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Ameijola (Callista chione Linnaeus, 1758
b) Zona Ocidental Sul (2020) – 1500 kg / semana por embarcação c) Zona Sul (2020) – 250 kg / dia por embarcação
Medidas de gestão Na zona Sul, a captura máxima diária de bivalves varia em função do comprimento fora-a-fora das embarcações. Com vista à monitorização do esforço de pesca da frota de ganchorra, de acordo com a Portaria n.º 122A/2015, as embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra que operam nas Zonas Ocidental Norte, Ocidental Sul e Sul desde 1 de janeiro de 2016 estão obrigadas a estar equipadas com um sistema de seguimento em tempo real cuja informação se destina exclusivamente a ser utilizada para fins científicos. Implementação de um defeso entre 1 de Maio e 15 de Junho para toda a costa continental, que poderá ser rotativo entre áreas nas Zonas Ocidental Sul e Zona Ocidental Norte.
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Tamanho mínimo de conservação (TMC): 2,5 cm
Comentários
O índice de biomassa é determinado com base em campanhas de monitorização realizadas pelo IPMA a bordo do navio de investigação DIPLODUS.
Ameijola (Callista chione Linnaeus, 1758)
© Miguel Gaspar / IPMA
Referência do stock: klk.27.9a
Área de distribuição do stock
Na costa continental portuguesa regista-se uma área de operação de pesca (consideradas unidades de gestão):
a) Zona Ocidental Sul — delimitada a norte pelo paralelo que passa por Pedrógão e a sul pelo paralelo que passa pelo farol do cabo de São Vicente.
Fonte de aconselhamento científico para a gestão
Comissão de acompanhamento da frota de ganchorra (Portaria n.º 66/2017; Diário da República n.º 31/2017, Série I de 2017-02-13).
Pontos de referência biológica
Não estão estimados.
Estado de exploração do stock
A análise da evolução do índice de biomassa (gramas/5 min de arrasto) avaliado em 2017 mostrou um decréscimo do índice de biomassa relativamente a 2015.
Aconselhamento científico para a gestão do stock
As recomendações científicas para a gestão das pescarias são geridas por quotas diárias/semanais de pesca. A avaliação para este stock foi realizada em 2017.
Aconselhamento científico para 2019 Capturas < 1200 kg / semana por embarcação
Medidas de gestão Com vista à monitorização do esforço de pesca, de acordo com a Portaria n.º 122-A/2015, as embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra que operam nas Zonas Ocidental Norte, Ocidental Sul e Sul desde 1 de janeiro de 2016 que se encontram equipadas com um sistema de seguimento em tempo real cuja informação se destina exclusivamente a ser utilizada para fins científicos.
Tamanho mínimo de conservação (TMC): 6 cm
Comentários
O índice de biomassa é determinado com base em campanhas de monitorização realizadas pelo IPMA a bordo do navio de investigação DIPLODUS.