais os cartórios. também não é necessário apresentar a certidão de nascimento se você estiver com a carteira de identidade ou de habilitação; também não precisa mais do título de eleitor, que só será cobrado nas eleições ou para registro de candidatura, caso você queira se candidatar nas eleições. Também está dispensada a firma reconhecida para autorização de viagem de menores de idade, se os pais estiverem presentes no momento do embarque. fique ligado nos seus direitos e deveres, pois quem prestar informação falsa será responsabilizado inclusive, criminalmente. sou o professor Guilherme Sampiere do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB. 66


SPOT 28: DANOS EM ESTACIONAMENTO (DIREITO CONSUMIDOR) Professora Mestre Juliana Medina Acadêmica – Professora, se eu paro o carro em um estacionamento, por exemplo no shopping e quando eu volto, ele está batido? Quem é que vai arcar com o meu prejuízo? Professor – A responsabilidade de reparar danos nos veículos é da empresa que ofereceu o estacionamento, independente se ele é pago ou é de graça, ou seja, em caso de furtos ou de danos decorrentes de batidas, são as próprias empresas que deverão arcar com os prejuízos. De acordo com a Lei, os estacionamentos são considerados extensão dos estabelecimentos, sejam eles comércios, supermercados ou shoppings, isso porque o direito entende que as vagas são ofertadas como um atrativo para que os clientes consumam nesses locais, então, a dica também vale para o empresário. O ideal é contratar um seguro que cubra esses danos eventuais, assim, você protege sua empresa e mantém o seu cliente resguardado. Eu sou a professora Juliana Medina, do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 29: ANIMAIS SILVESTRES (DIREITO AMBIENTAL) Acadêmico NUPAM: Tiago Venâncio

Acadêmica – Gente, esse negócio de capturar animal silvestre para vender tem que acabar, né? Além de ser cruel com os bichinhos, desequilibra o meio ambiente e é crime! Por conta desse tipo de prática ilegal, temos atualmente cerca de 1000 espécies animais em risco de extinção no Brasil, mas, e quem já tem um animal silvestre domesticado? Professor – Segundo o Ministério do Meio Ambiente é importante reforçar que os animais que já são domesticados, como os papagaios, por exemplo, não sobrevivem se forem soltos aleatoriamente. Em razão do tempo em cativeiro doméstico, eles ficam dependentes de cuidados essenciais, como a alimentação. Nesses casos excepcionais, a garantia da saúde do animal deve prevalecer. Para isso, a Lei de Crimes Ambientais, em seu art. 29, define que nos casos de guarda doméstica de animais silvestres, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, então, não seja cúmplice de um crime. Não compre e denuncie quem vender. Eu sou Tiago Venâncio, estagiário do NUPAM do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 30: TRIBUTOS IPVA E IPTU (DIREITO TRIBUTÁRIO) Professor Clélio Chiesa Acadêmica – o IPVA que eu pago serve para conservação das ruas da minha casa? Professor, por que tem sempre tantos buracos? Professor – Essa é uma confusão normal, achar que o IPVA serve para a manutenção das ruas. na verdade, impostos não têm uma finalidade específica e, por isso, podem ser usados para os mais diversos fins, como investimentos na educação, segurança, saúde e infraestrutura. O seu IPVA não é destinado à conservação das ruas, porque é um imposto do Estado, e a responsabilidade pelas vias de circulação urbana são do município. Aí vale a informação: quem pode ser destinado para a conservação das suas ruas, na verdade, é o seu IPTU, que é um imposto municipal. Os únicos tributos que possuem uma finalidade específica, ou seja, uma destinação definida são as taxas, como por exemplo a taxa de luz, a taxa de água e a taxa de esgoto, então, quando se deparar com um buraco na rua, lembre-se que é o seu IPTU que pode ser usado pela prefeitura e não seu IPVA. É um detalhe que faz toda a diferença na hora de reclamar os seus direitos! Sou o professor Clélio Chiesa do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 31: MÊS DA MULHER – NOVAS CONDUTAS CRIMINALIZADAS (DIREITO PENAL) Professora Rejane Monteiro Acadêmica – Neste mês de março é fundamental lembrarmos que combater a violência contra a mulher deve ser um compromisso de toda a sociedade. e nesse sentido, novas Leis foram editadas pelo congresso nacional e já estão valendo, não é mesmo professora? Professora - Exatamente, Débora. depois dos avanços com a Lei maria da penha e do feminicídio como qualificadora do homicídio, tornaram-se crimes as seguintes condutas: a importunação sexual ofensiva que combate o assédio no transporte coletivo; a filmagem íntima não autorizada e também, a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem autorização. As penas aplicadas ao criminoso podem chegar a 5 anos de prisão. Caso precise de mais informações, converse com o advogado, ele é o especialista. Eu sou professora Rejane Monteiro, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 32: MUDANÇA NO FGTS COM A NOVA LEI TRABALHISTA (DIREITO TRABALHISTA) Professor: Hélio Santos Filho Acadêmica – O FGTS é um direito de todo trabalhador que tem a carteira assinada. isso quer dizer, que o empregador deve depositar todo mês, o equivalente a 8% do salário do funcionário. E agora com a reforma trabalhista, professor, o que muda? Professor – Antes da reforma trabalhista, muitas vezes, o trabalhador que já não tinha interesse em continuar na empresa, não pedia demissão pelo fato de ficar impossibilitado de receber o seu FGTS e seguro desemprego. Por outro lado, o empregador era obrigado a continuar com o trabalhador insatisfeito, porque não tinha condições de dispensá-lo e pagar integralmente as verbas rescisórias, mais a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Assim, começaram em alguns casos os desligamentos de comum acordo entre trabalhador e empregador, que simulavam uma dispensa para que o trabalhador pudesse sacar o FGTS. Em contrapartida, ele devolveria a multa de 40% para o empresário. agora, com a reforma trabalhista, as partes estipulam uma modalidade de “dispensa consensual” em que o trabalhador receberá metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia. Então, a reforma trabalhista basicamente legalizou o que antes era irregular. Outro ponto importante é que o trabalhador não poderá́ ter acesso ao seguro desemprego, ou seja, uma vez que realizou o acordo, automaticamente estará́ impedido de receber as parcelas do seguro, caso tivesse sido 71


demitido sem justa causa. Para mais esclarecimentos, consulte o advogado - ele é o especialista. Eu sou professor Hélio, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 33: BARRAGENS (DIREITO AMBIENTAL) Acadêmico NUPAM: João Corazza Acadêmica – Os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, ficaram marcados em nossa história como os maiores desastres ambientais que o Brasil viu recentemente. aqui no Mato Grosso do Sul, as principais barragens de rejeitos de minério estão localizadas em Corumbá, no coração do pantanal, a maior planície alagada do planeta. O que os poderes públicos, Municipal, Estadual e Federal, podem fazer para evitar novas tragédias como essas? Estagiário - A falta de fiscalização eficiente, associada à busca incessante por lucros cada vez maiores, é a fórmula que pode levar a esses desastres. juridicamente falando, caberá ao poder público apurar a responsabilidade penal dos diretores da empresa, além de fixar indenizações civis para todas as famílias atingidas. Além disso, foi publicado no Diário Oficial um Decreto presidencial que determina que essas barragens deverão ser desativadas definitivamente até o ano de 2021. Outras tecnologias deverão substituir a utilizada atualmente, como a extração de minérios a seco, muito mais segura para o meio ambiente. Eu sou o João Corazza, estagiário do NUPAM, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 34: FAKE NEWS (DIREITO PENAL) Professor Dr. Raphael Chaia Acadêmica – Fake news. Não se fala de outra coisa nos noticiários e de como essas notícias falsas podem enganar as pessoas com mentiras e desinformação. como se prevenir nesses casos, professor? Professor – As notícias falsas sempre existiram, mas com a Internet e as redes sociais, elas ganharam mais espaço do que nunca. Apesar de não haver nada na Lei que as proíbam especificamente, uma fake news pode representar um crime, como calúnia, injúria e difamação. Além do mais, uma notícia falsa que prejudique alguém, pode gerar danos morais para pessoa atingida. Identificar uma notícia falsa exige sempre atenção. Veja se a mesma tem fonte, autor, se traz títulos alarmistas e se pede compartilhamentos. Pesquisar sobre a notícia, também é importante. Na dúvida, não compartilhe. Para mais esclarecimentos, consulte o advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou o professor Dr. Raphael Chaia, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 35: HERANÇA E DOAÇÃO EM VIDA (DIREITO CIVIL) Professor Me. Delmiro Porto Acadêmica – Sobre direito de herança, podemos imaginar que os filhos tenham, legalmente garantidos, direitos iguais. Agora, se em vida esse pai resolve beneficiar um dos filhos com um imóvel, os outros podem questionar essa decisão? Haveria possibilidade de anulação, professor? Professor – Nulidade não haveria! Procurando responder de forma simples, posso dizer que o pai de família tem liberdade para dispor de seu patrimônio. Ao dispor, porém, na forma de doação, esse pai tem um limite na Lei, caso ele tenha, em sua linhagem sucessória, certos herdeiros privilegiados por Lei. Ora, os filhos estão exatamente entre os tais herdeiros privilegiados. Desse modo, esse pai poderá dispor de até metade, esse o limite de sua liberdade. A metade indisponível tem o apelido de legítima, portanto, Débora, esse pai doador pode dispor de até metade, em favor de um dos filhos, dispensando-o de compensar esse valor no momento que for partido o bolo da herança. Então, se aquele imóvel doado a um dos filhos não extrapola metade do valor do patrimônio, os demais filhos nada têm a questionar, pois o limite legal foi respeitado. caso você precise entender mais sobre a questão, procure o advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou o professo Me. Delmiro Porto, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 36: IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO (ADVOCACIA E ÉTICA PROFISSIONAL) Aluno: Arthur Vasquez Acadêmica – Você sabia que existem ações na justiça em que a presença do advogado não é necessária? Mas, será que essa é a melhor escolha a se fazer? Aluno – Então Débora, as ações trabalhistas e algumas ações no juizado especial, com valor de causa inferior a 20 salários mínimos, podem sim, ser ajuizadas sem a presença de um advogado. entretanto, o que, de início, pode parecer uma economia, no final pode causar um grande prejuízo e explico o porquê: A Constituição diz que o advogado é essencial para a administração da justiça e isso tem um motivo! Ele é capacitado para interpretar e aplicar as Leis visando o melhor resultado para o cliente. O advogado tem competência necessária para resolver o conflito e defender o seu direito. Quando a pessoa se aventura no Poder Judiciário sem o acompanhamento desse profissional, corre o risco de não ter o êxito esperado, já que estará em um ambiente cheio de peculiaridades que só quem estudou para isso tem condições de trabalhar, portanto, fica a dica, advogado não é gasto, é investimento! Eu sou Arthur Vasques, acadêmico do Curso de Direito da UCDB! CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB. 76


SPOT 37: ENTREGA FORA DO PRAZO (DIREITO DO CONSUMIDOR) Professora Ana Cristina Medeiros Acadêmica – Quando você compra um produto e ele não chega na data combinada, significa que houve o descumprimento de oferta. Quando isso acontece, você pode escolher entre três opções para solucionar o problema, não é mesmo professora? Professora – Antes de mais nada, toda vez que você fizer uma compra, é importante guardar o comprovante da compra com o prazo de entrega fornecido pela loja. Monte uma pastinha e coloque nela as notas fiscais de produtos importantes, como eletrodomésticos e eletrônicos. Se a loja não cumprir o prazo da entrega, você pode exigir o cumprimento forçado da mesma ou que a loja troque o produto por outro equivalente, ou ainda, desistir da compra e pedir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete e eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja. O E-mail via SAC ainda é a forma mais comum de contato para resolver esse tipo de problema e o cliente pode ainda fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema o mais rápido possível. Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o PROCON de sua cidade ou procure o Juizado Especial Cível. Para mais esclarecimentos, fale com o advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou a Professora Ana Cristina Medeiros, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB 77


