Revista ANTRAL 199

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Bateram-me sem seguro válido… e agora???

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ortugal já passou por algumas crises financeiras, mas nunca por uma situação semelhante à que vivemos atualmente. A perda de rendimentos leva-nos a definir prioridades quando chega a altura de pagar as contas. Certamente já lhe aconteceu ter que decidir o que fica por pagar/comprar num determinado mês. Dado o atual estado pandémico que atravessamos, muitas famílias Portuguesas vêm-se obrigadas a fazer escolhas. Certamente nenhuma será fácil. O nosso departamento de sinistros tem-nos alertado, cada vez com mais regularidade, encontrar quem não tem o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel válido. Neste artigo vamos procurar dar-lhe a conhecer os procedimentos a ter em conta caso tenha um sinistro em que o outro interveniente não tem um seguro válido. Não tem seguro… E agora? Quando se verifica a inexistência de seguro, devemos encaminhar a participação para o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), assim como todos os elementos de prova que tenhamos disponíveis para que seja feita uma análise mais célere, através do email: fga@asf.com.pt.

O que é o FGA? “O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação. O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.”

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O Fundo cobre todas as despesas do meu sinistro? O FGA não assume todas as situações. Caso o queixoso seja detentor de uma apólice com seguro de Danos Próprios, o mesmo terá de acionar a sua apólice, mesmo não tendo responsabilidade na ocorrência. Assim, para além da participação e fotografias deve enviar também os seguintes elementos: • Documento único automóvel, • Condições particulares da apólice, • Declaração de poderes para o mediador obter informação relativo ao estado do processo, • Cartão de cidadão. Com o envio da documentação certa, torna-se um processo bem mais rápido. Não nos podemos esquecer que o Táxi é a ferramenta de trabalho dos nossos clientes. E a paralisação para os veículos de aluguer para o transporte de passageiros? Também pagam? Sim, a paralisação também é liquidada pelo FGA, nos termos da Tabela acordada entre a APS-Associação Portuguesa de Seguradoras e a ANTRAL, mas é importante ter em conta que, mal seja feita a peritagem à sua viatura, mesmo que o processo esteja em averiguação, deve dar autorização de reparação na oficina. Se não o fizer, é certo que a viatura estará parada mais dias do que aqueles que serão regularizados. Pode sempre, depois, recorrer a contencioso, mas levará mais tempo e nem sempre o benefício justifica tal medida. Então posso deixar de pagar o Seguro. O FGA, paga por mim, os danos que eu provoque! Não. Numa primeira instância o Fundo paga ao terceiro os danos que a sua viatura provocou, mas assim que o processo esteja finalizado o Fundo irá entrar em contato com o proprietário da viatura, seja ele particular ou empresa, para obter o retorno do valor integral do sinistro. Nem que para isso tenha que recorrer a penhoras. O nosso principal conselho é que procure um parceiro de negócio que tenha uma vasta experiência no acompanhamento de sinistros. A Antralmed orgulha-se de contar com um departamento especializado no acompanhamento e regularização de sinistros, liderado inclusive por uma Jurista. Estaremos disponíveis para o ajudar… esperando, é certo, que não seja necessário pelos motivos apresentados neste artigo. Mesmo na situação de confinamento em que nos encontramos a Antralmed está em funcionamento. Pode encontrar-nos através do Telefone 218407418, Email geral@antralmed. pt ou através dos contactos das delegações da Antral. Sinta-se Seguro… Seja cliente Antralmed.


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