Navalha (Ensis siliqua Linnaeus, 1758)
© Miguel Gaspar / IPMA
Referência do stock: eqi.27.9a
Área de distribuição do stock Na costa continental portuguesa registam-se duas áreas de operação de pesca (consideradas unidades de gestão): a) Zona Ocidental Sul — delimitada a norte pelo paralelo que passa por Pedrógão e a sul pelo paralelo que passa pelo farol do cabo de São Vicente; b) Zona Sul — delimitada a norte pela linha de costa e pelo paralelo que passa pelo farol do cabo de São Vicente e a este pelo limite do mar territorial. Fonte de aconselhamento científico para a gestão Comissão de acompanhamento da frota de ganchorra (Portaria n.º 66/2017; Diário da República n.º 31/2017, Série I de 2017-02-13). Pontos de referência biológica Não estão estimados. Estado de exploração do stock A análise da evolução do índice de biomassa (gramas / 5 min de arrasto) mostrou: a) Zona Ocidental Sul (2017) – Aumento do índice de biomassa relativamente a 2015. b) Zona Sul (2017) – O índice de biomassa obtido mantém-se em níveis preocupantes. Aconselhamento científico para a gestão do stock As recomendações científicas para a gestão das pescarias (gerida por quotas diárias/semanais de pesca). A avaliação para este stock foi realizada em 2017. Aconselhamento científico para 2019 a) Zona Ocidental Sul – 950 kg / semana por embarcação b) Zona Sul – Captura interdita Medidas de gestão Atendendo aos baixos rendimentos observados para a navalha/longueirão recomendou-se a interdição da captura na zona sul até final de 2018. Com vista à monitorização do esforço de pesca, de acordo com a Portaria n.º 122-A/2015, as embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra que operam nas Zonas Ocidental Norte, Ocidental Sul e Sul desde 1 de janeiro de 2016 que 76