1 minute read

IMT facilita instalação de separadores nos táxis até finais de Junho

OConselho Directivo do IMT deliberou, com entrada em vigor no passado dia 6 de Abril, autorizar a instalação nos táxis de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, sem necessidade de aprovação e averbamento no Certificado de Matrícula, como era exigido antes da crise do Covid 19.

No entanto, segundo esta deliberação do IMT, "os separadores devem ser de material transparente e incolor, podendo ser de material plástico ou equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível, devendo a sua instalação assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda".

Advertisement

Paralelamente, "é da responsabilidade dos titulares do Certificado de Matrícula dos veículos onde sejam instalados separadores no âmbito da presente deliberação, bem como das entidades que procedam à sua instalação, assegurar que os materiais utilizados, assim como a sua instalação e fixação, não constituem risco para os passageiros".

Logo, considerada a especificidade do transporte em táxi, os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos, nos termos da Portaria nº 107-A/2020, de 4 de Maio, devendo igualmente ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.

Lotação dos táxis limitada a 2/3 Bancos dianteiros só podem ser utilizados pelo motorista

ODecreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, veio alterar as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia, contemplando um conjunto de normas importantes para assegurar a retoma gradual do funcionamento do sector dos transportes.

Contudo, trata-se duma medida de "carácter excepcional", cujo prazo de validade termina a 30 de Junho de 2020, dando o IMT um prazo de 60 dias a partir dessa data para os industriais táxi "que pretendam manter os separadores" regularizarem o processo "aprovação e o correspondente averbamento no Certificado de Matrícula".

O diploma impõe a obrigatoriedade de realização de limpeza dos veículos, de acordo com as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

This article is from: