Revista ANTRAL Nº 195

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Vida Associativa

IMT facilita instalação de separadores nos táxis até finais de Junho

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Conselho Directivo do IMT deliberou, com entrada em vigor no passado dia 6 de Abril, autorizar a instalação nos táxis de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, sem necessidade de aprovação e averbamento no Certificado de Matrícula, como era exigido antes da crise do Covid 19. No entanto, segundo esta deliberação do IMT, "os separadores devem ser de material transparente e incolor, podendo ser de material plástico ou equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível, devendo a sua instalação assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda". Paralelamente, "é da responsa-

bilidade dos titulares do Certificado de Matrícula dos veículos onde sejam instalados separadores no âmbito da presente deliberação, bem como das entidades que procedam à sua instalação, assegurar que os materiais utilizados, assim como a sua instalação e fixação, não constituem risco para os passageiros".

Contudo, trata-se duma medida de "carácter excepcional", cujo prazo de validade termina a 30 de Junho de 2020, dando o IMT um prazo de 60 dias a partir dessa data para os industriais táxi "que pretendam manter os separadores" regularizarem o processo "aprovação e o correspondente averbamento no Certificado de Matrícula".

Lotação dos táxis limitada a 2/3

Bancos dianteiros só podem ser utilizados pelo motorista

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Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, veio alterar as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia, contemplando um conjunto de normas importantes para assegurar a retoma gradual do funcionamento do sector dos transportes.

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Logo, considerada a especificidade do transporte em táxi, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos, nos termos da Portaria nº 107-A/2020, de 4 de

Maio, devendo igualmente ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies. O diploma impõe a obrigatoriedade de realização de limpeza dos veículos, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

ANTRAL

25/05/2020 08:29:07


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