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Raia-oirega (Dipturus batis (Linnaeus, 1758

estimativa de índice de biomassa nos últimos dois anos, em 2020 foi considerado na categoria 5 (ICES, 2012). Devido a problemas de identificação das espécies de raia reportadas nas estatísticas oficiais, o IPMA desenvolveu uma metodologia específica para estimar o peso desembarcado por espécie em Portugal Continental.

Raia-oirega (Dipturus batis (Linnaeus, 1758))

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© Davy Holt (UK Scotland)

Referência do stock: rjb.27.89a

Área de distribuição do stock

Unidade de gestão: Golfo da Biscaia ao estreito de Gibraltar (Subárea 8 e Divisão 9.a).

Fonte de aconselhamento científico para a gestão

Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES), Copenhaga, Dinamarca. ICES - Working Group on Elasmobranch Fishes (WGEF).

Pontos de referência biológica

Não estão estimados.

Estado de exploração do stock

As medidas de gestão adotadas desde 2009, i.e. a inclusão do complexo de espécies Dipturus batis e Dipturus intermedius na lista de espécies proibidas, levam a que não se disponha de informação sobre a dinâmica do stock, composição específica, capturas ou desembarques deste complexo de espécies. Para esta ecoregião não se dispõe atualmente de nenhum indicador robusto do estado do stock.

Aconselhamento científico para a gestão do stock

Em 2018 não foi solicitado ao ICES aconselhamento sobre as possibilidades de pesca para este stock.

Aconselhamento científico para 2019 Não solicitado (ICES, 2020n - DOI: 10.17895/ices.advice.5783)

Medidas de gestão A atual regulamentação da União Europeia proíbe que as espécies do complexo Dipturus batis sejam pescadas, mantidas a bordo, transbordadas ou desembarcadas. Esta é a proteção máxima possível, estabelecida pela PCP

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