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Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar em vigor

Mundo Automóvel

Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar em vigor

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Vai entrar em vigor no dia 8 de Janeiro de 2021 o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de Dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar, com o intuito de incrementar a segurança rodoviária, apresentando alterações ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência.

O agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução, e a subtracção de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, à semelhança da condução sob o efeito de álcool, e a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma electrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l, são algumas das novas medidas que visam garantir a segurança de todos os que circulam. Refira-se que as multas pelo uso do telemóvel durante a condução passam de 120€ a 600€ para de 250€ tem estratégias e soluções inovadoras que promovam a confiança dos passaa 1.250€.

No âmbito das medidas de simplificação e eficiência, passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt em alternativa à apresentação física dos mesmos.

Entre as alterações destacam-se igualmente as medidas de protecção dos utilizadores do sistema rodoviário, a obrigatoriedade de os tractores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço - desde que homologados com esta estrutura - bem como a utilização do cinto e demais dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).

A pernoita entre as 21 h e as 7h do dia seguinte e o aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora de locais autorizados serão punidos com coima de 60 a 300 euros, os TVDE deixam de ser obrigados a transportar crianças em geiros nos transportes públicos, capazes de inverter o ciclo de receios trazido pela pandemia de COVID-19. A solução vencedora receberá 1.800 euros.

Neste programa de inovação aberta, desenvolvido pelo EIT Urban Mobility sistemas de retenção (cadeira auto e os menores ficam impedidos de viajar nos bancos da frente, a carta de condução passa a caducar com o falecimento do condutor e, tal como o atestado médico, o certificado de avaliação psicológica, nos casos em que é necessário para revalidação da carta, terá de ser enviado electronicamente.

Outra das novidades é que os infractores do Código da Estrada (tanto particulares como empresas) vão passar a ser notificados com as respectivas multas por e-mail. O recurso a este novo meio que dispensa o envio de carta só estará disponível para quem aderir à

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