Revista Em Evidência 81

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OPINIÃO

A COMPETÊNCIA DA INICIATIVA PRIVADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ARMANDO PERIN Sócio da Borba, Pause & Perin – Advogados, Conselheiro da OAB/RS e integrante da Comissão de Ética do Estado do Rio Grande do Sul

No entanto, profissionais oriundos da iniciativa privada não conhecem essa realidade, acostumados com a independência na tomada de decisões e com a ausência de inspeções rotineiras que podem, inclusive, suspender ou anular as ações escolhidas para a resolução de questões que têm o potencial de afetar todos

É

fala comum de que a Administração Pública, em qualquer nível, seria melhor conduzida se os responsáveis pela gestão – Presidente, Governadores e Prefeitos – fossem oriundos da iniciativa privada, acostumados ao “jogo do mercado”, em que, voz corriqueira, a competência é um imperativo e, portanto, só os mais capacitados conseguem manter seus negócios e inclusive prosperar. Nessa lógica, face a expertise para a realização de negócios, a burocracia desapareceria e a agilidade pautaria as ações do poder público, e, fruto da eficácia e da eficiência, o custo da máquina pública diminuiria e as soluções seriam, de regra, as mais acertadas, privilegiando de forma mais satisfatória o atendimento do interesse público.

Mais de três décadas de prestação de serviços de consultoria jurídica, trabalhando diuturnamente com administradores públicos, especialmente Prefeitos, de municípios com as mais diversas populações (de 1000 a 500.000 habitantes) e com características econômicas distintas (agropecuária, indústria, comércio, prestação de serviços) geram a convicção de que esse pensamento costuma não se confirmar. Administradores públicos têm pouca liberdade para escolher o que fazer, e praticamente nenhuma para definir como as tarefas indicadas devem ser feitas. As demandas são estipuladas pela Constituição e pela legislação em função da necessidade de atendimento de políticas públicas (saúde, educação, assistência social, segurança etc.), na maioria das vezes em descompasso com a realidade financeira local e com a imposição de procedimentos que

precisam ser observados para contemplar a legalidade. Não basta a contratação de determinada obra, serviço ou compra; é indispensável que seja feita por licitação. Não é suficiente que se busque um profissional para prestar atendimento à comunidade; na maioria dos casos sua admissão dependerá de concurso público. De outro lado, na aplicação de recursos públicos as esferas de controle são múltiplas: sociedade, Poder Legislativo, Controladorias Internas, Ministério Público, Tribunais de Contas, Agências Reguladoras, entre outros. Evidentemente, não se defende a abolição das funções do Estado, nem das metodologias definidas pela legislação e muito menos do controle dos atos dos administradores públicos. Ao contrário, sendo obrigação do Poder Público promover a efetiva igualdade entre os cidadãos, com o emprego de recursos públicos, procedimentos criados para garantir seu máximo aproveitamento precisam existir, e a fiscalização de sua observância é essencial para a elucidação da escorreita destinação dada. No entanto, profissionais oriundos da iniciativa privada não conhecem essa realidade, acostumados com a independência na tomada de decisões e com a ausência de inspeções rotineiras que podem, inclusive, suspender ou anular as ações escolhidas para a resolução de questões que têm o potencial de afetar a todos. Sendo esse o cenário, a competência no segmento privado não gera, automaticamente, a aptidão para o exercício da função pública!

EM EVIDÊNCIA | Desde 2009 - No 81 - 2021

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