SPOT 38: UNIÃO ESTÁVEL - ASPECTOS GERAIS (DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA) Acadêmico: Lucas Velasques Acadêmica – União estável. uma relação de convivência entre duas pessoas, que precisa ser duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. não é mesmo, Lucas? Acadêmico – Exatamente! A relação entre o casal precisa ser contínua. O direito diz que é preciso estabilidade, ou seja, não pode haver idas e vindas constantes na relação. O regime de bens da união estável é o de comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens adquiridos durante a convivência serão comuns ao casal. já aqueles adquiridos individualmente – antes - não entrarão na partilha em uma eventual separação. Vale frisarmos que os parceiros são livres para fazer um contrato e acordar outra forma de separação e administração desses bens. Uma curiosidade é que tempos atrás a Lei exigia que a relação fosse apenas entre homens e mulheres. Contudo, com a evolução do Direito Civil, o STF passou a reconhecer também as uniões homoafetivas como entidade familiar e se você ainda tem dúvidas, consulte sempre um advogado, afinal, ele é o especialista! Eu sou Lucas Velasques, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 39: MAIO - MÊS DO TRABALHO (DIREITO DO TRABALHO) Professor Thiago Andreotti Acadêmica – Trabalho. Uma palavra derivada do Latim e que significava dor, tortura, mas na atualidade, é com ele que garantimos o nosso bem-estar, nossa dignidade e você sabia que percorremos um longo caminho na história até que Leis fossem feitas para regular a relação entre funcionários e empregadores? Foi criado inclusive, o dia do trabalhador. Ouça o que o nosso professor tem a dizer: Professor – O direito é uma ciência viva. Ele pode ser moldado de acordo com as necessidades da população. então, depois da Revolução Industrial no século dezenove, momento histórico em que as condições de trabalho eram desumanas - com jornadas de trabalho que chegavam a 18, 20 horas por dia; com mulheres e crianças em situação de quase escravidão nas fábricas, é que o direito começa a ser usado para mudar essa situação. Em 1917, no México, surge a 1ª Constituição mundial a proteger o direito dos trabalhadores. já no Brasil, foi Getúlio Vargas na década de 1930, quem editou e publicou a CLT – que é a Consolidação das Leis do Trabalho, então, é no mês de maio, que os trabalhadores celebram seu dia e sua história. E lembre-se que somos todos trabalhadores e as mudanças que achamos necessárias são possíveis, pois vivemos em uma democracia em que nós elegemos nossos representantes, e são eles que irão fazer as Leis ou modificá-las. Eu sou professor Thiago Andreotti, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB 79


SPOT 40: CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA (DIREITO PENAL) Professor: Marlon Ricardo Acadêmica – Você já ouviu a expressão de que achado não é roubado? Pois é, se liga porque achar alguma coisa e não devolver é crime sim, não é mesmo professor? Especialista – Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto caracteriza o crime de “apropriação de coisa achada”, com pena de detenção que varia de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa. Acadêmica – Mas o que devemos fazer então, professor? Professor - Não conhecendo o proprietário, você deve entregar o objeto à autoridade judiciária ou policial no prazo de 15 dias e o esforço vale a pena, pois quem devolve coisa achada tem direito a uma recompensa de no mínimo cinco por cento do valor do objeto, mais indenização pelo valor gasto com a conservação da coisa. Então, lembre-se que encontrar um objeto não é crime, crime é mantê-lo consigo sem ter a intenção de devolver. Para mais esclarecimentos, consulte o advogado, afinal ele é o especialista! Eu sou o professor Marlon Ricardo, do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 41: DICAS PARA COMPRA E VENDA PELA INTERNET (DIREITO ELETRÔNICO) Professor: Romulo Ovando Acadêmica – V já comprou ou vendeu alguma coisa pela Internet? Bom, o direito brasileiro já protege essas relações de consumo e para evitar prejuízos, selecionamos algumas dicas importantes, não é mesmo professor? Especialista – Exato. Primeiro, é fundamental checar a credibilidade do site. Verifique se não há reclamações da empresa tanto no site do PROCON como pesquisando na própria Internet. Observe se constam todos os dados do fornecedor no próprio site, como endereço e o CNPJ da empresa. O CNPJ pode ser, inclusive, consultado pelo site da Receita Federal. Na hora de pagar, cuidado redobrado. Não forneça seus dados a sites desconhecidos, e verifique outras formas de pagamento, além do cartão de crédito. Caso se arrependa, as compras podem ser canceladas em até 7 dias. Desconfie de ofertas espetaculares, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado, principalmente, entre os eletrônicos, como celulares, TV e videogames, que têm um alto índice de fraudes. Agora se você compra e vende suas coisas direto com outras pessoas, em sites de anúncios, muita atenção. Marque sempre a entrega em locais públicos, para garantir sua segurança. Os golpistas têm um padrão de comportamento fácil de identificar: se comunicam somente por E-mail ou whatsapp, cometem erros grotescos de português e sempre pedem pagamento via depósito ou 81


boleto. Opte por meios seguros de pagamento. Além disso, eles costumam pressionar bastante pela concretização da venda. Se estiver vendendo, cuidado também com o falso depósito: espere o dinheiro entrar de fato na sua conta. Eu sou professor Rômulo Ovando do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 42 MATA CILIAR (DIREITO AMBIENTAL) Acadêmica: Milena Guedes – NUPAM

Locutora - Mata ciliar é aquela vegetação densa que acompanha um curso d’água, seja um rio, uma lagoa, uma represa; e ela é protegida por Lei. Ouça o que a nossa especialista tem a dizer: Acadêmica – A mata ciliar funciona como uma espécie de filtro. ela tanto impede a contaminação das águas por poluentes, como os agrotóxicos da agricultura, como também evita o assoreamento dos rios. Em Bonito, por exemplo, a falta das matas ciliares e a diminuição dos brejos em torno da bacia do Prata estão relacionadas ao recente turvamento das águas cristalinas da região. Em Coxim, o rio Taquari sofre —há mais de 30 anos— com a areia tomando o lugar da água. E sem o barranco firme segurado pela mata, o rio também alaga onde não deveria e gera graves consequências para a bacia do pantanal, que deveria ter um ciclo regular de seca e cheia. Em Campo Grande, vimos com espanto o lago do parque das Nações Indígenas secar e virar um lamaçal. Então, saiba que as matas ciliares são áreas de preservação permanente, e que em hipótese nenhuma podem ser desmatadas. Se precisar, denuncie! Eu sou Milena Guedes, estagiária do NUPAM do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB 83


SPOT 43: FORO PRIVILEGIADO (DIREITO CONSTITUCIONAL) Professora Ilse Singer Acadêmica – Você sabe o que significa foro privilegiado e por que os políticos são julgados de forma diferente? Especialista: O foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado, é previsto nas Constituições brasileiras desde a Constituição do Império. Trata-se de uma prerrogativa que tem por fim proteger o exercício do cargo ou da função desempenhada e não quem os exerce, por isso, ela é válida apenas durante o exercício do cargo ou do mandato. Ela permite que autoridades que exerçam cargos ou mandatos públicos, não sejam julgadas pelos juízes de instâncias inferiores, assim como acontece com os demais cidadãos. O julgamento para quem tem o foro privilegiado ocorre diretamente nos tribunais superiores. Acadêmica – Mas professora, o foro é exclusividade do Brasil? Professora: Não, outros países também adotam o foro privilegiado, mas é possível afirmar que em nenhum outro país essa garantia é tão ampla como no Brasil, onde ela é estendida a um grande número de autoridades do executivo, do legislativo e do judiciário. Como está associada à ideia de impunidade, pois, geralmente, resulta em maior demora no julgamento dos processos, existe um clamor popular pela extinção desse instituto, tanto que há projetos tramitando no congresso nacional com essa finalidade. Eu sou a professora Ilise Senger, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB. 84


SPOT 44: PARTICIPAÇÃO POPULAR (DIREITO CONSTITUCIONAL) Professor Ben-Hur Ferreira Acadêmica – A câmara de vereadores é a nossa casa de Lei municipal; já a Assembleia Legislativa define as Leis do nosso Estado e nós, como cidadãos, temos o direito de participar ativamente na formulação de Leis e de debates importantes, não é mesmo professor?

Professor - Com certeza. A Constituição inclusive, garante o direito a fala em audiências públicas. Você tem o direito de manifestar sua opinião, esclarecer dúvidas e ainda fiscalizar os mandatos de quem foi eleito. A participação das pessoas nas decisões políticas é uma garantia fundamental prevista em nossa Constituição. Outro instrumento importante é o projeto de Lei de “iniciativa popular”, que permite aos cidadãos apresentarem projetos de Lei sobre temas de interesse da cidade, do Estado e até do país, ou seja, é como se você se tornasse um vereador ou um deputado, mas para isso, é necessário coletar a assinatura de um determinado número de eleitores. Procure se informar e participe. pois, quando deixamos os outros tomarem decisões importantes por nós, nem sempre escolhem o que é melhor para a gente. Eu sou o professor Ben-Hur Ferreira, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 45: PETS EM CONDOMÍNIO (DIREITO CIVIL) Professora Raissa Ovando Acadêmica – Conviver em condomínio exige bom senso de todos os moradores, isso porque as regras do estatuto do condomínio têm força de Lei perante a justiça. Agora, como fazer com os pets? O condomínio pode proibir? E se o animal estiver incomodando, professora? Professora – O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que os pets podem ser criados em apartamentos, desde que não provoquem prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. O condomínio pode ditar as regras internas para a presença desses animais nas áreas comuns, mas não pode proibir o morador de tê-los. Afinal, todos nós temos o Direito Constitucional a propriedade privada e podemos usá-la conforme nosso próprio entendimento, inclusive criando animais. Agora, o seu direito deve sempre respeitar o do próximo, então o condomínio pode aplicar multa ou até ingressar na justiça contra o morador que não respeite as regras da boa convivência. Caso você precise saber mais sobre pets em condomínio, consulte um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a professora Raissa Ovando, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 46: PRISÃO EM FLAGRANTE POR QUALQUER UM DO POVO (DIREITO PENAL) Acadêmica Michely Segovia Acadêmica – Você já viu algum crime acontecer e ficou sem saber o que fazer? Pois saiba que você pode prender o criminoso em flagrante, mesmo não sendo policial. Ouça o que a nossa especialista tem a dizer:

Especialista: Pouca gente sabe, mas qualquer um do povo pode dar voz de prisão para um criminoso que esteja cometendo ou tenha acabado de cometer um crime. De acordo com a Lei, é o exercício regular de um direito e a pessoa não vai ter problema na justiça, desde que não cometa excessos, por exemplo, usar de violência sem necessidade ou abusar da força. Prender em flagrante é uma obrigação para os policiais, mas uma escolha para o cidadão. O ideal é sempre acionar as autoridades competentes pelo telefone 190. Em caso de necessidade, consulte sempre um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou Michely Segovia, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 47: JORNADA DE TRABALHO DIREITO DO TRABALHO Professora Drª. Arlinda C. Dorsa Acadêmica – Considera-se hora extra o tempo trabalhado, além do horário normal de serviço, seja antes ou depois do expediente, no horário de almoço ou nos dias regulamentados de descanso, como aos domingos e feriados, não é mesmo professora?

