Revista ANTRAL 199

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Mundo Automóvel

Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar em vigor

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ai entrar em vigor no dia 8 de Janeiro de 2021 o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar, com o intuito de incrementar a segurança rodoviária, apresentando alterações ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência. O agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução, e a subtracção de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, à semelhança da condução sob o efeito de álcool, e a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma electrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l, são algumas das novas medidas que visam garantir a segurança de todos os que circulam. Refira-se que as multas pelo uso do telemóvel durante a condução passam de 120€ a 600€ para de 250€

a 1.250€. No âmbito das medidas de simplificação e eficiência, passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt em alternativa à apresentação física dos mesmos. Entre as alterações destacam-se igualmente as medidas de protecção dos utilizadores do sistema rodoviário, a obrigatoriedade de os tractores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço - desde que homologados com esta estrutura - bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela). A pernoita entre as 21 h e as 7h do dia seguinte e o aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora de locais autorizados serão punidos com coima de 60 a 300 euros, os TVDE deixam de ser obrigados a transportar crianças em

sistemas de retenção (cadeira auto e os menores ficam impedidos de viajar nos bancos da frente, a carta de condução passa a caducar com o falecimento do condutor e, tal como o atestado médico, o certificado de avaliação psicológica, nos casos em que é necessário para revalidação da carta, terá de ser enviado electronicamente. Outra das novidades é que os infractores do Código da Estrada (tanto particulares como empresas) vão passar a ser notificados com as respectivas multas por e-mail. O recurso a este novo meio que dispensa o envio de carta só estará disponível para quem aderir à morada única digital.

AML quer promover a confiança nos transportes públicos

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Área Metropolitana de Lisboa (AML) lançou um desafio a startups, scale-ups e investigadores portugueses para que apresentem estratégias e soluções inovadoras que promovam a confiança dos passa-

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geiros nos transportes públicos, capazes de inverter o ciclo de receios trazido pela pandemia de COVID-19. A solução vencedora receberá 1.800 euros. Neste programa de inovação aberta, desenvolvido pelo EIT Urban Mobility

Hub Portugal e pelo EIT Urban Mobility, para além da AML, participam também os municípios de Palmela, Covilhã, Fundão, e um outro por designar, com desafios reais para os seus territórios, no campo da mobilidade urbana.


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