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mas táxis ficam de fora
Governo prorroga prazo das inspecções automóveis mas táxis ficam de fora
Veículos que tivessem de
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se apresentar à inspecção até 30 de Junho terão prazo prorrogado por cinco meses a contar da data de matrícula, no entanto, as viaturas táxi não são abrangidas por esta medida de excepção, pelo que terão de efectuar as respectivas inspecções periódicas de acordo com a sua calendarização habitual, mas agora só o podem fazer com marcação prévia.
Os veículos a motor e seus rebo ques que tinham de se apresentar a inspecção periódica obrigatória no período entre 13 de Março e 30 de Junho de 2020, terão um prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
No comunicado divulgado pelo ministério das Infra-Estruturas e Habitação pode ler-se o seguinte: “as entidades gestoras e centros de inspecção de veículos procedem ao encerramento parcial de actividade até 30 de Junho, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais já identificados. Por outro lado, devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspecção que, até ao dia 30 de Junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais”.
Esta decisão resulta também do encerramento parcial dos centros de inspecção de veículos no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, decretada pelo governo.
Durante este período o incumpri mento da obrigação de inspecção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel o do direito de regresso da empresa de seguros.
Mas nem todos os automóveis ficam isentos de inspecção. O Governo mantém essa obrigatoriedade em alguns casos. "É, contudo, essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação", indica a nota do gabinete do ministro Pedro Nuno Santos. Assim, há veículos que terão de fazer a inspecção, nomeadamente: a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); c) Reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com excepção dos reboques agrícolas; d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passa geiros e ambulâncias; e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; f) Automóveis utilizados no transporte escolar.
Realização à distância de actos autênticos
Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime experimental para a realização à distância de actos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.
O estado de emergência impôs significativas restrições à prática de actos presenciais. Por este motivo, e perante os desafios que se perspectivam, importa criar condições que permitam a prática à distância de actos autênticos, assim como autenticações de documentos particulares e reconhecimentos que exijam a presença dos interessados no ato perante o profissional que os lavra, para que, apesar das limitações existentes, se consiga minorar o impacto da pandemia sobre cidadãos, empresas e demais operadores económicos.
O diploma estabelece, ainda, medidas excepcionais e temporárias destinadas a permitir a declaração de nascimento online.
Protecção em Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão
Foi igualmente aprovado o decreto-lei que estabelece o apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras acrílicas de protecção em postos de atendimento presencial nos Espaços Cidadão e Lojas de Cidadão cuja gestão seja da responsabilidade das autarquias locais. Pretende- -se, com esta medida, garantir a protecção de trabalhadores e utentes em serviços de dispersão local com atendimento presencial, assim como possibilitar a retoma do atendimento presencial.