Mundo Automóvel
Descontos nas portagens das ex-SCUT e auto-estradas do Interior
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ai entrar em vigor no dia 11 de Janeiro de 2021, o novo regime de descontos de portagens em ex-SCUT e em auto-estradas do Interior. Os novos descontos contemplam uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o oitavo dia de utilização num mês na mesma via. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior. Há também um aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o actual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respectivamente, para 35% e 55%. O desconto de 55% abrange igualmente fins-de-semana e fe-
riados. Pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte colectivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes. Condutores com mais tempo para pagar portagens ex-SCUT Outra das novidades é que os
condutores vão ter mais tempo para pagar as portagens das antigas SCUT. Em vez dos actuais 5 dias úteis, vão passar a dispor de 15 dias úteis para o fazer após a utilização das vias, ao mesmo tempo que, findo esse prazo, a coima mínima baixará dos actuais 25 para 10 euros, e a máxima dos actuais 100 para 40 euros. As notificações serão enviadas pelas concessionárias das vias passarão a ser enviadas para a morada fiscal dos contribuintes e não para a morada que se encontrava no registo automóvel, como era feito até agora.
Transportes registam 7.756 reclamações, sendo 990 respeitantes à COVID-19
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o 1º semestre de 2020, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) recebeu 7.756 reclamações, a uma média de 43 queixas por dia. Este valor representa um decréscimo de 11% face ao 1.º semestre de 2019, sendo o sector rodoviário a apresentar o maior número de reclamações, registando 5.261 reclamações.
Do total de queixas recebidas, 990 dizem respeito à pandemia de COVID-19, estando a maioria relacionada com “pedidos de reembolso devidos pelo cancelamento de serviços”; “não cumprimento de regras de higienização”; “não cumprimento de regras de distanciamento físico”; entre outros. Também aqui, o sector rodoviário é aquele que comporta a maior parte
das queixas relacionadas com a pandemia, contabilizando 59,6% do total. Entre os principais motivos de reclamações encontra-se o cumprimento defeituoso, cumprimento não conforme com o contrato, incumprimento; preços, pagamento, bilheteiras; qualidade do atendimento, atendimento deficiente nos estabelecimentos e no atendimento telefónico.
Revista
ANTRAL
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