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ORGANIZAÇÃO DAS PESCARIAS DO NOROESTE DO ATLÂNTICO (NAFO

ORGANIZAÇÃO DAS PESCARIAS DO NOROESTE DO ATLÂNTICO (NAFO)

A Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO, Northwest Atlantic Fisheries Organization) é um órgão intergovernamental para a investigação científica e a gestão de pescarias. Portugal foi parte contratante da “International Commission for the Northwest Atlantic Fisheries” - ICNAF (percursora da NAFO, 1949-1978) desde a sua formação. Em 1979, após a extensão da jurisdição nacional de pesca dos estados costeiros para as 200 milhas náuticas, a ICNAF foi substituída pela NAFO, tendo Portugal continuado como parte contratante até 1986. Desde 1987, Portugal, como estado membro da então Comunidade Económica Europeia – CEE (atual União Europeia - UE), passou a ser representado por esta parte contratante da NAFO. O objetivo desta Convenção é assegurar a conservação a longo prazo e a utilização sustentável dos recursos da pesca na Área da Convenção da NAFO e, assim, salvaguardar os respetivos ecossistemas marinhos. A Convenção NAFO sobre Cooperação nas Pescas do Noroeste Atlântico aplica-se a recursos pesqueiros dessa área, exceto o salmão, os atuns/espadins, as baleias e as espécies sedentárias (como por exemplo, espécies de marisco). No quadro de abordagem de precaução da NAFO (PAF), Blim é o nível de biomassa mínimo que não deve ser excedido, estando a biomassa abaixo deste limite existe uma alta probabilidade de o stock colapsar. No entanto, Flim=FMSY, Blim e Flim não estão ligados, Flim não é a mortalidade por pesca que levaria o stock a longo prazo para Blim. A revisão do PAF está atualmente em curso, espera-se estar terminada em 2023.

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A avaliação dos stocks da NAFO segue uma periodicidade pré-definida, que pode ser alterada por pedidos específicos da Comissão da NAFO ou pelo Conselho Científico da NAFO. Em termos genéricos, existem stocks que são avaliados anualmente e outros cada 2 ou 3 anos, dependendo do seu estado, da sua estabilidade ou se estão sujeitos a regras de controlo da captura (Harvest Control Rules). A Área da Convenção da NAFO abrange uma grande parte do Oceano Atlântico e inclui as zonas das 200 milhas sob jurisdição dos Estados costeiros (EUA, Canadá, St. Pierre et Miquelon, Gronelândia e Bermudas). A área total da Convenção NAFO é de 6 551 289 km

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A gestão das pescarias da NAFO aplica-se exclusivamente às frotas que atuam fora das ZEEs dos respectivos países costeiros. A área de actuação da NAFO é designada por Área Reguladora da NAFO (NAFO’s Regulatory Area) a qual abrange 2 707 895 km2 .

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