Professora: A legislação trabalhista no Brasil prevê a possibilidade de duas horas extras de trabalho por dia. Ela deve ser paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora trabalhada. Por exemplo, se a sua hora regular custa 10 reais, você receberá 15 pela hora extra. O primeiro passo para calcular a hora extra, é descobrir qual o valor da hora trabalhada. Quem trabalha 44 horas semanais, tem que dividir o próprio salário por 220, que é o número total de horas trabalhadas no mês. quem trabalha 40 horas, divide por 200 e quem trabalha 30 horas —em regime parcial— divide por 150. É importante lembrar ao empregador, que o regime parcial de 30 horas por semana não permite hora extra e caso o funcionário trabalhe além, deverá ter a hora compensada imediatamente na semana seguinte. Eu sou a Professora Arlinda Dorsa do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 48: RESPONSABILIDADE CIVIL (DIREITO CIVIL) Aluno Luiz Jeha Acadêmica – Nem só de crimes trata o direito quando alguém causa prejuízos a outra pessoa. Dependendo dos casos, quem dá as regras sobre o assunto é a responsabilidade civil, correto Luiz? Especialista – É isso mesmo, Débora. Sempre que alguém causa prejuízos materiais ou morais a alguém, por meio de uma ação ou omissão, o Código Civil, em seu artigo 186, estabelece contra essa pessoa, o dever de indenizar a vítima, como numa postagem ofensiva na Internet, por exemplo e ao contrário dos crimes, que são sempre pessoais, a responsabilidade civil exige uma atenção especial, já que ela permite que você responda por danos causados por outrem. É o caso dos pais que respondem pelo filho que quebra a janela do vizinho; do empresário que responde pelo funcionário que bate o carro da empresa no horário de serviço, ou mesmo, do dono do animal que escapa e acaba mordendo alguém. Em alguns casos, não é preciso sequer comprovar a culpa do sujeito, como no caso de danos ambientais, bastando provar o dano para que haja responsabilidade. Então, se você acha que sofreu algum tipo de dano moral ou material, converse com um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou o Luiz Jeha, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 49: FALÊNCIA (DIREITO EMPRESARIAL) Professor Antonio Dorsa Acadêmica – Você sabia que um fornecedor, assim como um funcionário de uma empresa pode pedir a falência dela na justiça? E, que até o próprio empresário pode? É a coisa é séria quando falamos de direito empresarial, não é mesmo professor?

Professor: Com certeza. A falência ocorre quando o juiz determina, através de uma sentença, que a empresa ou a sociedade empresária terá seus bens alienados para pagamento dos credores. Quem não cumpre com as obrigações assumidas, está sujeito à falência, então, todo patrimônio da empresa, entre ativos e passivos, passará a ser chamado de massa falida e ficará sob a responsabilidade do administrador judicial nomeado pelo juiz. O Direito sempre busca o bem da sociedade, isso quer dizer que fechar uma empresa é ruim porque significa menos emprego, menos renda e circulação de bens e mercadorias, então, existe uma outra saída antes da falência, que é a recuperação judicial e que busca reestruturar e manter funcionando a empresa tida como viável, mas que passa, temporariamente, por dificuldades financeiras. Eu sou o professor Antonio Dorsa, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 50: ÁGUAS (DIREITO AMBIENTAL) Acadêmica: Laura NUPAM Aluno – O nosso Estado é privilegiado em recursos hídricos. Sendo a água um recurso tão importante para a nossa qualidade de vida, é certo que a Lei exija alguns cuidados, certo, professora? Especialista: Exatamente. Os rios do Mato Grosso do Sul pertencem a duas bacias hidrográficas: a bacia do paraná, a Leste, e a bacia do Paraguai, a Oeste. o divisor de águas dessas duas bacias é a serra de Maracaju. A riqueza dos recursos hídricos do nosso Estado se traduz, ainda, na presença do Aquífero Guarani, uma das maiores reservas de água doce do mundo. Toda essa água precisa ser cuidada e exatamente por isso, a Lei de crimes ambientais prevê que, quem causar qualquer tipo de poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, será punida com uma pena de até 4 anos de prisão, além de uma multa. Se houver comprometimento no abastecimento público de água, a pena é ainda maior, chegando a 5 anos de reclusão! Eu sou a Laura, do NUPAM do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 51: MAUS TRATOS A ANIMAIS (DIREITO PENAL) Professora Andrea Flores Acadêmica – Os maus tratos a animais existem e são uma triste realidade. Muitos cães, gatos e até animais pequenos, acabam sofrendo com a violência e o abandono a mão de seus donos. O que a justiça diz a respeito disso, professora?

Professora: Praticar maus-tratos contra os animais não só é uma atitude desumana e completamente vil, como também é um crime, previsto no artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais. Os maus tratos podem se caracterizar por pequenos atos de violência contra o animal, como lesões e mutilações, a privação de cuidados essenciais, como água, comida e, até mesmo, o abandono completo do animal em imóveis desocupados ou locais afastados, como rodovias e bairros distantes. Dados da delegacia especializada de repressão a crimes ambientais e proteção ao turista revelam que, em média, 13 casos de maus-tratos são registrados todos os meses. As penas para esse crime podem chegar a até 15 mil reais de multa, então, trate sempre com carinho e muito amor o seu pet. Eu sou a professora Andrea Flores, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 52: COMPLIANCE (DIREITO EMPRESARIAL) Professor André Macena Aluno – Quando estudamos direito, a gente sempre pensa em resolver os problemas depois que eles surgem, mas tem ganhado força um tal de compliance no Direito Empresarial. do que se trata, professor?

Professor: Compliance faz parte do que a gente chama de direito preventivo, uma vez que ele busca fazer com que a empresa ou empreendimento estejam em conformidade com a Lei, portanto, o compliance busca estabelecer um código de conduta da empresa, a ser observado por todos, tendo sempre o seu dirigente como o maior exemplo, afinal, “o exemplo vem de cima”. Essas diretrizes ou normas utilizadas pela firma, podem ajudar inclusive na detecção de irregularidades e condutas duvidosas dos colaboradores. Cada vez mais, as empresas —e o próprio advogado— precisam estar em sintonia com a ideia do compliance, afinal, estabelecer um programa de compliance não é caro; caro é ter de lidar com as consequências da falta de responsabilidade. Saiba mais com um advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou o professor Macena, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 53: SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS COM OPERADORA (DIREITO DO CONSUMIDOR) Professora Patricia Martinez Acadêmica: Talvez você não saiba, mas você pode suspender os serviços de Internet, telefone fixo e tv por assinatura, quando viaja de férias. e o melhor, não paga por eles, não é mesmo professora?

Professor: É verdade. Esse é um direito seu regulamentado pela ANATEL, mas atenção, a medida vale para quem suspende os serviços por, no mínimo, um mês e, no máximo, quatro meses, apenas uma vez por ano. pela Lei, a empresa tem que suspender o serviço em até 24 horas depois do pedido, e não pode cobrar nada por isso. mas para o seu direito valer, não pode haver nenhuma dívida com a operadora. Então, ao ligar para a empresa, é importante ter atenção para solicitar apenas a suspensão temporária e não a suspensão da conta. Se tiver dificuldade para conseguir a suspensão do serviço com a operadora, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no PROCON da sua cidade ou no site da ANATEL. Também é possível recorrer ao juizado especial de sua cidade e se precisar de uma orientação mais específica, fale com um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a professora Patricia Martinez, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 54: STF (DIREITO CONSTITUCIONAL) Aluno: Thiago Barbosa – DACLOBE Locutora: O Supremo Tribunal Federal é a mais alta corte do poder judiciário no Brasil e está, atualmente, no foco das atenções do país e você sabe qual a função do STF? Acadêmico: O Supremo deve proteger a Constituição Federal, que é a Lei mais importante do país. Todas as outras Leis, sejam elas da esfera federal, estadual ou municipal, devem ser feitas com base no que diz a Constituição, por isso, o STF recebe o apelido de "guardião da constituição". Assim, os 11 ministros analisam recursos que se referem à alguma ofensa ou violação aos direitos e determinações impostos pela Constituição, além de alguns casos específicos, que devem ser julgados exclusivamente pelo STF, como por exemplo, no caso do foro privilegiado de senadores e deputados, em que o STF deixa de ser um tribunal de análise constitucional e passa a atuar no âmbito criminal. Tem chamado a atenção não só dos operadores do direito como também da sociedade, é o fato de que os ministros do STF são colocados no cargo por indicação política e não por escolha dos membros do poder judiciário. Então, o presidente escolhe um nome e manda para o senado aprovar. Existe hoje, um debate muito forte se essas indicações comprometem a imparcialidade dos ministros, já que serão eles os eventuais julgadores dos próprios políticos. Participe, se informe. Eu sou o Thiago Barbosa, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB 95


SPOT 55: MULTIPARENTALIDADE (DIREITO DE FAMÍLIA) Professor Edson Xavier

Acadêmica:

Você já ouviu falar

em

paternidade

socioafetiva

e

multiparentalidade? Explica para gente professor! Professor: Já ouvimos muito falar de “filho de criação”, então, filho de criação, na maioria das vezes, são aqueles que um casal criou como seu filho, mesmo sem ter parentesco, e são tratados da mesma forma que os filhos biológicos. Então, se há afeto entre esses filhos e seus pais, podemos falar que há uma filiação socioafetiva. Assim como a relação de afeto entre padrasto/madrasta e os enteados. e esse tipo de filiação pode ser reconhecida, via judicial ou em cartório, de acordo com a idade do “filho socioafetivo” e produzirá todos os efeitos dos filhos biológicos ou adotados, por exemplo terá direito a herança e a pensão. A multiparentalidade é o resultado de tudo isso, com o parentesco estendido a todo o núcleo familiar. Eu sou o professor Edson Xavier, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 56: PREVIDÊNCIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) Professor José Manfroi

Acadêmica: É verdade que após a reforma da previdência não temos mais a aposentadoria por tempo de contribuição?

Professor: É verdade. A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora existe outra modalidade de aposentadoria com regras de transição, que podem variar para cada caso. Por isso, é muito importante consultar um advogado de sua confiança para fazer a análise com cautela antes de requerer a aposentadoria. Todos os trabalhadores precisarão atingir uma idade mínima para se aposentar. os homens com 65 anos + 20 anos de contribuição e no caso das mulheres, 62 anos + 15 anos de contribuição. Eu sou o professor José Manfroi do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 57: CORES EM PRÉDIOS PÚBLICOS (DIRIETO ADMINISTRATIVO) Aluno: Kawer de Avelar

Locutora: Você sabia que nenhum governante pode pintar os prédios da administração pública com as cores do seu próprio partido? Nem governador e nem prefeito, certo Kawer?

Acadêmico: É verdade. O uso de cores de partidos políticos em prédios públicos, escolas, praças e logradouros públicos gera condenação por improbidade administrativa. A justificativa de que é comum no Brasil os agentes políticos pintarem os prédios públicos com cores que os identifiquem enquanto gestores, fere o princípio da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, ou seja, não pode haver em hipótese nenhuma, promoção pessoal com dinheiro público. Além disso, a constante realização de benfeitorias desnecessárias gera um custo muito maior ao erário público. Cidadão, é seu dever denunciar porque quem comete tal ato de improbidade está sujeito às penas da Lei, como ressarcir os cofres públicos com o próprio dinheiro. Eu sou o Kawer Avelar, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB.

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SPOT 58: MUDANÇAS CLIMÁTICAS (DIREITO ELETRÔNICO) Professora Maria Fernanda Borges Daniel

Acadêmica: Aquecimento global e mudanças climáticas. Tempestades que arrebentam com a nossa cidade. Seca e falta de água. O direito intervém de alguma forma nessas situações do meio ambiente, professora?

