Revista Antral 207

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Legislação Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. - Deliberação n.º 776-A/2022

Separadores nos táxis Sumário: Prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação n.º 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o País se encontra.

A

través da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 441 -A/2020, publicada na 2.ª série da República n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID -19. Dispõe aquela deliberação que a instalação dos separadores é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando -se de uma medida temporária de caráter excecional, que, nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 1300/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 246, de 22 de dezembro, se encontra em vigor até 30 de junho de 2022. Tendo em consideração o Decreto -Lei n.º 30 -E/2022, de 21

de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID -19, através do qual o Governo limitou a obrigatoriedade do uso de máscara, aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete, como é, entre outros, o caso dos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE. Entende -se que se mantém o enquadramento que justificou a adoção das medidas de proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do COVID -19, e que se justifica prorrogar o prazo previsto no n.º 9 da Deliberação n.º 441 -A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que o país se encontra. Assim, em reunião extraordi-

nária de 30 -06 -2022, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte: 1 — A data estabelecida no n.º 9 da Deliberação n.º 441 -A/2020, é alterada e fixada em 31 de dezembro de 2022. 2 — A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 30 de junho de 2022. — O Conselho Diretivo: Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal — Maria da Luz Rodrigues António, vogal.

Tome Nota Quando procurar contactar a Delegação do Porto utilize os seguintes números de telefone consoante o departamento que pretenda contactar: Geral: 225 323 350 / 933 146 047 Formação: 225 323 356 / 933 146 019 Seguros: 225 323 354 / 933 146 018

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