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AntralMed

COVID-19 e os Seguros

13 de Março de 2020, será sempre uma data que ficará gravada na nossa memória. Foi o ínicio de uma dura batalha pela nossa saúde, pela sobrevivência das nossas empresas e da nossa economia. COVID-19 é hoje sinónimo de mudança.

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COVID 19

No passado dia 20 de abril divulgámos a iniciativa que permitia aos clientes com seguros no nosso principal parceiro de negócio, a Tranquilidade, o acesso a um estorno de 50% do prémio pago referente ao período de estado de emer gência. Este reembolso sempre deduzido em pagamentos imediatos ou futuros. Esta medida veio a mostrar-se bem mais vantajosa do que inicialmente se previa, pois muitos clientes com seguros em pagamento neste momento viram os seus recibos serem anulados e substituídos por recibos de valor bem inferior. Certos de que haverá uma percentagem deste valor a restituir num futuro próximo, todos concordamos que num momento de sufoco, este alívio na tesouraria foi muito bem-vindo.

Muitos foram os industriais de Táxi que aderiram a esta iniciativa. A Antralmed apoiou cada um neste processo que envolvia alguns procedimentos administrativos.

No dia 7 de Maio, voltamos a estar em contacto com todos os nossos clientes, informando-os que algumas companhias estavam a alargar o prazo para pagamento dos recibos (medida que veio a ser aprovada em conselho de ministros e extensível para todas as companhias), e reforçámos novamente a disponibilidade para os apoiar.

12 de maio de 2020 - Regime excepcional e temporário sobre os contratos de seguro

Foi aprovado o decreto-lei nº 20-F/2020 que estabelece um regime excepcional para os seguros que permite flexibilizar o pagamento dos prémios e prevê a diminuição dos prémios quando há redução da cobertura dos seguros devido à Covid-19 e que transcrevemos de seguida por considerarmos importante para esclarecimento de todos.

“Tendo em consideração o relevante papel económico- -social que o seguro desempenha, importa flexibilizar, temporariamente e a título excecional, o regime de pagamento do prémio, convertendo-o num regime de imeratividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro. Na falta de convenção e perante a falta de pagamento do prémio ou fracção na respectiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado.”

“Na ausência de acordo, em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respectivo vencimento, em seguro obrigatório, o contrato é automaticamente prorrogado

por um periodo de 60 dias a contar da data de vencimento do prémio ou da fração devida.”

Caso o tomador do seguro não pague o prémio até ao final do periodo acima indicado, o contrato de seguro cessa, mas este não fica desobrigado de pagar o prémio correspondente ao periodo em que o contrato haja vigorado. “O montante do prémio em divida nos termos do número anterior pode ser deduzido de qualquer prestação pecuniária devida pelo segu rador ao tomador do seguro, designadamente por ocorrência de sinistro nesse período em que o contrato haja vigorado”.

“Os tomadores de seguros que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 92.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, na sua redação atual, bem como requerer o fracionamento do pagamento dos prémios referentes à anuidade em curso, sem custos adicionais.“

Para efeitos da alinea anterior “Considera-se existir uma redução substancial da atividade quando o tomador de seguro esteja em situação de crise empresarial, incluindo quando registe uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação.”

O PRAZO DE PAGAMENTO DOS SEUS SEGUROS FOI ALARGADO

Estimados Clientes.

A Antralmed informa que o prazo para pagamento dos seguros obrigatórios foi alargado em todas as seguradoras. Se necessitar de reativar a sua apólice ou substituí-la por uma nova (se for mais vantajoso para si), a equipa da Antralmed está disponível para o ajudar através do telefone: 218407418, telemóvel/whatsapp: 933146095 ou email: geral@antralmed.pt.

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