Professora: Com certeza. Desde 1970 vários países, incluindo o Brasil, assinaram acordos, tratados, convenções e declarações internacionais para o desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente. Essa colaboração internacional visa a proteção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, necessário para a dignidade e saúde de todos nós. no Brasil, entre os tratados e acordos que versam sobre os impactos associados à mudança do clima, o principal deles é a política nacional sobre mudança do clima, de 2009. Os Estados e Municípios também podem legislar nesse sentido. É por meio desses instrumentos legais, que o poder público deve combater as mudanças climáticas. Eu sou a professora Maria Fernanda, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 59: DEMOCRACIA E O VERDADEIRO PODER (DIREITO CONSTITUCIONAL) Aluna Gabriela Lemos Débora – A democracia tem como principal característica a divisão entre os poderes. Isso porque um precisa fiscalizar o outro, o que a gente chama de sistema de freios e contrapesos e o objetivo é evitar abusos, certo Gabriela? Gabriela – Isso mesmo, Débora. De uma maneira bem simples, o Legislativo faz a Lei que vai dizer o que o poder executivo pode fazer, ou seja, presidente, governadores e prefeitos. E o Judiciário julga. Ainda, mais especificamente, temos o Direito Administrativo que determina que os nossos representantes políticos e funcionários públicos, no exercício do cargo que ocupam, só podem fazer o que a Lei determina. Então veja bem, o verdadeiro poder está nas mãos de quem faz a Lei. No âmbito nacional, são os deputados federais e senadores. Nos Estados, os deputados estaduais e nos Municípios, os vereadores. Então, perceba o tamanho da importância de escolhermos bem os integrantes do Poder Legislativo, porque também são eles, que vão fiscalizar ou não o gasto do dinheiro público. Eu sou Gabriela Lemos, acadêmica do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 60: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM CASO DE CRIMES (DIREITO PROCESSUAL PENAL) Professor Pedro Paulo Sperb

Acadêmica: Fui vítima de um crime. Além da pena prevista para a punição do autor, existe alguma maneira de buscar uma reparação do prejuízo sofrido, professor??

Professor: Com certeza. O Código de Processo Penal, em seu artigo 63, ensina que a vítima ou seus herdeiros devem executar a sentença condenatória em juízo cível, para que tenha seu dano reparado. O próprio juiz de direito, que proferir a sentença de condenação do réu, pode fixar os valores a título de indenização, desde que tenha os elementos necessários para tanto, sendo facultado à vítima requerer a retificação dos valores ao juízo da execução civil. Atualmente, é admitido, inclusive, a indenização por danos morais, que são fixados, em sua grande maioria, nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contra a mulher. Eu sou o professor Pedro Paulo Sperb, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 61: RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS (DIREITO CONSTITUCIONAL) Aluno Yhan Chaves

Débora – Imagine que, após você ter entrado na justiça contra o seu Estado e vencido a ação, o juiz determinou que recebesse uma indenização em precatórios, aposto que você já ouviu falar isso, mas sabe realmente o que é? Yhan será que você poderia nos ajudar? Yhan – É claro que sim, Débora. Precatórios são ordens de pagamentos emitidos pela justiça contra a união, os Estados e os Municípios, tendo previsão expressa no artigo 100 da Constituição Federal. O pagamento dos precatórios deve obedecer a uma ordem estabelecida, onde se dá prioridade para o pagamento dos de natureza alimentar, como salários, pensões, indenizações pessoais, entre outros. Em seguida devem ser pagos os precatórios de natureza comum.

Vale destacar que, a Emenda

Constitucional nº 94, de 2016, determinou, entre outras coisas que, todos os precatórios pendentes de pagamentos sejam quitados até dezembro de 2020, portanto, caso você seja beneficiário de um precatório, fique atento ao calendário de pagamentos emitido pelo Conselho Nacional de Justiça. Se você ainda tiver dúvida, consulte sempre um advogado, afinal, é o especialista. Eu sou Yhan Chaves, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 62: IMPACTOS ECONÔMICOS DA PANDEMIA DE CORONAVIRUS (DIREITO ECONÔMICO) Professora Gabriela Isla Acadêmica: Coronavírus. professora, quais são os possíveis impactos econômicos dessa pandemia? Professora: Para a economia brasileira, é claro que existem impactos em nível microeconômico, em consequência do fechamento de escolas, universidades e cancelamento de eventos sociais. Tudo isso afeta as pessoas. Macroeconomicamente, o impacto também será grande. De tudo o que o Brasil exporta, quase 30% vai para China e muitas empresas estão fechadas e as compras diminuíram, nossas exportações também. Por outro lado, muitas indústrias no Brasil importam insumos e peças chinesas. Já há comprometimento da produção por escassez de peças. Em consequência, o PIB deste ano não crescerá tanto quanto se esperava, o emprego também não e os preços aumentarão mais do que o esperado. Eu sou professora Gabriela Isla do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 63: COVID E CONTRATO DE ALUGUEL (DIREITO CIVIL) Acadêmico Luis Kevin Débora – Muitos comerciantes e empresários, com a Pandemia, tiveram queda de receita e estão procurando uma saída para a despesa do aluguel. O que é possível fazer nesse caso? Luiz Kevin - A principal iniciativa deve ser um acordo entre as partes. Você pode encontrar mais informações na Lei do Inquilinato. O empresário também pode procurar uma intermediação pela entidade representativa. Um bom exemplo foi a negociação dos aluguéis das lojas de Shopping Center da nossa capital. Em último caso, a Lei também permite procurar o poder judiciário para adequar o contrato à nova realidade e se você precisa de um atendimento mais específico, procure o advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou Luiz Kevin, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 64: COVID-19 E MUDANÇAS TRABALHISTAS (DIREITO DO TRABALHO) Acadêmica Gabriela Palieraqui

Locutora - Lei trabalhista. Com a pandemia nós tivemos mudanças importantes tanto para auxiliar o empresário quanto os funcionários, não é mesmo Gabriela? Gabriela – Sim, foi editada a medida provisória 927, que seria uma espécie de Lei. O empregador pode dar férias aos funcionários a qualquer momento, mesmo que eles ainda não tenham adquirido esse direito, comunicando com, no mínimo, 48 horas de antecedência. O empresário também pode optar por fazer o banco de horas negativo. Atenção: o funcionário fica em casa e não trabalha. Recebe por aquele mês normal, só que quando a empresa chamar novamente, o funcionário terá que trabalhar para repor esse banco de horas, inclusive nos finais de semana e feriados. Para saber mais, consulte o advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou a Gabriela Palierarqui, acadêmica do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 65: COVID-19 E IMPOSTO DE RENDA (DIREITO TRIBUTÁRIO) Professora Dolores Débora – Houve alguma alteração no Imposto de Renda para a pessoa física em razão da pandemia do coronavírus? Professora - A Receita Federal adotou várias medidas para ajudar a amenizar o impacto da pandemia do Coronavírus. Uma delas foi ampliar o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda, de 30 de abril para 30 de junho, o que também afetou o prazo para o seu pagamento. Assim, o Imposto de Renda da pessoa física poderá ser pago até o dia 30 de junho ou parcelado em até 8 quotas mensais. Eu sou a professora Dolores, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 66: VISITAS COMPARTILHADAS (DIREITO DE FAMÍLIA) Acadêmico Bruno Albertini

Locutora – Teve alguma mudança para os pais que não possuem a guarda dos filhos com a pandemia, Bruno? Bruno - Não, Débora. As visitas devem continuar normalmente. O regime de visitação só pode ser alterado por decisão do juiz ou por acordo entre os cônjuges. É preciso lembrar que, o direito de visita é importante para a criança e para o adolescente porque eles têm o direito constitucional de conviver com os pais. Em tempos de pandemia, caso um dos pais esteja contaminado ou com suspeita, o bom senso diz que as visitas devem ser suspensas por 15 dias. Caso contrário, o outro genitor deve noticiar o fato para o juiz, em caráter de urgência para justificar a não entrega da criança e se você precisa saber mais sobre o assunto, consulte um advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou o Bruno Albertini, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 67: COVID-19 E CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (DIREITO PENAL) Acadêmica Nathiele Rossini Locutora – O portador do coronavírus que não segue o isolamento social pratica algum crime? Acadêmica – De acordo com a Lei, se você expõe a vida ou a saúde dos outros a perigo direto e iminente, pratica o crime previsto no artigo 132, do Código Penal. Perceba que não é necessário, contaminar alguém. Basta criar uma situação arriscada, que traga perigo para as outras pessoas e existe outra conduta ainda mais grave, que é querer transmitir o vírus de propósito. Nesse caso, a pena prevista é de prisão de um a quatro anos. e por último, quem desobedecer às medidas sanitárias preventivas feitas pelo poder público —como o toque de recolher—, também responderá criminalmente. Para mais informações, consulte um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a Nathiele Rossini, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 68: REPARAÇÃO CIVIL POR ABANDONO (DIREITO DE FAMÍLIA) Professora Lauane Volpe

Débora - Você sabia que pais ausentes na criação dos filhos podem ser condenados a pagar danos morais? Ouça o que a nossa professora tem a dizer: Lauane – Sim, a Lei diz que os pais têm o dever de educar os filhos, a partir do princípio da afetividade. O STJ, interpretando o Artigo 229, da Constituição Federal, concluiu que o pai que não convive com o filho, não educa o filho, pode sim responder pelos danos que essa ausência causar. A Ministra Nancy Andrigui disse: amar é faculdade, cuidar é um dever! Qualquer que seja a situação conjugal dos pais, solteiros, casados, viúvos, divorciados, todos tem o dever de criar e educar seus filhos e quem não está presente, pode sim, ser condenado a pagar danos morais. No Direito, damos o nome de Reparação Civil. Para saber mais sobre o tema, consulte um advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou a professora Lauane Volpe, professora do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 69: OBRIGATORIEDADE DA MÁSCARA EM CAMPO GRANDE Acadêmica Daniela dos Santos Freitas

Locutora: O uso da máscara agora é obrigatório e quem não obedecer poderá ser multado, certo Daniela? Daniela: Isso mesmo, e a multa varia de 100 a 15 mil reais, essa variação ocorre porque a pena de multa pode ser aumentada nos casos em que a pessoa reincidir na infração e, também, nos casos de desacato à autoridade. O decreto expedido pelo município de Campo Grande foi baseado nas instruções do código sanitário da cidade. É importante você saber que as punições são, inicialmente, nas esferas civil e administrativa e podem evoluir para a criminal, por desrespeito à determinação do poder público e desobediência da ordem legal de funcionário público. O decreto não traz em seu texto o tempo de duração, considerando que a pandemia ainda pode durar vários meses, logo, deverá vigorar até que estejamos seguros, podendo ser revogado a qualquer tempo por um novo decreto. Para outros esclarecimentos, consulte o advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a Daniela Freitas, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 70: SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS (DIREITO DO TRABALHO) Acadêmico Vinícius César Rodrigues Freitas Locutora – O saque emergencial do FGTS já está liberado. Quem tem direito e como vai funcionar esse benefício, Vinícius? Vinícius – Ótima pergunta, Débora. Para ter direito ao benefício basta que você tenha saldo em sua conta do FGTS, mesmo que ela esteja inativa. O valor máximo para saque é de mil e quarenta e cinco reais por trabalhador e será depositado, automaticamente, em uma conta poupança digital aberta pela Caixa, portanto, para movimentar esse dinheiro você precisará baixar o aplicativo utilizado para o auxílio emergencial. Fique ligado, pois esse saque só estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2020 e se você precisa de mais informações, consulte um advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou o Vinícius César, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 71: MEDIAÇÃO Professor Nilton César Antunes

