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Robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax Linnaeus, 1758

Área de distribuição do stock

Unidade de gestão: Nordeste Atlântico.

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Fonte de aconselhamento científico para a gestão

Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES), Copenhaga, Dinamarca. ICES - Working Group on Elasmobranch Fishes (WGEF).

Pontos de referência biológica

Não estão estimados.

Estado de exploração do stock

Esta espécie desapareceu da maioria das áreas do antigo habitat na área ICES. Há poucos registos recentes validados da presença da raia-tairoga na área ICES, sendo estes provenientes do Canal da Mancha, águas irlandesas e águas portuguesas. De acordo com a literatura histórica, parece ter ocorrido mais frequentemente nas décadas anteriores.

Aconselhamento científico para a gestão do stock

Seguindo uma abordagem de precaução, o ICES aconselhou para 2020-2023 que as capturas de raia-tairoga se mantenham em zero toneladas por ano.

Aconselhamento científico para 2020 a 2023 Desembarques = 0 t (ICES, 2019q - DOI: 10.17895/ices.advice.4834)

Medidas de gestão A atual regulamentação da União Europeia proíbe que a espécie raia-tairoga (Rostroraja alba) seja pescada, mantida a bordo, transbordada ou desembarcada. Esta é a proteção máxima aos recursos estabelecida pela PCP e traduz uma estratégia de conservação da esta espécie a longo prazo.

Tamanho mínimo de conservação (TMC): 52 cm (comprimento total) (Portaria n.º 170/2014).

Comentários

O stock é considerado na categoria 6 do ICES (ICES, 2016e).

Robalo-legítimo (Dicentrarchus labrax Linnaeus, 1758)

© Carlos Rocha / IPMA

Referência do stock: bss.27.8c9a

Área de distribuição do stock

Unidade de gestão: Golfo da Biscaia ao estreito de Gibraltar (Divisões 8.c e 9.a).

Fonte de aconselhamento científico para a gestão

Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES), Copenhaga (Dinamarca). ICES - Working Group for the Bay of Biscay and the Iberian Waters Ecoregion (WGBIE).

Pontos de referência biológica

Não estão estimados.

Estado de exploração do stock

O estado do stock é desconhecido e nas últimas duas décadas os desembarques da espécie têm sido altamente variáveis.

Aconselhamento científico para a gestão do stock

Seguindo uma abordagem de precaução, o ICES aconselhou que as capturas em 2020 e em 2021 não excedessem as 478 toneladas. Considera-se que todas as capturas comerciais são desembarcadas. As capturas da pesca recreativa não são quantificadas, pelo que as capturas totais não podem ser calculadas. A espécie é desembarcada em Portugal continental sem regulamentação europeia.

Aconselhamento científico para 2021 Capturas < 478 t (ICES, 2019r – DOI: 10.17895/ices.advice.4758)

Medidas de gestão Zona: Divisions 8.c and 9.a (southern Bay of Biscay and Atlantic Iberian waters) TAC de 2020: não definido

Tamanho mínimo de conservação (TMC): 36 cm

Comentários

O stock é considerado na categoria 5 do ICES. Em março de 2019 foi publicado o Regulamento (UE) no. 2019/472, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais. Este plano deverá ser aplicado a vários stocks de espécies demersais, tendo em vista a sua exploração ao nível de FMSY. Segundo o mesmo quando o intervalo de captura ao nível de FMSY não estiver disponível (como no caso deste stock), as oportunidades de pesca são estabelecidas tendo por base o melhor conhecimento e aconselhamento científico.

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