SPOT 93: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA PANDEMIA (DIREITO PROCESSUAL PENAL) Professora: Ana Cristina Medeiros Rodrigues
Débora – A violência doméstica aumentou na pandemia. Para denunciar, basta ligar 100 ou discar 180, mas você sabia que violência não é apenas a agressão física? Explica para a gente professora: Professora - A Lei Maria da Penha se refere às seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. A violência moral e psicológica, por exemplo, pode ser caracterizada em situações em que o agressor humilha a parceira com xingamentos e palavrões; desvaloriza a esposa pela roupa que ela veste; faz críticas mentirosas, entre outras situações. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada. Caso precise de mais informações, procure o advogado, afinal, ele é o especialista. Eu sou a professora Ana Cristina Medeiros, do Curso de Direito da UCDB. CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB
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