Pergunta: Você já ouviu falar da técnica da mediação para resolver conflitos? Professor: A mediação é um meio de resolução de conflitos, que pode ser usada tanto no poder judiciário como fora dele, por meio do mediador que não tem poder de decisão ou de julgamento, mas, sim, realiza uma atividade técnica, para reestabelecer o diálogo entre as partes de forma respeitosa, com a intenção de encontrarem soluções consensuais para a questão controversa, focando nos reais interesses e sentimentos das partes envolvidas. Assim, a mediação atua como uma facilitadora para a solução do conflito. Eu sou o professor Nilton César Antunes, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 72: TERMINOLOGIAS JURÍDICAS (IED) Acadêmico Paulo Oliveira Débora – Você sabe a diferença entre investigado e réu, inquérito e processo? São termos do direito, comumente usados em notícias, só que são diferentes, certo Paulo? Paulo – Sim, Débora. O termo investigado é usado na fase de investigação de um crime, quando a polícia instaura um inquérito policial e ainda não existe um processo contra a pessoa, ela está sendo investigada. Quando o Ministério Público recebe as informações da Polícia e faz a denúncia para o juiz é que, de fato, o indivíduo vira réu, pois o processo começa a existir. Então, o inquérito policial é o procedimento de investigação da polícia. Já o processo é forma usada pelo poder judiciário para julgar alguém, com etapas pré-estabelecidas em Lei e que devem respeitar sempre, as garantias fundamentais do contraditório e ampla defesa. Eu sou Paulo Oliveira, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 73: PREVIDÊNCIA SOCIAL (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) Acadêmico Luiz Eduardo

Débora - A Previdência traz alguma solução para os trabalhadores que adoecem e perdem o emprego, Luiz? Luiz Eduardo – Sim, a Lei de benefícios previdenciários estabelece que o trabalhador que tiver contribuído pelo período de 12 meses, tem direito ao benefício

de

auxílio-doença

ou

aposentadoria

por

incapacidade

permanente, através de perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, para algumas situações específicas, a Lei não exige a contribuição total de 12 meses, como no caso de incapacidade por acidente. Débora - E quem não conseguir atendimento no INSS? Luiz Eduardo – É dever do INSS prestar atendimento a todo cidadão. No entanto, caso esse atendimento seja negado, o cidadão poderá provocar o judiciário, para que lhe assegure esse direito e se você precisar de mais informações, consulte um advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou Luiz Eduardo, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 74: POVOS INDÍGENAS (DIREITOS HUMANOS) Acadêmica: Lethícia Satiro

Débora – Você sabia que os direitos indígenas estão na nossa Constituição Federal? Lethícia – É isso, os povos indígenas são os povos originários do Brasil e a eles são inerentes direitos como, de ter a terra que tradicionalmente ocupam. O direito de preservar a própria cultura, a língua, os costumes. A maior riqueza do Brasil é, justamente, a diversidade dos modos de viver, de pensar e de produzir dos 305 povos indígenas existentes hoje no nosso país e, também, de tantos outros povos e comunidades tradicionais, como por exemplo os pantaneiros e os quilombolas aqui do Mato Grosso do Sul. A Lei existe para organizar a nossa convivência e garantir que tenhamos justiça e dignidade. Eu sou Lethícia Satiro, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 75: RACISMO (DIREITOS HUMANOS) Professor Ben-Hur Ferreira Débora – Professor, o racismo no Brasil é estrutural? Professor - Sim, ele se manifesta na baixa representatividade política dos negros, nos guetos de exclusão, na massa carcerária brasileira que é formada de pretos e pobres em sua maioria. O mapa da violência mostra que enquanto o homicídio de mulheres brancas caiu, o de mulheres negras aumentou na última década. O observatório da igualdade no trabalho revelou que as mulheres negras ganham apenas 55% da remuneração dos homens brancos! O racismo no Brasil é real e sim, é estrutural. Eu sou o professor Ben-Hur Ferreira, professor do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 76: QUEIMADAS (DIREITOS HUMANOS) Acadêmica Kamila Zaher

Débora: As queimadas devastaram o pantanal. Quais as responsabilidades que podem recair em quem põe fogo na vegetação? Kamila: A pena para quem pratica esse crime vai de 2 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa, de acordo com o artigo 41 da Lei de crimes ambientais. existem exceções no Código Florestal, como as queimadas controladas em práticas agropastoris, mas, se o dono da terra não controlar o fogo, cometerá crime, porque tem o dever de utilizar um conjunto de medidas preventivas para evitar que a queimada se alastre e mate animais inocentes, além de acabar com um bioma essencial para o clima no nosso Estado, tanto é que, já temos racionamento de água por falta de chuvas e na época de chuvas, muitas inundações. A preservação precisa ser nossa prioridade. É uma questão de vida. Eu sou a Kamila Zaher, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 77: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (DIREITO DE FAMÍLIA) Acadêmico Marcus Vinícius

Débora: Qual regime de bens será aplicado na separação do casal que não escolheu formalmente o regime, Marcus?

Marcus: Se não houve um pacto antenupcial ou um contrato de convivência, vai ser aplicado o regime presumido pela Lei, que é o de comunhão parcial de bens, tanto para o casamento como para a união estável. Nesse regime, basicamente, o patrimônio pertence em igualdade, a ambos os esposos, independente do nome em que estejam os bens, bastando que esse patrimônio tenha sido adquirido por compra e venda durante a união. O que os esposos já possuíam antes e o que adquiriram por doação ou herança durante o casamento serão bens particulares de cada um, ou seja, em caso de divórcio, por exemplo, não entrarão em partilha. Caso ainda tenha dúvidas, consulte um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou o Marcus Vinícius, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 78: PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS (OAB) Professora Andrea Flores

Débora: O advogado possui prerrogativas que não podem ser violadas durante o exercício da profissão. Você sabia que é crime impedir que o advogado tenha entrevista pessoal e reservada com o cliente preso? Explica para gente, professora. Andrea Flores: Pois é, também é crime impedir que o advogado tenha acesso aos autos de qualquer procedimento investigatório ou impedir que ele tenha acesso às cópias. A Lei de abuso de autoridade prevê que constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado. Afinal, a Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei. Eu sou a professora Andrea Flores do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 79: TROCA DE PRODUTO (CDC) Acadêmico Pedro Henrich Débora: Sabe aquela plaquinha nas lojas que diz não aceitamos troca? Pois saiba que você tem sim direito de trocar um produto, quando ele vier com defeito, certo Pedro? Pedro: Sim, está na Lei, no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e tem mais, o consumidor não é obrigado a esperar os 30 dias para troca quando se tratar de um produto essencial como: geladeiras, celulares, fogão, equipamentos de trabalho ou estudo, entre outros. Esses produtos devem ser substituídos prontamente pelo vendedor. Inclusive, o consumidor tem a opção de escolher para quem ele vai levar. Se para loja, para assistência ou para o fabricante, pois todos são solidários na responsabilidade de resolver o vício do produto. Para saber mais sobre os seus direitos, consulte um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou o Pedro Henrich, acadêmico do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 80: GUARDA COMPARTILHADA DE PETS (DIREITO CIVIL) Acadêmico Guilherme Meloto

Débora: A justiça pode reconhecer o direito de visita ao animalzinho de estimação no final de um casamento ou de uma união estável? Guilherme Meloto: Apesar de não existir uma Lei específica, os tribunais superiores têm entendido que é possível sim, o reconhecimento do direito de visita ao animal de estimação que foi adquirido durante a união do casal. O direito, como ciência social, está em constante transformação, pois acompanha as mudanças da própria sociedade. Os nossos costumes, inclusive, são uma das fontes de formação do direito e, assim, os pets já são considerados como membros da família e não apenas coisas que podem ser usufruídas ou partilhadas, como está no nosso Código Civil. A justiça já avançou nesse sentido e hoje entende que o vínculo afetivo entre os donos e o animalzinho deve ser mantido, mesmo após o fim do relacionamento e se você precisar de orientação jurídica sobre esse assunto, consulte um advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou Guilherme Meloto, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 81: CARNAVAL E DIREITOS TRABALHISTAS (DIREITO DO TRABALHO) Acadêmico Eduardo Henrique

Débora: A Lei trabalhista diz que quem trabalha no feriado tem direito a remuneração dobrada, mas e no carnaval, hein Eduardo? Eduardo: O carnaval não é considerado feriado. Os feriados são determinados por Lei federal e como não existe uma Lei específica sobre os dias do carnaval, caberia aos Estados e Municípios legislar sobre o assunto. Só que, aqui, no Mato Grosso do Sul, assim como na nossa capital Campo Grande, não existe Lei nesse sentido. Então, tanto a terça-feira de carnaval, quanto o primeiro período da quarta-feira de cinzas são considerados dias normais para o trabalho, fato que permite ao empregador exigir que o empregado compareça normalmente ao serviço. Se dispensar o funcionário, como muitas empresas fazem, agirá por liberalidade e em homenagem às tradições. Em caso de dúvidas, consulte um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou Eduardo Henrique, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 82: VERBAS RESCISÓRIAS (DIREITO DO TRABALHO) Professora Maysa Faracco

Débora: Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho, professora? Maysa Faracco: A partir da reforma trabalhista, o empregador tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento, contados do último dia trabalhado. Se a empresa não respeitar esse prazo que é determinado pela Lei, deverá pagar mais um salário para o funcionário, a título de multa. Vale lembrar que o pagamento poderá ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, exceto na última hipótese, se o empregado for analfabeto e se você precisar de mais informações, consulte um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a professora Maysa Faracco do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 83: COMPRAS PELA INTERNET (DIREITO DO CONSUMIDOR) Acadêmica Tânia Wolff

Débora: As compras pela Internet bombaram durante a pandemia, e o direito está atento à proteção dos consumidores. Explica para gente, Tânia, que dicas podemos seguir para fazermos compras online de forma mais segura: Tânia: A primeira dica é avaliar se o site é brasileiro ou estrangeiro, porque eventuais prejuízos são reparados com mais facilidade se a empresa tiver estabelecimento físico no Brasil. Outra dica bem legal é que você tem, por Lei, o chamado direito de arrependimento nas compras feitas pela Internet. Isso significa que você pode desistir da compra e devolver o produto no prazo de 7 dias do recebimento do produto e, ainda, receber da empresa o valor que gastou, inclusive o do frete. Sempre pesquise sobre a reputação da loja nas redes sociais e desconfie de ofertas boas demais para serem verdade! Se quiser saber mais sobre o assunto, consulte o advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou Tânia Wolff, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 84: LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA (DIREITO EMPRESARIAL) Professor André Macena

Débora: Quem quer abrir o próprio negócio ou legalizar a empresa, deve fazer como, professor? Professor: A atividade empresarial, como qualquer outra, deve estar devidamente regularizada perante os órgãos oficiais antes do seu início, então, o ideal é que o empresário sob orientação profissional elabore um documento de constituição, como por exemplo o contrato social, e leve ao registro perante a Junta Comercial. Essa formalização inicial possibilitará a obtenção das demais licenças e inscrições necessárias. É muito importante que você empresário, você comerciante, tenha orientação jurídica, afinal o advogado é o especialista e conhece os caminhos da Lei. Eu sou o professor André Macena, do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 85: CONCURSO PÚBLICO E ANTECEDENTES CRIMINAIS (DIREITO PENAL) Acadêmica Ellen Carol

Débora: Quem tem passagem criminal pode prestar concurso público? E quem ainda não foi condenado, mas está sendo processado? Acadêmica: Para quem já é condenado, mas cumpriu a pena, a nossa Lei penal traz a possibilidade da reabilitação criminal, com a limpeza dos antecedentes criminais, então a pessoa pode voltar a prestar concursos. Já o candidato que está sendo investigado ou processado não pode ser eliminado do certame, de acordo com o entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, porque essa eliminação viola o princípio constitucional da presunção da inocência, já que ele ainda não foi considerado culpado. Cabe mandado de segurança nos dois casos, para assegurar a sua participação ou continuidade no concurso. Olhe sempre o edital e consulte um advogado para obter um direcionamento especializado. Eu sou a Ellen Carol, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 86: INTERNET FIXA (DIREITO DO CONSUMIDOR) Acadêmica Ingrid Aramburu

