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Raia-tairoga (Rostroraja alba (Lacepède, 1803

Aconselhamento científico para 2021 e 2022 Desembarques < 254 t (ICES, 2020o - DOI: 10.17895/ices.advice.5794)

Medidas de gestão Zona: Subzonas ICES 8 e 9 TAC de 2019: 4759 t (1) (2) TAC de 2020: 4759 t (1) (2) União Europeia 2019: 4759 t (1) (2) União Europeia 2020: 4759 t (1) (2) Quota Portugal 2019: 1463 t (1) (2) Quota Portugal 2020: 1463 t (1) (2)

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Tamanho mínimo de conservação (TMC): 520 mm (comprimento total) (Portaria n.º 170/2014).

, em Portugal Continental, exceto como captura acessória, não podendo o peso destas ser superior a 5 % do total das capturas mantidas a bordo e descarregadas (Portaria nº. 47/2016 de 21 de março, referente à alteração da Portaria n.º 315/2011, de 29 de dezembro).

(1)As capturas de raia-de-dois-olhos (Leucoraja naevus) (RJN/89-C.), raia-pontuada (Raja brachyura) (RJH/89-C.) e de raia-lenga (Raja clavata) (RJC/89-C.) devem ser declaradas separadamente. (2) Não se aplica à raia-curva (Raja undulata). Não pode ser exercida a pesca dirigida a esta espécie nas zonas abrangidas por este TAC. Caso não sejam sujeitas à obrigação de desembarque, as capturas acessórias de raia-curva nas subzonas 8, 9 só podem ser desembarcadas inteiras ou evisceradas.

Comentários

O stock é considerado na categoria 3 do ICES (ICES, 2012). Devido a problemas de identificação das espécies de raia reportadas nas estatísticas oficiais, o IPMA desenvolveu uma metodologia específica para estimar o peso desembarcado por espécie em Portugal Continental.

Raia-tairoga (Rostroraja alba (Lacepède, 1803))

© José Lago / IPMA

Referência do stock: rja.27.nea

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