SPOT 98: RESPONSABILIDADE DA EMPRESA POR FURTO OU DANO OCORRIDO EM SEU ESTACIONAMENTO (DIREITO DO CONSUMIDOR) Acadêmico: Rodrigo Rodrigues da Silva
Débora: Se danificarem o seu carro no estacionamento do mercado ou do Shopping, o prejuízo é todo seu? Rodrigo: Ótima pergunta! A resposta é não, a responsabilidade de reparar danos nos veículos é da empresa que ofereceu o estacionamento, independente se ele é pago ou é de graça. É o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula 130. A Lei também se aplica para eventuais furtos dos veículos, mas existe uma regra fundamental: precisa estar provada a relação direta de consumo com a empresa. Se você estacionar para ir em outro lugar e não consumir na loja, que é a dona do estacionamento, não terá direito ao ressarcimento do prejuízo e em caso de dúvidas, consulte uma advogada, afinal, ela é a especialista. Eu sou o Rodrigo Rodrigues, acadêmico do Curso de Direito da UCDB.
CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS. REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB
139