SPOT 86: INTERNET FIXA (DIREITO DO CONSUMIDOR) Acadêmica Ingrid Aramburu
Débora: Os provedores de Internet podem limitar a navegação da sua Internet fixa, da mesma forma que já limitam na Internet móvel dos celulares? Ingrid: Não, pois a ANATEL já proibiu limites de franquia na Internet fixa impedindo qualquer redução, suspensão ou cobrança adicional por tráfego excedente. O correto seria termos uma Lei federal regulamentando o comércio da banda larga no Brasil e quem tem a função de fazer essa Lei, que ainda não existe, são os deputados e senadores que elegemos. Assim, os contratos vigentes deverão seguir sem limitação de dados. Os novos, se cobrarem adicional por tráfego excedente, poderão ser questionados via ANATEL e órgãos de defesa do consumidor. Oriente-se com o advogado, afinal ele é o especialista e pode te ajudar. Eu sou a Ingrid Aramburu, acadêmica do Curso de Direito da UCDB.
CHAMADA FINAL – ASSINATURA APOIO: OAB MS e ESA MS REALIZAÇÃO: CURSO DE DIREITO DA UCDB
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