Débora: Os provedores de Internet podem limitar a navegação da sua Internet fixa, da mesma forma que já limitam na Internet móvel dos celulares? Ingrid: Não, pois a ANATEL já proibiu limites de franquia na Internet fixa impedindo qualquer redução, suspensão ou cobrança adicional por tráfego excedente. O correto seria termos uma Lei federal regulamentando o comércio da banda larga no Brasil e quem tem a função de fazer essa Lei, que ainda não existe, são os deputados e senadores que elegemos. Assim, os contratos vigentes deverão seguir sem limitação de dados. Os novos, se cobrarem adicional por tráfego excedente, poderão ser questionados via ANATEL e órgãos de defesa do consumidor. Oriente-se com o advogado, afinal ele é o especialista e pode te ajudar. Eu sou a Ingrid Aramburu, acadêmica do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 87: CULTURA DIGITAL (DIREITO DIGITAL) Professor Raphael Sérgio Rios Chaia Jacob

Débora: Vazamento de dados, Internet das Coisas, Big Data, são expressões do mundo digital cada vez mais presentes no nosso dia a dia. Estamos diante de uma nova cultura, professor? Professor: Com toda certeza. a Internet hoje é tão importante em nossas vidas que já é entendida pelo direito como um serviço essencial. Essa nova realidade digital exige atenção, principalmente em relação à nossa privacidade e segurança do nosso patrimônio. Por isso, a gente precisa colocar como prioridade a segurança digital: pensar em senhas mais seguras, cuidar dos nossos dados e informações na rede e desconfiar de mensagens ou links suspeitos. A Lei existe para nos proteger, a exemplo do Marco Civil e da Lei geral de proteção de dados, mas prevenir é sempre melhor que remediar e se tiver algum problema, não deixe de consultar um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou o professor Raphael Chaia, do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 88: DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES (DIREITO DO TRABALHO) Acadêmica Natália Simões

Débora: As mulheres possuem direitos trabalhistas específicos que são protegidos pela Lei. Conta mais para a gente, Natália. Acadêmica: A trabalhadora mulher tem direito à estabilidade de emprego da data da confirmação da gravidez até os cinco meses posteriores ao parto. Quem trabalha em atividades insalubres deve ser afastada pelo tempo que durar a gestação. A licença maternidade é de 120 dias, benefício que se estende a quem adota ou recebe a guarda judicial. As consultas e exames pré-natais também autorizam a mulher a se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial. Em caso de aborto não criminoso, a trabalhadora tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Para conhecer outros direitos e esclarecer eventuais dúvidas, procure um advogado, afinal ele é o especialista. Eu sou a Natália Simões, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 89: IMUNIDADE PARLAMENTAR (DIREITO CONSTITUCIONAL) Acadêmico Jean Ferreira

Débora: A Constituição Federal de 1988 nasceu após o período da Ditadura Militar e para garantir a opinião livre dos representantes do povo a Lei criou a imunidade parlamentar que vale até hoje. Explica isso melhor para gente, Jean: Jean: Nossos representantes precisam de proteção da Lei para poder falar, opinar e votar livremente sem se preocuparem com processos criminais ou cíveis. Para atuar em defesa do povo com liberdade, a nossa Constituição deu a eles o que chamamos de “imunidade parlamentar”. Deputados, senadores e vereadores são os representantes do povo e do Estado no poder legislativo e todos, de modo geral, contam com a mesma proteção, mas os exageros podem ser punidos com a quebra de decoro parlamentar, que é a falta de ética no exercício da função. É muito importante que os parlamentares estejam atentos com as condutas que podem configurar excessos e, em caso de dúvida, consultarem um advogado, pois ele é o especialista. Eu sou Jean Ferreira, acadêmico do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 90: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS EM CONDOMÍNIO (MEDIAÇÃO DE CONFLITOS) Professora Doutora Elaine Cler Débora: Olá você que mora em condomínio já teve problema com algum vizinho? já presenciou brigas entre os moradores? O que fazer nessa situação, professora?

Professora: A maior incidência de problemas nos condomínios está relacionada ao que nós costumamos chamar de 5 cs: problemas com canos, cachorros, crianças, carros e calotes. Antes de procurar a justiça, o condômino pode tentar a mediação de conflitos. A mediação ajuda a reestabelecer o diálogo entre os vizinhos, através de uma terceira pessoa imparcial, que conhece a Lei e que organiza a reunião, a dinâmica da conversa entre as partes. Isso porque, na maioria das vezes, as pessoas acabam influenciadas pela emoção e não conseguem dialogar, expor o próprio ponto de vista para o outro e o mediador tem essa função, de auxiliar a racionalizar a conversa para se chegar a uma solução inteligente, econômica e eficaz para todos. Importante ressaltar que, em tempos de distanciamento social, as reuniões são feitas online e em caso de dúvidas, busque o mediador de conflitos. Eu sou Elaine Cler, professora do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 91: LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E O ISOLAMENTO SOCIAL (DIREITO CONSTITUCIONAL) Acadêmica Fabianne Silva

Débora: As medidas de isolamento social violam o direito de locomoção das pessoas, Fabianne? Fabianne: A liberdade de locomoção é uma garantia fundamental dos indivíduos, assegurada na própria Constituição Federal, mas não é um direito absoluto, porque o próprio texto constitucional permite exceções e a pandemia do COVID-19 é uma delas. Então o poder público, ou seja, a União, os Estados e Municípios, junto com o judiciário, podem limitar a liberdade de ir e vir do cidadão, mas essa medida precisa ser proporcional, ou seja, o poder público tem o dever de implementar políticas públicas que amparem efetivamente a economia, ampliem o atendimento na saúde, no transporte coletivo, no cuidado com comerciantes, trabalhadores e profissionais da saúde, que estão na linha de frente. Afinal, todos nós temos direito a ter dignidade, ter trabalho, salário e comida na mesa porque essas, também, são garantias fundamentais protegidas pela Lei. Eu sou Fabianne Silva, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 92: ADPF 779- LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA (DIREITO PENAL) Acadêmica Mariana Rezende

Débora: o Supremo Tribunal Federal proibiu recentemente o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, certo Mariana? Acadêmica: Exatamente, por mais absurdo que pareça, o homem ainda podia usar o argumento de legítima defesa da própria honra para justificar o assassinato de uma mulher. O STF explicou que, esse argumento é machista, cruel e afronta a dignidade da pessoa humana, além de violar os princípios de proteção à vida e da igualdade de gênero. Precisamos ter em mente que, o direito é uma ciência dinâmica, acompanha as mudanças da nossa sociedade e é feito por todos nós, através dos representantes que elegemos para o Poder Legislativo, que são os vereadores, os deputados e os senadores. o Poder Judiciário é o guardião da Lei e responsável por sua aplicação correta. Eu sou Mariana Rezende, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 93: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PANDEMIA (DIREITO PROCESSUAL PENAL) Professora: Ana Cristina Medeiros Rodrigues

Débora – A violência doméstica aumentou na pandemia. Para denunciar, basta ligar 100 ou discar 180, mas você sabia que violência não é apenas a agressão física? Explica para a gente professora: Professora - A Lei Maria da Penha se refere às seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. A violência moral e psicológica, por exemplo, pode ser caracterizada em situações em que o agressor humilha a parceira com xingamentos e palavrões; desvaloriza a esposa pela roupa que ela veste; faz críticas mentirosas, entre outras situações. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada. Caso precise de mais informações, procure o advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a professora Ana Cristina Medeiros, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 94: AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEM ADVOGADO (PROCESSO CIVIL) Acadêmico Matheus Rossaneli

Débora: O advogado é indispensável à justiça, mas existe a possibilidade de o cidadão ajuizar uma causa, sem estar assistido por um advogado ou defensor público, Matheus? Matheus: Sim, a Lei 9.099/95 que cria os juizados especiais, nos apresenta a possibilidade de o cidadão ajuizar sua pretensão por conta própria e de maneira gratuita e isso acontece nas causas de valor até vinte saláriosmínimos, que serão processadas no juizado especial. Mas lembre-se que, a assistência do advogado é sempre recomendada, afinal, ele é o especialista. Eu sou o Matheus Rossaneli, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 95: ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (DIREITO CIVIL) Acadêmica Milena Salazar

Débora: Os registros públicos são os atos da nossa vida, registrados nos cartórios de registro civil, como nascimento, casamento, óbito e por mais solenes que esses documentos sejam, existem situações em que eles podem ser alterados, certo Milena? Milena: Sim, Débora. A retificação de registro civil, é a correção de informações ou dados quando existe algum erro no registo. Existe também, a possibilidade de mudança de nome ou de gênero da pessoa ou até os dois juntos. Neste caso, embora chamada de retificação de registro civil, a ação ajuizada será a específica para alteração do nome ou do gênero da pessoa, conforme o pedido. É possível alterar o próprio nome quando ele te expõe ao ridículo ou tem erro de grafia. Você, também, pode introduzir apelidos sociais ou cognomes no seu registro e para saber mais sobre o tema, converse com o advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou Milena Salazar, acadêmica do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 96: HERANÇA (DIREITO CIVIL) Acadêmico Adnésio Débora – O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição e significa que podemos deixar e transmitir nossos bens aos nossos herdeiros quando morrermos. Adnésio: Quando for constatada a morte do indivíduo, se inicia o processo de partilha de bens, nessa fase todos os bens e dívidas deixados pelo falecido são levantados e repartidos entre os herdeiros. No art. 1.845 do Código Civil é especificado que os herdeiros são todas as pessoas, que por força da Lei, possuem direitos à herança. Dentre eles, os mais comuns são: descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge do falecido, mas é importante lembrar que existe a possibilidade de deserdação. Segundo os artigos 1.691 a 1.695, do Código Civil, a pessoa deixa de ter direito à herança por manifestação da vontade do autor em testamento. Dentre essas hipóteses estão: 1) Ofensa física contra seus pais; 2) Injúria grave contra seus pais; 3) Tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; e 4) Tenham desamparado genitores com alienação mental ou doenças graves. Eu sou Adnésio, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 97: DIREITO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO (DIREITO CONSTITUCIONAL) Acadêmico Luciano Albuquerque Silva

Débora: Você sabia que a Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã, garante a inviolabilidade do seu domicílio? O que isso quer dizer, Luciano? Luciano: Quer dizer que, se o morador não autorizar, ninguém pode entrar em sua casa, nem mesmo a autoridade policial e isto também vale para empresas e escritórios. Entretanto, é plenamente possível que, em situações excepcionais como a flagrante ocorrência de um crime, a necessidade de prestar socorro, ou ainda, em cumprimento à alguma determinação judicial, a autoridade adentre sem essa prévia autorização. mas, vale lembrar que nesse último caso, o cumprimento dessa ordem judicial deve ser feito durante o dia, sob pena do agente cometer, inclusive, crime de abuso de autoridade e em caso de dúvidas, consulte uma advogada, afinal, ela é a especialista. Eu sou o Luciano Albuquerque, acadêmico do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 98: RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR FURTO OU DANO OCORRIDO EM SEU ESTACIONAMENTO (DIREITO DO CONSUMIDOR) Acadêmico: Rodrigo Rodrigues da Silva

Débora: Se danificarem o seu carro no estacionamento do mercado ou do Shopping, o prejuízo é todo seu? Rodrigo: Ótima pergunta! A resposta é não, a responsabilidade de reparar danos nos veículos é da empresa que ofereceu o estacionamento, independente se ele é pago ou é de graça. É o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula 130. A Lei também se aplica para eventuais furtos dos veículos, mas existe uma regra fundamental: precisa estar provada a relação direta de consumo com a empresa. Se você estacionar para ir em outro lugar e não consumir na loja, que é a dona do estacionamento, não terá direito ao ressarcimento do prejuízo e em caso de dúvidas, consulte uma advogada, afinal, ela é a especialista. Eu sou o Rodrigo Rodrigues, acadêmico do Curso de Direito da UCDB.

CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 99: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO ADMINISTRATIVO) Professora Maria Teresa Casadei

Débora: Você já ouviu falar em licitação? Sabia que esse assunto é um dos mais importantes para a gente combater a corrupção? Explica para a gente, professora: Professora: A licitação funciona como uma espécie de processo seletivo para as pessoas que querem fazer um contrato com o poder público, seja prestando um serviço ou executando obras na nossa cidade e como se trata de dinheiro público, ou seja, do nosso dinheiro, as regras são rígidas, justamente, para tentar garantir a qualidade e evitar eventuais fraudes, como por exemplo o superfaturamento da obra. Inclusive, foi editada, recentemente, uma nova Lei de Licitações que traz penalidades mais duras contra quem descumprir as regras nela impostas e lesar os cofres públicos. Desconfie sempre de obras intermináveis, malfeitas, de serviços malprestados e quando achar necessário, denuncie! Eu sou a professora Maria Teresa Casadei, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 100: CPI (DIREITO CONSTITUCIONAL) Acadêmico Emily Cristhine

Débora: Você sabia que uma CPI tem poder de investigação como a própria polícia? Explica para gente. Acadêmica: As CPIs ou Comissões Parlamentares de Inquérito são autorizadas pela Constituição porque uma das principais funções do poder legislativo é fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Elas são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo senado federal e podem ser criadas também nos Estados e Municípios. É importante destacar que as CPIs não podem processar e julgar porque essas funções pertencem aos juízes, ao poder judiciário, então, uma CPI conduz uma investigação, a partir da tomada de depoimentos e análise de documentos, pelo prazo máximo de seis meses. E o resultado da investigação é encaminhado para o Ministério Público, que irá promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Eu sou Emily Cristhine, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 101: LEGÍTIMA DEFESA (DIREITO PENAL) Acadêmico: Camila Alves

Débora: Você, provavelmente, já ouviu falar da legítima defesa, certo? A gente sabe que o poder público não consegue nos proteger em todos os lugares, a todo o momento, por isso a Lei permite a legítima defesa, mas, como ela funciona, Camila? Acadêmica: A legítima defesa se caracteriza quando você se defende de uma agressão que está acontecendo ou está prestes a acontecer. É possível, também, usar a legítima defesa para proteger outra pessoa que esteja sendo agredida. A única coisa que não pode é abusar desse direito, o que chamamos de excesso da legítima defesa: nesses casos, extrapola-se os meios necessários ou utiliza-se de meios desproporcionais, como uma arma de fogo para se defender de um soco, por exemplo. Dependendo do excesso, você pode responder pelas lesões e, até mesmo, por homicídio! O Estado não permite a vingança, somente a sua própria defesa, então, para conhecer mais sobre esse seu direito, consulte uma advogada, afinal ela é a especialista. Eu sou Camila Alves, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 102: INSS E BOLSA FAMÍLIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO) Professor: Franco de Carli

Débora – Aposentadoria. a dona de casa e a diarista podem contribuir para o INSS e manter o bolsa família, professor? Professor - A resposta tem que ser dividida em duas partes. Primeiro, a contribuição para o INSS é importante para garantir a nossa aposentadoria. A dona de casa de baixa renda, inscrita no Cadastro Único, que não recebe remuneração, pode contribuir na condição de segurado facultativo, recolhendo o valor de 5% do salário-mínimo. O bolsa família não entra no cálculo dessa renda. Já as diaristas podem contribuir como contribuinte individual, com alíquota de 20% sobre o salário-mínimo. A contribuição para o INSS, por si só, não faz você perder o bolsa família, mas, o Programa Bolsa Família foi criado para quem está em condição de extrema pobreza. Poderá perder o benefício aqueles que tiverem uma melhora na renda e não se encaixarem mais nas exigências do governo. Cuidado, o recebimento do Bolsa Família, sem o preenchimento dos requisitos exigidos pelo programa, pode ser considerado crime e, quem recebeu de forma indevida poderá responder criminalmente. Eu sou o professor Franco de Carli, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 103: DEVER DE CUIDADO (DIREITO PENAL) Acadêmica Cynthia Padilha

Débora – Você costuma tomar conta do filho dos outros? Pois saiba, que isso pode ter consequências jurídicas. Explica para a gente, Cynthia. Cynthia - Quem cuida do filho de outra pessoa, mesmo que rapidinho, momentaneamente, ou de vez em quando, está assumindo o dever de cuidado sobre a criança e isso é muito sério, ou seja, se acontecer algo, um acidente, por exemplo, você pode responder na justiça, porque tinha a obrigação de garantir a segurança da criança ou do adolescente que estava com você. Para o Direito Penal, significa que você deveria agir para impedir qualquer resultado negativo, ou você foi omisso, ou não teve o cuidado e a vigilância necessárias na situação. E, nesse caso, você responde criminalmente pelo que tiver acontecido. Para saber mais sobre o assunto, procure uma advogada, afinal, ela é a especialista. Eu sou Cynthia Padilha, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 104: LGPD (DIREITO ELETRÔNICO) Acadêmico Vinícius Augusto

Débora: A sociedade hoje é digital e superconectada, onde nossos dados circulam, muitas vezes, livremente e sem nenhum controle. Não há nada na Lei que proteja nossas informações, Vinícius? Vinícius: O Brasil, sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, que veio para criar não só direitos para os usuários decidirem como querem que seus dados sejam geridos na Internet, como também define uma série de deveres e obrigações para as empresas que coletam e tratam nossos dados. Ela ainda prevê maior proteção à nossa privacidade, prevista no marco civil da Internet. As empresas que descumprirem a Lei, agora estão sujeitos à pena de multa, que podem chegar a até 50 milhões de reais, além de outras sanções. Agora é o momento de as empresas investirem mais em segurança digital. Se você acha que seus dados estão sendo usados de forma inadequada, não deixe de falar com um advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou Vinícius Augusto, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SOPT 105: IDADE PARA TRABALHAR (DIREITO DO TRABALHO) Professora Maysa Faracco Débora – Professora, a partir de qual idade o jovem pode começar a trabalhar? Professora - A Constituição dispõe que, os maiores de 14 anos já podem começar a trabalhar como aprendizes, mas é preciso observar as condições de trabalho que são autorizadas pela Lei. É proibido, por exemplo, que os menores de 18 anos trabalhem em condições perigosas ou insalubres e, também, em jornada noturna, das 10 da noite às 5 horas da manhã. Em relação à remuneração, o menor não deve receber menos que um saláriomínimo e tem direito a férias, ainda que de modo fracionado, e o período deve coincidir com as férias escolares. Embora seja lícito que o menor firme recibos de pagamento, quando ocorrer a rescisão do seu contrato de trabalho, ele precisa estar acompanhado dos pais ou responsáveis legais para assinar os documentos. Outra observação importante, é que a porcentagem do recolhimento do FGTS para o aprendiz é de apenas 2% sobre o salário e não de 8% como no contrato do maior de 16 anos registrado nos termos da CLT e para saber mais sobre o tema, consulte uma advogada, afinal, ela é a especialista. Eu sou a professora Maysa Faracco, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 106: AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE EM TORNO DE RIO (DIREITO AMBIENTAL) Acadêmica Nathália Kaleid

Débora: Quem aqui no nosso Estado não gostaria de ter uma casa na beira do rio para passar os finais de semana? Mas é preciso ter alguns cuidados antes de adquirir uma propriedade, certo, Nathália? Nathália: Exatamente. Quem adquire um imóvel rural precisa observar se há nele uma área de preservação permanente e, principalmente, se existem construções ilegais nessas áreas. Isso vale, especialmente, onde houver recursos hídricos, onde houver água. Por exemplo, a Lei diz que se um curso d’água de menos de 10 metros de largura passa pelo imóvel rural, a faixa de 30 metros no entorno desse curso d’água é considerada uma APP —uma Área de Preservação Permanente— e não se pode interferir nela sem a autorização do órgão ambiental competente, sob pena de responder por crime ambiental! Desta forma, é fundamental se resguardar legalmente antes de adquirir a propriedade e em caso de dúvidas, consulte uma advogada, afinal ela é a especialista. Eu sou a Nathália Kaleid, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 107: IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO EM BENS PÚBLICOS (DIREITO ADMINISTRATIVO) Acadêmico Lucas Lima

Débora: É possível adquirir por usucapião, terras que são do município, do estado ou da união? explica para gente, Lucas: Lucas: A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, por meio da posse que se prolonga no tempo. No caso dos imóveis, eles são usados como moradia ou trabalho. Entretanto, terras e terrenos dos Municípios, dos Estados e da União são bens públicos e devem ser protegidos. De acordo com a nossa Constituição, para resguardar o patrimônio público, estes bens não se submetem a usucapião. Inclusive, quem ocupa irregularmente estes terrenos e ainda constrói no local, quando ocorrer a desocupação, não terá direito a nenhuma indenização pelas benfeitorias realizadas, ou seja, a pessoa perde tudo o que investiu, sem exceção! Fique atento e em caso de dúvida, oriente-se com o seu advogado, pois ele é o especialista. Eu sou o Lucas Lima, acadêmico do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 108: HERDEIROS (DIREITO CIVIL) Professora Carla Mombrum

Débora: Os herdeiros legítimos são aqueles que têm o direito à herança garantido pela Lei, certo professora? Professor: Exatamente, Débora. Em linhas gerais, o patrimônio deixado pela pessoa que falece será repartido entre os filhos, que são os primeiros legitimados na linha sucessória; se não houver filhos, a herança passa para os pais; se eles forem falecidos, ela será totalmente do cônjuge ou do companheiro. É importante lembrar, que o cônjuge também herda com os filhos, a depender do regime de comunhão de bens e em última hipótese, não havendo descendentes e nem ascendentes, a herança poderá ser dividida entre os parentes colaterais, como os irmãos, e eventualmente, os sobrinhos, que tem preferência em relação aos tios. E para saber mais sobre o tema, consulte uma advogada, afinal ela é a especialista. Eu sou a professora Carla Mombrum, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 109: OMISSÃO DE SOCORRO (DIREITO PENAL) Acadêmica: Alexandra Eustáquio

Débora: Não prestar socorro a quem precisa é crime, você sabia disso? explica para gente, Alexandra. Alexandra: Muitas vezes, as pessoas não querem se envolver, porque têm medo de que alguma consequência possa recair contra elas ou de se colocarem, elas mesmas, em risco; nessas situações, você não deve hesitar e deve ligar imediatamente para os serviços de emergência, como o 190 e o 193. Deixar de prestar assistência a quem precisa, caracteriza o crime de omissão de socorro previsto no código penal, com a pena sendo triplicada se dessa omissão resultar a morte da pessoa. A Lei diz que é crime não dar assistência à criança abandonada ou perdida, à uma pessoa inválida ou ferida, ou a qualquer pessoa que esteja em perigo. e para mais informações, consulte uma advogada, afinal ela é a especialista. Eu sou Alexandra Eustáquio, acadêmica do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 110: QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA (DIREITO DO CONSUMIDOR) Acadêmico Alexandre

Débora: Quando falta energia elétrica em situações caóticas como tempestades, as pessoas ainda assim, tem o direito de reclamar, Alexandre? Acadêmico: Com certeza, Débora. nesses casos, a Lei a ser aplicada é o Código de Defesa do Consumidor. A pessoa tem 90 dias para pedir o ressarcimento dos prejuízos sofridos, demonstrando que é o titular ou o representante legal da unidade consumidora. A distribuidora tem 15 dias para informar por escrito, o resultado do pedido, prazo que é contado da data da vistoria ou do próprio pedido do consumidor. Ainda é possível ingressar com ação de danos morais e materiais, devendo o consumidor comprovar devidamente os prejuízos sofridos. Havendo, ainda qualquer dúvida, não deixe de consultar um advogado, afinal, ele é o especialista! Eu sou Alexandre (sobrenome), acadêmico do Curso de Direito da UCDB.

