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Documentos caducados mantêm validade até 30 de Junho

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Documentos caducados mantêm validade até 30 de Junho

Esta medida aplica-se

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a documentos como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, obtenção do Registo Criminal, certidões e vistos de permanência.

Devido ao surto de Covid-19 e às consequentes limitações às deslocações a espaços públicos, o governo autoriza que os documentos de identificação civil com caducidade neste período de quarentena e recolhimento social tenham uma validade até ao pró ximo dia 30 de Junho.

“As autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos susceptíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”, lê-se no decreto-lei publicado em meados de Março.

Esta medida aplica-se a docu mentos como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, obtenção do Registo Criminal, certidões e vistos de permanência. Estes documentos permanecerão válidos até 30 de Junho de 2020, mesmo que a sua validade tenha terminado até 13 de Março (ou nos 15 dias anteriores), ou em data posterior.

“Segundo os últimos dados disponibilizados pela Pordata, o volume de negócios das PME em 2018 foi de 238,5 mil milhões, aproximadamente 19,8 mil milhões por mês. Se o país parar durante 3 meses e a perda de negócios for superior a 80% como revela o inquérito, podemos apontar para uma perda total a rondar os 47,7 mil milhões para as PME”, explica Miguel Mascarenhas, CEO da Fixando.

Covid 19 pode provocar perdas nas PME de 47 mil milhões em 3 meses

Os resultados do inquérito “Estarão os Negócios dos Portugueses Preparados para a Covid-19?”, realizado pela Fixando junto de 20.000 empresas, revelam que as perdas das PME portuguesas para os próximos 3 meses possa rondar os 47 mil milhões de euros, o correspondente a uma quebra superior a 80% no volume de negócios.

“Considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrente do encerramento de instalações, importa prever a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos, cujo prazo de validade expire”, explicita o decreto-lei.

Neste sentido, o governo apela igualmente à utilização dos serviços públicos da Administração Pública por canais digitais, lembrando que muitos deles podem já efectuar pedidos de substituição de documentos.

As conclusões do inquérito adiantam ainda que as perdas diárias podem ser superiores a 500 euros para 9% das empresas, embora a grande maioria indique perdas entre 50 e 100 euros por dia. Quanto ao valor que se estima terem perdido só no mês de Março, 27% das empresas adianta que esse valor poderá situar-se entre os 500 e os 1.000 euros, enquanto apenas 1% se situa em perdas entre 4.500 e os 5.000 euros.

Paralelamente, apenas o ne gócio de 41% dos inquiridos será capaz de se adaptar ao teletrabalho.

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