PUC-Rio - Certificação Digital Nº 0913511/CA
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Figura 8. Délcio Bernardo (Maroun, 2011).
Antes de adentrarmos a descrição dos três momentos do jongo mencionados acima na comunidade em questão35, isto é, dos processos de ressignificação vinculados a ele, cabe trazermos à tona o tema da luta pelo reconhecimento a partir de novas formas de direito, que emergem dos conflitos étnicos. Nesse sentido, o jongo, no caso de algumas comunidades quilombolas, como em Bracuí, torna-se um elemento simbólico que “sustenta e autoriza as experiências
particulares,
individuais
e
coletivas,
de
reivindicação
de
“especificidade cultural”, assim como o seu vínculo com a conformação de tais demandas por direitos” (Montero, Arruti, Pompa, 2009). Logo, para analisarmos o papel do jongo na perspectiva dos três momentos citados, não podemos trabalhar restritamente com as noções de “invenção” ou “manipulação,” sustentadas pela sociologia e pela historiografia. Estas, apesar de terem cumprido sua função analítica em um momento inicial do debate, tornaram-se insuficientes do ponto de vista da experiência social e simbólica da identificação e do reconhecimento, já que, “efetivamente, toda tradição é inventada e toda identidade é manipulada” 35
Os processos de ressignificação do jongo em Bracuí serão descritos no capítulo 4.