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SPOT 111: LICENÇA ADOTANTE (DIREITO DE FAMÍLIA) Professora Laryssa Wolff Diniz

Débora: Professora Laryssa, o que é a licença adotante? Quem tem direito e por qual prazo? Laryssa: A licença adotante é um direito concedido às pessoas que optam pela adoção. Ela tem a finalidade de proteger a maternidade e a infância, valores assegurados pela Constituição de 1988. Atualmente, tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos têm direito à licença. Antigamente, os prazos da licença adotante eram menores que o da licença maternidade e consideravam a idade da criança no momento da adoção. Porém, a evolução do direito percebeu essa disparidade e, hoje, as duas licenças tem prazo de 120 dias, podendo alcançar 180 dias em algumas situações específicas. caso precise de mais informações, consulte uma advogada, afinal, ela é a especialista. Eu sou a professora Laryssa Wolff, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 112: CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA (CTB) Professora Laryssa Wolf Acadêmica – Você sabia que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é possível converter uma multa em advertência, sem precisar pagar? Ouça o que a nossa especialista tem a dizer: Especialista – Primeiro, é preciso entender que para se ter direito a essa medida mais branda, existem algumas regras: 01 - a infração deve ser de natureza leve ou média. 02 - o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses e, por último, a autoridade de trânsito competente no DETRAN vai avaliar o prontuário do condutor e decidir se aquela providência é mais educativa. ou seja, o pedido poderá ser negado, caso o condutor tenha um histórico negativo no trânsito. Também é importante sabermos, que não é o agente de trânsito que vai trocar a multa por advertência. Esse procedimento é administrativo e será realizado no próprio DETRAN. Então, ligue lá e se informe acerca desse direito, que está previsto no artigo 267 do CTB, que é o Código de Trânsito Brasileiro e se você ainda precisa de orientação, consulte o advogado, afinal ele é o especialista! Eu sou a professora Laryssa Wolf, professor do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 113: MULHER (DIREITO CONSTITUCIONAL) Professora Claine Chiesa Débora – Diz a Lei que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas como podemos, professora, deixar de ser um país de tanta teoria e fazer a mudança na prática? Professora – Com uma mudança de postura, por exemplo, precisamos aumentar a participação feminina na política. Já somos maioria da população brasileira e ainda tratadas pela Lei como minoria. No Poder Judiciário, dados do Conselho Nacional de Justiça revelam que, de forma geral, é possível notar que a participação feminina na magistratura, com juízas, ainda é baixa, mas, vem aumentando. Com relação aos servidores, as mulheres têm sido a maioria nos últimos 10 anos, tanto em representação como na ocupação de funções de confiança, cargos comissionados e cargos de chefia. Por outro lado, os tribunais superiores como STF e STJ, apresentam os menores percentuais. É possível mudar. A igualdade de gênero é uma pauta de direitos humanos e envolve toda a sociedade. Eu sou a professora Claine Chiesa do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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SPOT 114: CORRUPÇÃO – COMO DENUNCIAR (DIREITO CONSTITUCIONAL) Acadêmica Dandara Macedo Débora – Em uma democracia, nós cidadãos, somos sempre os melhores fiscais contra a corrupção. mas o que devemos fazer para denunciá-la? Especialista – Bom, existem várias formas. Você sabia que o poder legislativo tem a obrigação de fiscalizar o executivo? Por exemplo, os nossos vereadores devem observar se aplicação do dinheiro do município está sendo feita corretamente, com serviços e obras de qualidade e com preço justo. Se a coisa estiver ruim ou malfeita, entre em contato com o seu representante político através das ouvidorias das câmaras de vereadores e da assembleia legislativa, com a câmara dos deputados e o senado federal em Brasília, as reclamações podem ser por telefone, e-mail ou carta. Outra instituição muito importante é o Ministério Público. É ele quem vai promover uma ação judicial para punir os eventuais culpados. O Ministério Público Federal, inclusive, disponibilizou um site inteiro para o combate à corrupção, então, se informe e denuncie. Eu sou Dandara Macedo, acadêmica do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB

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Anexos O momento jurídico “Como é bom saber Direito!”

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SPOT 102: INSS E BOLSA FAMÍLIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1min
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SPOT 101: LEGÍTIMA DEFESA (DIREITO PENAL

1min
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SPOT 98: RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR FURTO OU DANO OCORRIDO EM SEU ESTACIONAMENTO (DIREITO DO CONSUMIDOR

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SPOT 100: CPI (DIREITO CONSTITUCIONAL

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SPOT 95: ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (DIREITO CIVIL

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page 136

SPOT 99: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO ADMINISTRATIVO

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SPOT 96: HERANÇA (DIREITO CIVIL

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SPOT 93: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PANDEMIA (DIREITO PROCESSUAL PENAL SPOT 94: AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEM ADVOGADO (PROCESSO CIVIL) ......................................................................................................135

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SPOT 97: DIREITO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO (DIREITO CONSTITUCIONAL

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SPOT 92: ADPF 779- LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA (DIREITO PENAL

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SPOT 91: LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E O ISOLAMENTO SOCIAL DIREITO CONSTITUCIONAL

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SPOT 86: INTERNET FIXA (DIREITO DO CONSUMIDOR

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SPOT 90: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS EM CONDOMÍNIO (MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

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SPOT 89: IMUNIDADE PARLAMENTAR (DIREITO CONSTITUCIONAL

1min
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PENAL

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SPOT 87: CULTURA DIGITAL (DIREITO DIGITAL

1min
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SPOT 88: DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES (DIREITO DO TRABALHO

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SPOT 62: IMPACTOS ECONÔMICOS DA PANDEMIA DE CORONAVIRUS DIREITO ECONÔMICO

18min
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SPOT 60: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM CASO DE CRIMES DIREITO PROCESSUAL PENAL SPOT 61: RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS (DIREITO CONSTITUCIONAL) ......................................................................................................102

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SPOT 59: DEMOCRACIA E O VERDADEIRO PODER (DIREITO CONSTITUCIONAL

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SPOT 58: MUDANÇAS CLIMÁTICAS (DIREITO ELETRÔNICO

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SPOT 53: SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS COM OPERADORA (DIREITO DO CONSUMIDOR

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SPOT 55: MULTIPARENTALIDADE (DIREITO DE FAMÍLIA

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SPOT 54: STF (DIREITO CONSTITUCIONAL

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SPOT 57: CORES EM PRÉDIOS PÚBLICOS (DIRIETO ADMINISTRATIVO

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SPOT 56: PREVIDÊNCIA (DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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SPOT 52: COMPLIANCE (DIREITO EMPRESARIAL

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SPOT 50: ÁGUAS (DIREITO AMBIENTAL

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SPOT 51: MAUS TRATOS A ANIMAIS (DIREITO PENAL

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SPOT 49: FALÊNCIA (DIREITO EMPRESARIAL

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page 90

SPOT 47: JORNADA DE TRABALHO DIREITO DO TRABALHO

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SPOT 48: RESPONSABILIDADE CIVIL (DIREITO CIVIL

1min
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SPOT 46: PRISÃO EM FLAGRANTE POR QUALQUER UM DO POVO DIREITO PENAL

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page 87

SPOT 45: PETS EM CONDOMÍNIO (DIREITO CIVIL

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SPOT 39: MAIO - MÊS DO TRABALHO (DIREITO DO TRABALHO SPOT 40: CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA (DIREITO PENAL) ........................................................................................................80

2min
pages 79-80

SPOT 44: PARTICIPAÇÃO POPULAR (DIREITO CONSTITUCIONAL

1min
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SPOT 42 MATA CILIAR (DIREITO AMBIENTAL

1min
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SPOT 43: FORO PRIVILEGIADO (DIREITO CONSTITUCIONAL

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SPOT 38: UNIÃO ESTÁVEL - ASPECTOS GERAIS (DIREITO CIVIL – DIREITO DE FAMÍLIA

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SPOT 41: DICAS PARA COMPRA E VENDA PELA INTERNET (DIREITO ELETRÔNICO

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pages 81-82

SPOT 37: ENTREGA FORA DO PRAZO (DIREITO DO CONSUMIDOR

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SPOT 36: IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO (ADVOCACIA E ÉTICA PROFISSIONAL

1min
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SPOT 35: HERANÇA E DOAÇÃO EM VIDA (DIREITO CIVIL

1min
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SPOT 33: BARRAGENS (DIREITO AMBIENTAL

1min
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SPOT 34: FAKE NEWS (DIREITO PENAL

1min
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SPOT 32: MUDANÇA NO FGTS COM A NOVA LEI TRABALHISTA (DIREITO TRABALHISTA

1min
pages 71-72

SPOT 31: MÊS DA MULHER – NOVAS CONDUTAS CRIMINALIZADAS DIREITO PENAL

1min
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SPOT 30: TRIBUTOS IPVA E IPTU (DIREITO TRIBUTÁRIO

1min
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SPOT 29: ANIMAIS SILVESTRES (DIREITO AMBIENTAL

1min
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SPOT 28: DANOS EM ESTACIONAMENTO (DIREITO CONSUMIDOR

1min
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SPOT 27: LEI Nº 13.726/2018 (DIREITO CIVIL

1min
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SPOT 22: MEDIAÇÃO E DIVÓRCIO LITIGIOSO (MEDIAÇÃO

1min
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SPOT 25: LEI ESTADUAL Nº 4524/14 (DIREITO DO CONSUMIDOR

1min
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SPOT 26: CORTE E PODA ILEGAL DE ÁRVORES (DIREITO AMBIENTAL

1min
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SPOT 24: IMIGRAÇÃO (DIREITO INTERNACIONAL

1min
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SPOT 23: QUEIMADAS ZONA RURAL (DIREITO AMBIENTAL

1min
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SPOT 20: PODER JUDICIÁRIO (DIREITO CONSTITUCIONAL

1min
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SPOT 21: TRIBUTAÇÃO NO AGRONEGÓCIO (DIREITO TRIBUTÁRIO

1min
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SPOT 19: ESCRITURA PÚBLICA (DIREITO CIVIL

1min
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SPOT 18: PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO (DIREITO DE VIZINHANÇA

1min
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SPOT 17: PODER LEGISLATIVO (DIREITO CONSTITUCIONAL

1min
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SPOT 11: DIREITOS HUMANOS (DIREITOS HUMANOS

1min
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SPOT 13: ALIENAÇÃO PARENTAL (DIREITO DE FAMÍLIA

2min
pages 52-53

SPOT 16: FUNÇÃO DO NUPRAJUR (GERAL

1min
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SPOT 12: VOTO NULO (DIREITO ELEITORAL

1min
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SPOT 14: FUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO (DIREITO CONSTITUCIONAL)53 SPOT 15: PENSÃO ALIMENTÍCIA (DIREITO CIVIL

1min
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SPOT 10: APOSENTADORIA (DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO

1min
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SPOT 03: QUITAÇÃO POR INVALIDEZ (DIREITO CIVIL

1min
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SPOT 08: DIREITO DE CERTIDÃO (DIREITO CONSTITUCIONAL

1min
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SPOT 05: MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

1min
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SPOT 09: INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (DIREITO DE TRÂNSITO

1min
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SUMÁRIO SPOT 01: APRESENTAÇÃO GERAL DO PROJETO SPOT 02: REVENGE PORN – VAZAMENTO INTENCIONAL DE FOTOS ÍNTIMAS SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA (DIREITO PENAL) ........................................................................................................41

1min
pages 40-41

SPOT 04: ATENDIMENTO EMERGENCIAL MÉDICO-HOSPITALAR (DIREITO PENAL, ARTIGO: 135-A

1min
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SPOT 06: REGRAS PARA TRABALHO SEM REGISTRO NA CARTEIRA DIREITO TRABALHISTA

1min
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SPOT 07: LEI MARIA DA PENHA (DIREITO PENAL

1min
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